A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS.
Seguem comentários de cada alternativa:
A) O
princípio da unidade prega que orçamento deve contemplar todas as receitas e
todas as despesas do Estado.
ERRADA. Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado
ao Setor Público (MCASP):
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes
federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a
finalidade de se evitarem múltiplos
orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada
esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua
própria LOA".
A
alternativa trata do Princípio da
Universalidade: A LOA de
cada ente federado deverá conter todas as receitas e despesas daquele ente.
B)
De acordo com o princípio da proibição do estorno, é vedada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação
para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
CERTA. De acordo com o art. 167, VI e §4º, Constituição
Federal (CF/88):
“Art. 167 - São vedados:
VI - a transposição,
o remanejamento ou a transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
§ 5º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos
de uma categoria de programação para outra poderão
ser admitidos, no âmbito das
atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar
os resultados de projetos restritos a essas funções, mediante ato do Poder
Executivo, sem necessidade da prévia
autorização legislativa prevista no inciso VI deste artigo. (Incluído
pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015)".
Esses dispositivos tratam do Princípio da Proibição do Estorno. Portanto, é o
gabarito.
C) O princípio da anualidade não
comporta exceções, de modo que o orçamento público tem vigência exclusiva para
o período de um ano.
ERRADA. Segue o
item 2.3, pág. 29 do MCASP:
“2.3. ANUALIDADE OU PERIODICIDADE
Estipulado,
de forma literal, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, delimita
o exercício financeiro orçamentário: período
de tempo ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas
na LOA irão se referir.
Segundo o
art. 34 da Lei nº 4.320/1964, o exercício
financeiro coincidirá com o ano civil, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano".
De acordo
com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos
especiais e extraordinários terão vigência
no exercício financeiro em que forem
autorizados, salvo se o ato de
autorização for promulgado nos
últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente".
Portanto, é possível reabrir no exercício seguinte um crédito adicional
especial e extraordinário se o ato de autorização for promulgado
nos últimos quatro meses daquele exercício, desde que pelo limites de
seus saldos. Nesse caso, entende-se que é uma exceção ao Princípio
da Anualidade ou Periodicidade.
D) O princípio da discriminação
recomenda que, na lei orçamentária anual, sejam consignadas dotações globais
destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços
de terceiros ou transferências.
ERRADA. O Princípio
da Especificação, Especialização ou Discriminação
encontra-se na Lei nº 4.320/64. Seguem os dispositivos:
Art. 5, Lei 4.320/64
“A Lei de Orçamento não
consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas
de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras,
ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".
Art. 15, Lei 4.320/64
“Na Lei de Orçamento a discriminação
da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
§ 1º - Entende-se por elementos
o desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e
outros meios de que se serve a administração pública para consecução dos seus
fins".
Exceções ao Princípio:
1) Programas Especiais de
Trabalho - art. 20, §único, Lei 4.320/64
2) Reserva de Contingência
- art. 5, III, Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF).
Portanto, a regra é que NÃO
será consignada dotação global na LOA.
Gabarito do Professor: Letra B.
LETRA B
A) O princípio da unidade prega que orçamento deve contemplar todas as receitas e todas as despesas do Estado. ERRADA. Observe o item 2.1, pág. 29 do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP):
B) De acordo com o princípio da proibição do estorno, é vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. CERTA. De acordo com o art. 167, VI e §4º, Constituição Federal (CF/88).
C) O princípio da anualidade não comporta exceções, de modo que o orçamento público tem vigência exclusiva para o período de um ano. ERRADA. Segue o item 2.3, pág. 29 do MCASP:
De acordo com o art. 167, § 2º, CF/88: “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente".
Nesse caso, entende-se que é uma exceção ao Princípio da Anualidade ou Periodicidade.
D) O princípio da discriminação recomenda que, na lei orçamentária anual, sejam consignadas dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros ou transferências. ERRADA. Art. 5, Lei 4.320/64
“A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, ressalvado o disposto no artigo 20 e seu parágrafo único".