O que o Conselho Tutelar faz
Atende queixas, reclamações, reivindicações e solicitações feitas pelas crianças, adolescentes, famílias, comunidades e cidadãos.
Exerce as funções de escutar, orientar, aconselhar, encaminhar e acompanhar os casos.
Aplica as medidas protetivas pertinentes a cada caso.
Faz requisições de serviços necessários à efetivação do atendimento adequado de cada caso.
Contribui para o planejamento e a formulação de políticas e planos municipais de atendimento à criança, ao adolescente e às suas famílias.
O que não faz e o que não é
Não é uma entidade de atendimento direto
(abrigo, internato etc.).
Não assiste diretamente às crianças, aos adolescentes e às suas famílias.
Não presta diretamente os serviços necessários à efetivação dos direitos da criança e do adolescente.
Não substitui as funções dos programas de atendimento à criança e ao adolescente.
Lei 8.069/90 (ECA).
Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar:
III - promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
XII - promover e incentivar, na comunidade e nos grupos profissionais, ações de divulgação e treinamento para o reconhecimento de sintomas de maus-tratos em crianças e adolescentes
IV - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
Resposta: Letra C