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ID
3472243
Banca
ADVISE
Órgão
Prefeitura de Conde - PB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os crimes contra a organização do trabalho, participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa, constitui:

Alternativas
Comentários
  •  CORRETA: Letra C

    Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem       

    Art. 200 CP - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.

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  • Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.

    -Violência contra pessoa ou coisa;

    -Crime próprio: empregado ou empregador (pelo menos 3);

    -Admite tentativa;

    -Dolo direto ou eventual;

    -Crime Material e instantâneo: consumação ocorre com a prática da violência contra coisa ou pessoa no contexto de greve ou lockout;

    -Plurissubjetivo (concurso necessário): pelo menos 3 pessoas.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes contra a organização do trabalho.

    A – Errada. O crime de atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta consiste em: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola (art. 198 do Código Penal).

    B – Errada. O crime de paralisação de trabalho de interesse coletivo consiste em: Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa (art. 200 do CP).

    C – Correta. Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa configura o crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, previsto no art. 200 do CP.

    D – Errada. O crime de atentado contra a liberdade de trabalho consite em:  constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar durante certo período ou em determinados dias e a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica. (art. 197, incisos I e II do CP).

    E – Errada. O crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa consiste em: Exercer atividade, de que está impedido por decisão administrativa (art. 205 do CP).

    Gabarito, letra C.

  • GABARITO C - Art. 200, CP.