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Questões de Legislação do Município de Angra dos Reis (Rio de Janeiro)


ID
3471517
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Antônio ofereceu pequena vantagem pecuniária a João, servidor público, para que este último conseguisse uma vaga no hospital municipal a que estava vinculado. Desse modo, o filho de Antônio, que necessitava de cuidados urgentes, poderia ser atendido com preferência sobre os demais pacientes. Considerando o bem a ser realizado e a vantagem a ser auferida, a proposta foi aceita por João e o filho de Antônio foi atendido e curado.


Considerando os elementos estruturais da ética do serviço público, a conduta de João é

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Comentários
  • Letra C , a Banca tenta induzir você ao erro, por mais que o filho de Antônio precisasse de cuidados urgentes é VEDADO para o servidor público aceitar qualquer tipo de vantagem para benefício próprio ou de outrem.


ID
3471520
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Maria foi regularmente aprovada em concurso público de provas visando ao provimento de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Município de Angra dos Reis.

Após a nomeação, Maria foi comunicada que a posse ocorreria 8 (oito) dias depois. Em razão de problemas particulares que a impossibilitavam de comparecer, solicitou a prorrogação da data da posse.


À luz da sistemática legal, a prorrogação almejada por Maria

Alternativas
Comentários
  • Marquei a letra D prazo de 30 dias com base nos estatutos federal e municipais que estudei, mas a resposta certa é 10dias, Nunca tinha lido o estatuto dessa prefeitura com praza de 10 dias.


ID
3471523
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

João, após o preenchimento de todos os requisitos legais, tomou posse em cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo de Angra dos Reis. Ato contínuo, foi lotado em uma unidade administrativa e iniciou o efetivo desempenho das atribuições inerentes ao cargo.


Considerando a sistemática legal, o efetivo desempenho referido na narrativa caracteriza

Alternativas

ID
3471529
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Joana, servidora pública do Município de Angra dos Reis, com o objetivo de ajudar sua vizinha, retirou um processo administrativo da repartição em que trabalha, sem prévio aviso ao servidor responsável por sua tramitação e ao chefe da repartição, o que decorria do seu interesse em resolver rapidamente a situação.


À luz da sistemática legal, Joana praticou uma conduta

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Comentários
  • Gabarito: a

    --

    A questão é sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Angra dos Reis, mas dá para resolver com a lei 8112.

    Lei 8112. Art. 117.  Ao servidor é proibido:

    II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

    A responsabilização disciplinar cabível para esse tipo de infração é advertência.

    Lei 8112. Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.


ID
3471847
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Adélia e Maria, servidoras públicas ocupantes de cargos de provimento efetivo junto ao Poder Executivo do Município de Angra dos Reis, voltaram a exercer as suas funções regulares após um longo período. No caso de Adélia, por terem sido declarados insubsistentes, por junta médica, os motivos que ensejaram sua aposentadoria por invalidez, enquanto Maria teve invalidada a decisão administrativa que ensejou sua demissão.

À luz da sistemática legal, os institutos que foram aplicados a Adélia e a Maria são denominados, respectivamente, de

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Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução.

    Da Reversão

    Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:    

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

    (ADÉLIA)

    Da Reintegração

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (MARIA).

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Reversão é o ato pelo qual o aposentado retorna à atividade no 

    serviço público, após verificação de que não subsistem os motivos 

    Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo

    anteriormente 

    ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando

    invalidada a sua 

    demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de

    todas as 

    vantagens e reconhecimento dos direitos inerentes ao cargo


ID
3471853
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Raquel, servidora pública ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Município de Angra dos Reis, tinha grande conhecimento na área de tratamento de resíduos sólidos, o que levou uma entidade de outro Município do Estado a requerer sua cessão com o objetivo de desenvolver um projeto nessa área.

Considerando a sistemática legal, a cessão de Raquel

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ID
3471856
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

A respeito de João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Município de Angra do Reis, analise as afirmativas a seguir.

I. Era conhecido como “embaixador” da associação beneficente a que estava vinculado, cujos processos administrativos, graças à sua intervenção, eram concluídos em menos da metade do tempo médio verificado em relação aos demais.

II. Recebia muitos presentes em razão de auxílios semelhantes que prestava a outras pessoas que solicitavam sua ajuda.

III. Sempre que identificava ilícitos praticados por colegas de trabalho, comunicava a ocorrência ao superior hierárquico.

Considerando a base de valores que deve direcionar a atuação dos servidores públicos,

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ID
3471859
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

José, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Município de Angra dos Reis, deixou de comparecer ao seu órgão de lotação por 20 (vinte) dias consecutivos. Ao ter o seu comportamento questionado por um familiar, informou que estava “sem vontade de trabalhar”.

À luz da sistemática legal, José pode sofrer a penalidade disciplinar de

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Comentários
  • LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990,

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    LETRA B

  • Eu pensei, que fosse com 30dias a demissão.

  • Eu pensei, que fosse com 30dias a demissão.


ID
3472057
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Antônio, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Poder Executivo do Município de Angra dos Reis, respondeu a sindicância em razão da prática de infração disciplinar apenada com suspensão, terminando por sofrer esta penalidade, que foi fixada em 30 dias.

Considerando a sistemática legal vigente e a funcionalidade da sindicância, Antônio

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Comentários
  • Gab A, boa sorte, espero que este comentário ajude.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Letra A.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

           I - arquivamento do processo;

           II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único.  O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.

           Art. 146.  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • A sindicância pode ser utilizada na apuração de infrações mais leves, que possam resultar na imposição das penas de advertência e suspensão de até 30 dias. Contudo, se concluir-se que a pena deverá ser mais grave, deverá ser instaurado o processo administrativo disciplinar.

    A sindicância não é etapa do processo administrativo disciplinar – PAD. Dessa forma, a autoridade poderá instaurar diretamente o PAD, caso entenda que as irregularidades apuradas possuam natureza grave.

    O contraditório e a ampla defesa deverão ser respeitados sempre que da sindicância puder ser aplicada sanção disciplinar. Contudo, se a sindicância for adotada apenas com fins inquisitórios (investigativos), ou seja, sem caráter sancionatório, não haverá necessidade de contraditório e ampla defesa. Nesse caso, o direito de defesa do servidor será assegurado ao longo do processo administrativo disciplinar, se for o caso.

    Fonte: Estratégia concursos

  • Quando a irregularidade constatada na sindicância for punida com as penalidades de advertência ou suspensão de até 30 dias, a punição pode ser aplicada no âmbito da própria sindicância.

    Se a irregularidade constatada na sindicância não for punida com as penalidades de advertência ou suspensão de até 30 dias, é necessária a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

    Portanto,

    GAB A

  • Analisemos cada assertiva, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, a aplicação de penalidade de suspensão de até 30 dias constitui possível desfecho da instauração de sindicância, na forma do art. 127, II, da Lei municipal 412/95

    "Art. 127 - Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação da penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta)dias;

    III - instauração do processo disciplinar."

    b) Errado:

    Bem ao contrário, em se tratando de uma penalidade disciplinar, nada impede que seja aplicada via processo administrativo, sendo que, no Município de Angra dos Reis, referido processo vem previsto nos artigos 125 e seguintes da Lei municipal 412/95.

    c) Errado:

    Como acima pontuado, a suspensão por até 30 dias pode, sim, ser aplicada por meio de sindicância, não havendo a necessidade de instauração de PAD.

    d) Errado:

    Em desacordo com o citado art. 127, II, do Estatuto daquela unidade federativa, que admite a suspensão, via sindicância, por até 30 dias.

    e) Errado:

    Sem qualquer base legal a alegada necessidade de se justificar a não instauração do processo disciplinar.


    Gabarito do professor: A

  • Sindicância:

    Apuração da autoria e materialidade.

    Prazo até 30 dias prorrogáveis 1 única vez por igual período (esse prazo é chamado prazo impróprio, que mesmo desrespeitado não acarreta nulidade).

    Conclusões da Sindicância:

    Arquivamento.

    Punição de advertência ou suspensão de até 30 dias.

    Instauração do PAD.

  • Lei 8.112, Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado

    por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais

    de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão,

    será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • ALTERNATIVA A

    Lei 8.112, Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    Parágrafo único. O prazo para conclusão da sindicância não excederá 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado

    por igual período, a critério da autoridade superior.

    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

  • Dados:

    > servidor público; cargo de provimento efetivo; Município

    > infração disciplinar => sindicância => suspensão (30 dias)

    (!) sindicância é um procedimento apuratório sumário que tem o objetivo de apurar a autoria ou a existência de irregularidade praticada no serviço público

    _______________________________________________________________________________________________________________

    Questão:

    Segundo a lei 8112:

    Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

    I - arquivamento do processo;

    II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

    III - instauração de processo disciplinar.

    _______________________________________________________________________________________________________________

    OBS1:

    Art. 146: Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar)

    OBS2:

    Apesar de a lei prever a condenação por sindicância (em conformidade com o entendimento do STF), existem julgados que defendem o contrário:

    EMENTA: ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

    A suspensão de policial federal, ainda que por prazo inferior a 30 dias, não pode ser aplicada em simples sindicância, impondo-se a instauração do processo administrativo disciplinar, assegurando a ampla defesa e o contraditório;

    Apelação de remessa oficial improvida". (TRF 4ª R., AC. 95.04.58827-1/PR, 3ª T., Rel. Juiz Paulo Afonso Brum Vaz, DJU II, 25/11/98, pág. 427)”

    De toda forma, é imprescindível que esteja garantida a ampla defesa sempre.

    Sendo assim, a conclusão que se tem é que há necessidade de processo administrativo disciplinar se a) o prazo de suspensão foi superior a 30 dias e b) se a sindicância tiver finalidade meramente investigativa.

    Fonte: DireitoNet - João Barbosa Martins - A sindicância administrativa como instrumento sumário de busca de autoria ou da existência de irregularidade no serviço público federal


ID
3472060
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ana e Maria, servidoras públicas ocupantes de cargos de provimento efetivo junto ao Poder Executivo do Município de Angra dos Reis, durante a sua atuação funcional, observaram que algumas pessoas, sem que percebessem, deixavam cair objetos de uso pessoal na via pública. Sempre que o interessado não voltava ao local, Ana recolhia os objetos e ficava com eles. Já sua colega Maria ficava com os objetos mesmo que o interessado voltasse ao local, sempre afirmando que não vira os objetos.

Considerando a base de valores que deve nortear a atuação dos servidores públicos, devemos reconhecer que

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Comentários
  • Eu respondi levando em consideração o art.116, IX, LEI 8112/90  Moralidade administrativa.

    Moral administrativa está ligada a ideia de probidade, boa-fé, padrões éticos, lealdade e honestidade.

    Caso alguém puder esclarecer melhor...

  • questão estranha haha

  • "Sempre que o interessado não voltava ao local, Ana recolhia os objetos e ficava com eles. Já sua colega Maria ficava com os objetos mesmo que o interessado voltasse ao local, sempre afirmando que não vira os objetos."

    Ambas ficavam com o objeto, atitude que fere a moralidade administrativa além de consistir em crime!

  • ''durante sua atuação FUNCIONAL''

    Ambas agiram incorretamente.

  • Como o Lairton disse, elas estavam ''durante sua atuação FUNCIONAL'', logo não é um ato correto pois estavam na função publica. Ainda vale lembrar que: o cidadão pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe, porem o agente publico pode (e deve) fazer apenas aquilo que a lei determina.

  • Ambas praticaram crime de apropriação de coisa havida por erro!

    Art 169 Código penal

    Apropriação de coisa achada

           II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • Ambas agiram incorretamente, e teriam agido ainda que fora de função.

  • Apenas um comentário quanto ao que o colega Lairton Állan mecionou,

    O fato de estarem a serviço ou não, constitui problema da mesma forma. Inicialmente, as condutas estão tipificadas como crime pelo art. 169 do CP. Ademais, a ética e as boas relações não devem ser mantidas apenas no ambiente de trabalho. O fato delas estarem em serviço no momento prejudica ainda mais a conduta, mas caso ocorresse em horário diverso da atuação funcional, não haveria nenhum problema ou caracterização da incoerência por parte das duas.

  • De plano, é preciso pontuar que a conduta das duas servidoras possuem disciplina específica no plano cível e criminal.

    Com efeito, na esfera cível, trata-se da descoberta de coisa alheia, que impõe a quem a encontrou o dever de restituição, consoante art. 1.233 do CC/2002:

    "Art. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.

    Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente."

    Na órbita criminal, a hipótese constitui o crime de apropriação de coisa achada, previsto no art. 169, II, do CP, que abaixo transcrevo:

    "Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:

    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

    (...)

    Apropriação de coisa achada


    II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias."

    Como daí se pode concluir, a conduta em tela configura ilícitos civil e criminal, de maneira que, somente por esta informação, já se pode afirmar que ambas as servidoras agiram de forma incorreta, consoante previsto na opção C, uma vez que nenhuma das duas tratou de restituir os objetos a seus respectivos donos ou entregá-los à autoridade pública competente.

    Fosse pouco, no plano administrativo, à míngua de um Código de Ética específico no âmbito do Município de Angra dos Reis (ente federativo que promoveu o concurso em que a presente questão foi formulada), há que se aplicar o respectivo Estatuto dos Servidores de tal Município, que corresponde à Lei municipal 412/95.

    Da leitura deste diploma, é possível concluir que teria havido, ainda, violação ao dever funcional vazado no art. 104, IX (manter conduta compatível com a moralidade administrativa;). Afinal, não há como negar que um servidor público que, no exercício de suas funções, pratica conduta que, a um só tempo, constitui infração penal e ilícito civil, viola também a moralidade administrativa, sobretudo se a conduta se revela impregnada de malícia que se propõe a enganar outrem, como seria o caso.

    Confirma-se, assim, que ambas as servidoras praticaram comportamento incorreto.


    Gabarito do professor: C

  • Para que fique mais claro, podemos nos basear, por exemplo, que as duas servidoras são agentes de trânsito e se deparam constantemente com essa situação. :D

  • Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; 

  •  Apropriação de coisa achada . artigo 169 . CP

           II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.

  • o   Gabarito: C.

    .

    É apropriação de coisa achada, crime pelo Código Penal. O correto seria a manutenção de um "Achados e Perdidos" na repartição pública.

  • Gab C. Achado não é roubado, mas é apropriado!
  • Que questão é esta! Meu Deus!

  • Na prova e na administração não tem "achado não é roubado, quem perdeu foi relaxado"

  • Nem precisa estudar pra responder essa. hahahaha
  • Que questão mais boba, hein FGV? Precisa nem ser concurseiro pra responder essa kkkk >.<


ID
3472063
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Carlos, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Poder Executivo do Município de Angra dos Reis, de nomenclatura XX, há uma década exerce suas funções com dedicação e esmero.

Para enfrentar novos desafios, tomou posse em outro cargo, de nomenclatura WW, junto ao mesmo Município, após regular aprovação em concurso público. Neste último cargo, não logrou ser aprovado no estágio probatório:

À luz da sistemática legal vigente, Carlos deve ser

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Comentários
  • GABARITO: A

    Lei nº 8.112

    Art 20, § 2  O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado (...)

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Bons estudos!

  • E temos, também, a "recondução a pedido":

    “ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VACÂNCIA E RECONDUÇÃO. DESISTÊNCIA DO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO CARGO DE AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. RETORNO AO CARGO DE PROFESSOR DA SECRETARIA ESTADUAL. CABIMENTO. 1. Diante da Resolução do Governador de Estado que declara a vacância do cargo de Professor do Impetrante em face de posse em outro cargo inacumulável, a mera alegação do Impetrado, sem qualquer comprovação, de que o servidor não era estável, não tem o condão de elidir a condição de servidor estável do Impetrante para fins de recondução ao cargo anteriormente ocupado. 2. Segundo entendimento deste Superior Tribunal de Justiça, o servidor que desiste do estágio probatório, ainda que não tenha sido regularmente inabilitado, tem o direito de ser reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Precedente. 3. Recurso ordinário conhecido e provido. “ (RMS 30973/PI, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe 01.02.2012.)

  • Promoção: é a elevação de um Servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira. Com isso, houve a vacância de um cargo inferior e conseqüentemente o provimento do cargo superior.

    Nomeação : Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos.

    Aproveitamento: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado. A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.

    Readaptação: é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.

    Reversão: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante. Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.

    Reintegração: é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que fora demitido, quando a demissão for anulada administrativamente ou judicialmente, voltando para o mesmo cargo que ocupava anteriormente. Dá-se com o ressarcimento de todas as vantagens que o servidor deixou de receber durante o período em que esteve afastado.

    Recondução: é o retorno ao cargo anteriormente ocupado, do servidor que não logrou êxito no estágio probatório de outro cargo para o qual foi nomeado decorrente de outro concurso.

  • Até onde eu sei esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais, isso está bem claro no art. 1 da referida lei.

    O concurso público em questão não é municipal? Ora, eu entendo que ele teria que pedir exoneração do atual cargo, para tomar posse no outro cargo e se não passou no probatório, deveria ser exonerado, ou não?

  • Caros colegas, sobre a forma de provimento "recondução", convém mencionar o seguinte:

    Inaplicabilidade da recondução do art. 29, I, da Lei 8.112/90 por analogia

    Não é possível a aplicação, por analogia, do instituto da recondução previsto no art. 29, I, da Lei 8.112.1990 a servidor público estadual na hipótese em que o ordenamento jurídico do estado for omisso acerca desse direito.

    STJ. 2ª Turma. RMS 46.438-MG, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 12/12/2014 (Informativo 553).

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br.

  • GABARITO: LETRA A

    Informações que a questão nos dá:

    Carlos - Estável ( Exerce a mais de 10 anos (uma década).

    Tomou posse em outro cargo porém reprovou no estágio probatório.

    Vejamos o que a lei nos traz:

    Da Estabilidade

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. 

    Diante desse artigo, sabemos que já tinha estabilidade no primeiro Cargo.

    Art. 20:

    (...)

    § 2o O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    (...)

    VII - Recondução

    Da Recondução

    Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A hipótese narrada pela Banca revela caso de servidor estável no serviço público, porquanto já ocupava cargo de provimento efetivo por uma década.

    Em sendo estável, e tendo sido reprovado em estágio probatório atinente a outro cargo público, para o qual prestou concurso público, é de se aplicar o instituto da recondução, que tem lastro no teor do art. 25 da Lei municipal de Angra dos Reis n.º 412/95, abaixo transcrito:

    "Art. 25 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormenteocupado, decorrendo de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

    Do exposto, a única opção correta encontra-se na letra A.


    Gabarito do professor: A

  • Gabarito: A com ressalvas rsrs.

    Viola a ética e a moralidade administrativa o acúmulo ilícito de cargos públicos, então se ele pediu a vacância do cargo XX ele será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, agora se ele tiver pedido exoneração ele não voltará, porque para tomar posse ele precisa apresentar a declaração de não acumulação de cargo publico e ele só consegue esse documento pedindo exoneração ou vacância.

    Lembrando que, a vacância tem duração de três anos, e que também existe a possibilidade da exceção do acumulo legal de cargo publico, por isso mencionei ''Gabarito: A com ressalvas rsrs.''

  • Rodrigo Silveira, a pessoa desistiu de ser agente da PF para ser professor (claro que não sabemos os reais motivos da escolha), decisão intrigante essa! Rsrs

  • Tomem cuidado com a maioria dos comentários. A galera tá citando a Lei 8.112, mas ela é válida APENAS para servidores públicos federais.

    Em primeiro lugar, o STJ de fato permite a recondução de servidores estáveis que não são aprovados em estágio probatório em outros cargos. Mas isso se dá no caso de o cargo de origem ser federal. Assim, por exemplo, um servidor da União já estável que presta concurso para um cargo de outro ente federativo, por exemplo, estadual, e não é aprovado no estágio probatório deste último pode ser reconduzido ao cargo de origem (federal). Percebam que o enunciado trata de dois cargos municipais. A Lei 8.112 não tem nada a ver aqui.

    A resposta da questão está no Estatuto dos Servidores do Município de Angra dos Reis:

    "Art. 25: Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrendo de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    ..."

    Apenas achei importante dar nome aos bois. Apesar de a Lei 8.112 apresentar dispositivo semelhante, isso de maneira alguma significa que todos os dispositivos da Lei 8.112 são aplicáveis aos servidores de outros entes, dada sua autonomia política.

  • o   Gabarito: A.

    .

    Recondução: é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve que se afastar.

    .

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Que conversa mole é essa?!!

    Se ele assumiu outro abriu mão do primeiro uma vez que proibição de acumulação é regra.

    Se os cargos eram de acumulação permitida, um não vincula ao outro e se ele não passou no estágio probatório de um, logo seria exonerado neste e o outro estaria sem nenhuma vinculação!

    Errada essa questão.

  • ALTERNATIVA A

    Recondução: é o retorno do servidor que tenha estabilidade ao cargo que ocupava anteriormente, por motivo de sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou pela reintegração de outro servidor ao cargo do qual teve que se afastar.

    .

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Art. 25 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormenteocupado, decorrendo de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

  • Art. 25 - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormenteocupado, decorrendo de:

     

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;"

  • Lei 8112/90

    Da Recondução

    Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Questão top, fui seco na exoneração, só depois de errar que Li novamente e vi que ele já era estável no antigo cargo.

    Readaptação > Limitação por inspeção médica.

    Reversão > Retorno do aposentado.

    Reintegração > Demitido de forma injusta.

    Recondução > Retorno do servidor estável.

    Gab: A


ID
3472066
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Ednaldo, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo junto ao Poder Executivo do Município de Angra dos Reis, foi alocado no setor de atendimento ao público.


Em sua atividade

I. utilizava regularmente o telefone do órgão para ligações particulares;

II. realizava o atendimento ao público enquanto estava sentado visualizando a tela do computador;

III. dava explicações e as repetia sempre que solicitado;

IV. era discreto, não discutindo assuntos internos da repartição no balcão de atendimento; e

V. somente dizia o que lhe era questionado, ainda que tivesse informações úteis ao usuário.

Considerando a dinâmica das relações humanas e as diretrizes de atendimento ao público, Ednaldo agiu adequadamente em relação às condutas 

Alternativas

ID
3472069
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Gerson, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Município de Angra dos Reis, substituiu Josefa, ocupante de cargo em comissão no referido Município, por 16 (dezesseis) dias.

Considerando a sistemática legal, Gerson

Alternativas
Comentários
  • De acordo com parágrafo único, art. 32 da Lei 412/1995, o servidor fará jus a diferença entre seus vencimentos e o cargo em comissão se a substituição ultrapassar 15 dias.

    "Art. 32 - Os servidores investidos em função gratificada e os ocupantes de cargos em comissão poderão ter substitutos, previamente, designados pela autoridade competente. Parágrafo Único - O substituto fará jús a diferença entre seus vencimentos e a função gratificada, bem como do vencimento do cargo em comissão dos dias de efetiva substituição quando ultrapassem 15 (quinze) dias."


ID
3695101
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Angra dos Reis - RJ
Ano
2019
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Gerson, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Município de Angra dos Reis, substituiu Josefa, ocupante de cargo em comissão no referido Município, por 16 (dezesseis) dias. Considerando a sistemática legal, Gerson

Alternativas
Comentários
  • " Art. 34 Pelo tempo de substituição remunerada o substituto perceberá, a título de gratificação, o valor do cargo em comissão ou da função gratificada, além de outras vantagens a eles inerentes, ressalvado o caso de opção e vedada a percepção cumulativa de vencimentos e vantagens." Lei Estadual RJ 94/1979