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Eu respondi levando em consideração o art.116, IX, LEI 8112/90 Moralidade administrativa.
Moral administrativa está ligada a ideia de probidade, boa-fé, padrões éticos, lealdade e honestidade.
Caso alguém puder esclarecer melhor...
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questão estranha haha
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"Sempre que o interessado não voltava ao local, Ana recolhia os objetos e
ficava com eles. Já sua colega Maria ficava com os objetos mesmo que o
interessado voltasse ao local, sempre afirmando que não vira os objetos."
Ambas ficavam com o objeto, atitude que fere a moralidade administrativa além de consistir em crime!
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''durante sua atuação FUNCIONAL''
Ambas agiram incorretamente.
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Como o Lairton disse, elas estavam ''durante sua atuação FUNCIONAL'', logo não é um ato correto pois estavam na função publica. Ainda vale lembrar que: o cidadão pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, porem o agente publico pode (e deve) fazer apenas aquilo que a lei determina.
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Ambas praticaram crime de apropriação de coisa havida por erro!
Art 169 Código penal
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
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Ambas agiram incorretamente, e teriam agido ainda que fora de função.
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Apenas um comentário quanto ao que o colega Lairton Állan mecionou,
O fato de estarem a serviço ou não, constitui problema da mesma forma. Inicialmente, as condutas estão tipificadas como crime pelo art. 169 do CP. Ademais, a ética e as boas relações não devem ser mantidas apenas no ambiente de trabalho. O fato delas estarem em serviço no momento prejudica ainda mais a conduta, mas caso ocorresse em horário diverso da atuação funcional, não haveria nenhum problema ou caracterização da incoerência por parte das duas.
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De plano, é preciso pontuar que a conduta das duas servidoras possuem disciplina específica no plano cível e criminal.
Com efeito, na esfera cível, trata-se da descoberta de coisa alheia, que impõe a quem a encontrou o dever de restituição, consoante art. 1.233 do CC/2002:
"Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou
legítimo possuidor.
Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não
o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente."
Na órbita criminal, a hipótese constitui o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, II, do CP, que abaixo transcrevo:
"Art. 169
- Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou
força da natureza:
Pena -
detenção, de um mês a um ano, ou multa.
(...)
Apropriação de coisa achada
II - quem
acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de
restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente,
dentro no prazo de quinze dias."
Como daí se pode concluir, a conduta em tela configura ilícitos civil e criminal, de maneira que, somente por esta informação, já se pode afirmar que ambas as servidoras agiram de forma incorreta, consoante previsto na opção C, uma vez que nenhuma das duas tratou de restituir os objetos a seus respectivos donos ou entregá-los à autoridade pública competente.
Fosse pouco, no plano administrativo, à míngua de um Código de Ética específico no âmbito do Município de Angra dos Reis (ente federativo que promoveu o concurso em que a presente questão foi formulada), há que se aplicar o respectivo Estatuto dos Servidores de tal Município, que corresponde à Lei municipal 412/95.
Da leitura deste diploma, é possível concluir que teria havido, ainda, violação ao dever funcional vazado no art. 104, IX (manter conduta compatível com a moralidade administrativa;). Afinal, não há como negar que um servidor público que, no exercício de suas funções, pratica conduta que, a um só tempo, constitui infração penal e ilícito civil, viola também a moralidade administrativa, sobretudo se a conduta se revela impregnada de malícia que se propõe a enganar outrem, como seria o caso.
Confirma-se, assim, que ambas as servidoras praticaram comportamento incorreto.
Gabarito do professor: C
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Para que fique mais claro, podemos nos basear, por exemplo, que as duas servidoras são agentes de trânsito e se deparam constantemente com essa situação. :D
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
IX - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
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Apropriação de coisa achada . artigo 169 . CP
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.
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o Gabarito: C.
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É apropriação de coisa achada, crime pelo Código Penal. O correto seria a manutenção de um "Achados e Perdidos" na repartição pública.
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Gab C. Achado não é roubado, mas é apropriado!
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Que questão é esta! Meu Deus!
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Na prova e na administração não tem "achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado"
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Nem precisa estudar pra responder essa. hahahaha
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Que questão mais boba, hein FGV? Precisa nem ser concurseiro pra responder essa kkkk >.<