CORRETA: Letra C
Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem
Art. 200 CP - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único - Para que se considere coletivo o abandono de trabalho é indispensável o concurso de, pelo menos, três empregados.
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Paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem.
-Violência contra pessoa ou coisa;
-Crime próprio: empregado ou empregador (pelo menos 3);
-Admite tentativa;
-Dolo direto ou eventual;
-Crime Material e instantâneo: consumação ocorre com a prática da violência contra coisa ou pessoa no contexto de greve ou lockout;
-Plurissubjetivo (concurso necessário): pelo menos 3 pessoas.
A questão cobrou conhecimentos acerca dos crimes
contra a organização do trabalho.
A – Errada. O crime de atentado contra a
liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta consiste em: Constranger alguém, mediante
violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a
outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou
agrícola (art. 198 do Código Penal).
B – Errada. O crime de paralisação de trabalho
de interesse coletivo consiste em: Participar de suspensão ou abandono coletivo
de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa (art. 200 do
CP).
C –
Correta. Participar
de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra
pessoa ou contra coisa configura o crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem, previsto
no art. 200 do CP.
D – Errada. O crime de atentado contra a
liberdade de trabalho consite em:
constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça a exercer ou não
exercer arte, ofício, profissão ou indústria, ou a trabalhar ou não trabalhar
durante certo período ou em determinados dias e a abrir ou fechar o seu
estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de
atividade econômica. (art. 197, incisos I e II do CP).
E – Errada. O crime de exercício de atividade com infração de decisão
administrativa consiste em: Exercer atividade, de que está impedido por decisão
administrativa (art. 205 do CP).
Gabarito, letra C.