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                                Lei 8666/93   DESERTA Art. 24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.    FRACASSADA Art. 24 VII -  quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços;    Bons estudos!!!   Gabarito C 
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                                A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, bem como os ensinamentos doutrinários sobre o tema. Letra A: incorreta. A licitação fracassada ocorre quando todos os interessados são desclassificados ou inabilitados. Nesse caso, não é permitida contratação direta e a Administração concede novo prazo para apresentação de propostas/documentação - art. 48, §3º, da Lei 8666/93. Letra B: incorreta. Trata-se de um termo aleatório. Letra C: correta. A deserção ocorre quando não comparecem “interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”. Trata-se de uma hipótese de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, V, da Lei 8666/93. É o que a doutrina chama de “licitação deserta”, como bem colocado na alternativa. Letra D: incorreta. Trata-se de um termo aleatório. Letra E: incorreta. Trata-se de um termo aleatório. Gabarito: Letra C. 
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                                LICITAÇÃO DESERTA: não aparecem interessados. A licitação será dispensável caso não puder ser repetida sem prejuízo, ocorrendo nas mesmas condições do edital. LICITAÇÃO FRACASSADA: todas propostas de preço forem desclassificadas OU todos licitantes forem inabilitados. Deverá ofertar o prazo de 8 dias úteis para alterar, ou 3 dias úteis no caso de convite. Após o prazo, a licitação poderá ser dispensável. Não se aplica caso apenas 1 dos licitantes tenha seus documentos inabilitados. LICITAÇÃO CARONA; usar a ata de registro de preço feita por outro órgão. O dono da ata não estar obrigado a celebrar o contrato. Fica adstrito ao número preestabelecido na ata, tem duração de 1 ano. LICITAÇÕES DE “GRANDE VULTO: 25 X 3,3 milhões (1/4) LICITAÇÕES DE “IMENSO VULTO: 100 X 3,3 milhões (4/4) – obrigatório a audiência pública LICITAÇÃO SIMULTÂNEA: objetos similares e intervalos não superiores a 30 dias (30 dias > simultânea) LICITAÇÃO SUCESSIVA: objetos similares e o edital tenha data anterior a 120 dias após o término do contrato. Gab: letra C 
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                                GABARITO B   Licitação Deserta - Nenhum interessado. Licitação Fracassada - Nenhum escolhido entre os interessados.   Lei 8.666/93 em Mapas Mentais disponível gratuitamente no @MapeeiMapasMentais (Instagram). 
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                                Deserta