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a) ECA - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.Subseção IIDa GuardaArt. 33. A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais. (Vide Lei nº 12.010, de 2009) Vigência§ 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.§ 2º Excepcionalmente, deferir-se-á a guarda, fora dos casos de tutela e adoção, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, podendo ser deferido o direito de representação para a prática de atos determinados.§ 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.§ 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
b) § 4º Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 12.010, de 3/8/2009)
d) A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
e)De início, cumpre destacar que a existência de sentença estrangeira transitada em julgado não impede a instauração de ação de guarda e de alimentos perante o Poder Judiciário Brasileiro, pois a sentença de guarda ou de alimentos não é imutável, haja vista o disposto no art. 35 do ECA: a guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público. Além disso, o deferimento de exequatur à referida sentença estrangeira importaria ofensa à soberania da jurisdição nacional.
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LEI nº 8.069, de 13 de JULHO de 1990 e ALTERAÇÕES.
A) ERRADO: INCLUSIVE OS PAIS...
B) ERRADO: NÃO IMPEDE ...
C) CORRETO A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
D) ERRADO: INCLUISVE PREVIDENCIÁRIOS...
E) ERRADO: PODERÁ SER REVOGADA A QUALQUER TEMPO...
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De acordo com o Estatuto da criança e do adolescente:
a) (E) Art. 33.caput A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se a terceiros, inclusive aos pais.
b) (E) Art.33 § 4o Salvo expressa e fundamentada determinação em contrário, da autoridade judiciária competente, ou quando a medida for aplicada em preparação para adoção, o deferimento da guarda de criança ou adolescente a terceiros não impede o exercício do direito de visitas pelos pais, assim como o dever de prestar alimentos, que serão objeto de regulamentação específica, a pedido do interessado ou do Ministério Público.
c) (C) Art.33 § 1º A guarda destina-se a regularizar a posse de fato, podendo ser deferida, liminar ou incidentalmente, nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiros.
d) (E) Art.33 § 3º A guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e efeitos de direito, inclusive previdenciários.
e) (E) Art. 35. A guarda poderá ser revogada a qualquer tempo, mediante ato judicial fundamentado, ouvido o Ministério Público.
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Devemos ter muita atenção com a banca CONSULPLAN, pois ela traz em suas assertivas alternativas parecidas, por isso, a necessidade de se ter conhecimento e leitura da Lei Seca, no caso o ECA. Sabe-se que a guarda pressupõe a regularização da posse de fato e que pode ser revogada a qualquer tempo, não impede o direito de visita dos pais, exceto nos casos de adoção que já pressupõe a destituição do poder familiar, uma vez que a adoção só é possível quando extinto o poder familiar sobre a criança e/ou adolescente.
Dessa forma, a alternativa correta letra C
Nos casos de adoção por estrangeiro devido a questão territorial não há o deferimento de guarda, ressalta que essa modalidade de adoção é deferida apenas em ultimo caso, quando não há postulante a adoção no território nacional.