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ID
347263
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A reserva que tem por finalidade assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para com- pensar prejuízos ou aumentar o capital é a reserva

Alternativas
Comentários
  • Essa questão está com o gabarito errado??!!

    De acordo com a Lei 6.404/76, Art. 193 Parágrafo 2:

    A reserva legal tem por fim assegurar a intregridade do capital social e somente poderá ser utilizada pra compesar prejuízos ou aumentar o capital.

    Ou seja, gabarito correto, letra B.
  • Nessa prova da Petrobras Distribuidora, especificamente para o cargo de Técnico em Contabilidade Júnior, o gabarito oficial foi todo digitado errado pela organizadora, que republicou por incorreção posteriormente. A resposta correta pra essa questão é a letra B!
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi republicado como "B", conforme edital publicado pela banca e postado no site.

    Bons estudos!
  • Pela Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros:
    a) Reserva Legal;
    b) Reserva Estatutária;
    c) Reserva para Contingências;
    d) Reserva de Lucros a Realizar;
    e) Reserva de Lucros para Expansão;
    f) Reserva de Incentivos Fiscais.
    RESERVA LEGAL 
    A reserva legal deverá ser constituída mediante destinação de 5% (cinco por cento) do lucro líquido do exercício, antes de qualquer outra destinação. Esta reserva será constituída, obrigatoriamente, pela companhia, até que seu valor atinja 20% do capital social realizado, quando então deixará de ser acrescida.
    RESERVAS ESTATUTÁRIAS 
    As reservas estatutárias são constituídas por determinação do estatuto da companhia, como destinação de uma parcela dos lucros do exercício, e não podem restringir o pagamento do dividendo obrigatório.
    RESERVA PARA CONTINGÊNCIAS 
    De acordo com o artigo 195 da Lei nº 6.404/76, a assembléia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar, em exercício futuro, a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável, cujo valor possa ser estimado.
    RESERVA DE LUCROS A REALIZAR 
    No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202 da Lei das S/A, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar.
    RESERVA DE LUCROS PARA EXPANSÃO 
    Para atender a projetos de investimento e expansão, a companhia poderá reter parte dos lucros do exercício. Essa retenção deverá estar justificada com o respectivo orçamento de capital aprovado pela assembléia geral