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Gabarito: D
I. [CORRETO] A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Art. 106 I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II. [CORRETO] Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
III. [CORRETO] Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Todas as assertivas estão corretas
Fonte: CTN
I. CORRETA. Art. 106 I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
II. CORRETA. Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
III. CORRETA. Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
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Essa questão demanda conhecimentos sobre o
tema: Legislação tributária.
Abaixo,
iremos justificar as assertivas:
I. A lei
aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente
interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos
interpretados.
Correto, por respeitar
o CTN:
Art. 106. A lei aplica-se a ato
ou fato pretérito:
I - em qualquer caso, quando seja
expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos
dispositivos interpretados;
II. Os
princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do
conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para
definição dos respectivos efeitos tributários.
Correto, por respeitar
o CTN:
Art. 109. Os princípios
gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e
do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos
respectivos efeitos tributários.
III.
Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão
ou exclusão do crédito tributário.
Correto, por respeitar
o CTN:
Art. 111. Interpreta-se
literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do
crédito tributário;
Logo, todas as assertivas estão corretas.
Gabarito do professor: Letra D.
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Analise os itens abaixo sobre a aplicação, interpretação e integração da legislação tributária:
I. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
Art. 106 I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
II. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
III. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Assinale:
A
se apenas a afirmativa I estiver correta.
B
se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
C
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
D
se todas as afirmativas estiverem corretas.