SóProvas


ID
3473398
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Colinas do Tocantins - TO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Principio da proibição do estorno? #Nuncaouvifalar
  • Gabarito: B

    O Princípio da Proibição do Estorno está previsto no inciso VI, do art. 167 da Constituição Federal:

    Art. 167. São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    A Emenda Constitucional 85/2015 trouxe uma importante exceção para o referido princípio:

    § 5º A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • Letra B

    Princípio da Proibição do Estorno = Veda a transposição, remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, SEM prévia autorização legislativa.

    Exceções = Ciência, tecnologia e inovação, que basta apenas ato do Poder Executivo.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.

  • GABARITO: LETRA B

    Principio da proibição do estorno

    Esse princípio encontra-se expressamente previsto no art. 167, VI, da CF: "é vedado: a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa".

    O administrador público não pode, portanto, remanejar ou transferir verbas de um órgão para outro nem alterar a categoria de programação sem prévia autorização legislativa. Se houver insuficiência orçamentária ou carência de novas dotações, deve-se recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, mediante autorização do Poder Legislativo, contida na própria LOA ou em lei específica de crédito adicional.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo

  • Qual o erro da alternativa C?

  • Colega Keyla,

     c) princípio da anualidade não comporta exceções, de modo que o orçamento público tem vigência exclusiva para o período de um ano.

    O erro da letra C é falar que o princípio da anualidade não comporta exceções. Comporta sim, no caso dos créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro.

    CF, Art, 167:

    § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

    Bons estudos!

  • LETRA B-CF, art. 167, VI.

  • O erro da letra A é em dizer que tal princípio é da Unidade, este refere-se ao princípio da UNIVERSALIDADE O erro da letra C é em dizer que tal princípio não admite exceções, este admite sim em caso CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO E ESPECIAIS. O erro da letra D é o orçamento não terá dotações globais e sim por ELEMENTOS. GAB LETRA B
  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.


    Seguem comentários de cada alternativa:


    A) O princípio da unidade prega que orçamento deve contemplar todas as receitas e todas as despesas do Estado.


    ERRADA. Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):


    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".


    A alternativa trata do Princípio da Universalidade: A LOA de cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.                                                                                                                    


    B) De acordo com o princípio da proibição do estorno, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.


    CERTA. De acordo com o art. 167, VI e §4º, Constituição Federal (CF/88):


    “Art. 167 - São vedados:

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.

    § 5º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderão ser admitidos, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)".


    Esses dispositivos tratam do Princípio da Proibição do Estorno. Portanto, é o gabarito.


    C) O princípio da anualidade não comporta exceções, de modo que o orçamento público tem vigência exclusiva para o período de um ano.


    ERRADA. Segue o item 2.3, pág. 29 do MCASP:


    2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE

    Estipulado, de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita o exercício financeiro orçamentário: período de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA irão se referir.

    Segundo o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".


    De acordo com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente".


    Portanto, é possível reabrir no exercício seguinte um crédito adicional especial e extraordinário se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, desde que pelo limites de seus saldos. Nesse caso, entende-se que é uma exceção ao Princípio da Anualidade ou Periodicidade.


    D) O princípio da discriminação recomenda que, na lei orçamentária anual, sejam consignadas dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou transferências. 


    ERRADA. O Princípio da Especificação, Especialização ou Discriminação encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:


    Art. 5, Lei 4.320/64


    “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".


    Art. 15, Lei 4.320/64


    “Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.        

    § 1º - Entende-se por elementos o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus fins".


    Exceções ao Princípio:


    1) Programas Especiais de Trabalho - art. 20, §único, Lei 4.320/64

    2) Reserva de Contingência - art. 5, III, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).


    Portanto, a regra é que NÃO será consignada dotação global na LOA.



    Gabarito do Professor: Letra B.

  • LETRA B

    A) O princípio da unidade prega que orçamento deve contemplar todas as receitas e todas as despesas do Estado. ERRADA. Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):

    B) De acordo com o princípio da proibição do estorno, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CERTA. De acordo com o art. 167, VI e §4º, Constituição Federal (CF/88).

    C) O princípio da anualidade não comporta exceções, de modo que o orçamento público tem vigência exclusiva para o período de um ano. ERRADA. Segue o item 2.3, pág. 29 do MCASP:

    De acordo com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizadossalvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldosserão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente".

    Nesse caso, entende-se que é uma exceção ao Princípio da Anualidade ou Periodicidade.

    D) O princípio da discriminação recomenda que, na lei orçamentária anual, sejam consignadas dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou transferências.  ERRADAArt. 5, Lei 4.320/64

    “A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outrasressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".