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Lei nº 4.320 de 1964
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.
Gabarito: B
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Trata-se da utilização dos restos a pagar conforme a LRF e o MCASP 8ª.
➤ Teoria:
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar:
➜ Processados (despesas já liquidadas);
➜ Não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
A inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, conforme estabelecido na LRF.
➤ Resolução:
↘ A. Existem dois tipos: os processados (despesas já empenhadas), e os não processados (despesas já liquidadas ou em liquidação).
Errado: embora existam dois tipos de Restos a Pagar (Processados e os Não Processados), o item inverte as definições.
↘ B. a norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga, poderá ser inscrita em restos a pagar.
Correto: no fim do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em restos a pagar.
↘ C. A LRF determina o que pode ou não ser inscrito em restos a pagar.
Errado: a LRF não aborda o mérito do que pode ou não ser inscrito em restos a pagar. Uma vez que a inscrição de restos a pagar deve observar as disponibilidades financeiras e condições da legislação pertinente, de modo a prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
↘ D. é vedado ao titular de Poder ou órgão, no último quadrimestre do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele.
Errado: a proibição se dá nos 2 últimos quadrimestre.
↘ E. A inscrição de despesa em restos a pagar processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação.
Errado: pois, só falta o pagamento, já que os restos a pagar processados já foram empenhados e liquidados. Então, não há anulação de empenho.
Por fim, a alternativa correta é:
Gabarito: Letra B.
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GABARITO: "B"
A) Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação);
B) CORRETO- De tal forma, a norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga, poderá ser inscrita em restos a pagar.
Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa.
§ 1 A inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica condicionada à indicação pelo ordenador de despesas.
Ainda, o MCASP destaca que: São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Nesse ponto, o MCASP considerou somente aquelas despesas que foram empenhadas, não foram canceladas e não foram pagas. (essa frase aprendi com o prof. Marcel Guimarães).
C) Observa-se que, embora a LRF não aborde o mérito do que pode ou não ser inscrito em
restos a pagar, veda contrair obrigação no último ano do mandato do governante sem que exista a
respectiva cobertura financeira[...]
D) Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
E) A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos
empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação, ou seja,
verifica-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anula-se as demais. Após, inscreve-se os restos a pagar não processados do exercício.
Fonte: MCASP, 8ª ed e Decreto 93.872/86
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a norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga, poderá ser inscrita em restos a pagar.
A REGRA para EMPENHADOS e NÃO LIQUIDADOS é o Cancelamento do empenho.
como ele informou que PODE, logo está correto.
MAS NÃO DEVE SER INSCRITO. Para ser inscrito depende de 5 hipóteses de exceção, no caso de NÃO PROCESSADOS.
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Acho que aí seria para escolher a mais certa, pois a "D" fala na lei que seria nos dois últimos quadrimestres, logo não seria errado dizer que no último quadrimestre é vedado, também.
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Questão sobre um dos incidentes
na execução da despesa pública, os Restos a Pagar (RAP).
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em regra,
passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do exercício financeiro. Entretanto, existem incidentes que fogem a
essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o regime de adiantamento (ex.:
suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
Os RAP, como o próprio nome
diz, são resíduos de despesas cujos pagamentos não ocorreram
até o fim do exercício financeiro. Por isso, essas despesas empenhadas mas não
pagas, são inscritas em restos a
pagar. Essa inscrição não garante o direito líquido e certo ao pagamento, pois alguns
empenhos inscritos em RAP poderão ser cancelados dependendo do caso concreto.
Exemplo: se o fornecedor não entregar a mercadoria ou não prestar o serviço de
acordo com o contrato.
Resumindo, RAP são despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro. Segundo o Decreto nº
93.872/1986, se a despesa foi liquidada
no exercício, ela será inscrita em RAP processados,
se não foi liquidada (apenas empenhada), será escrita em RAP não processados.
Feita essa rápida revisão do
conteúdo, já podemos analisar cada uma das alternativas:
A) Errado, existem dois tipos: os processados (despesas já liquidadas), e os não processados
(despesas não liquidadas ou em
liquidação).
B) Certo, no encerramento do exercício, a parcela da despesa
regularmente empenhada e liquidada, será inscrita de forma
automática como restos a pagar processados. Entretanto, a despesa empenhada,
mas não liquidada, depende da
indicação do ordenador de despesas para a inscrição.
Logo, essa despesa empenhada
mas não paga poderá ser inscrita em
restos a pagar ou não, dependendo do caso concreto. Veja a disposição do Decreto
nº 93.872/1986:
Art. 68. A
inscrição de despesas como restos a pagar no encerramento do exercício
financeiro de emissão da Nota de Empenho depende da observância das condições
estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. (Redação dada pelo Decreto nº 7.654, de
2011)
§ 1o A
inscrição prevista no caput como restos a pagar não processados fica
condicionada à indicação pelo ordenador de despesas. (Incluído pelo Decreto nº 7.654, de 2011)
C) Errado, a LRF reserva apenas o artigo 42 para tratar de RAP. Nele,
a norma aborda a assunção de obrigação
de despesa no final do mandato, não determina o que pode ou não ser
inscrito em RAP. Apesar do Decreto nº 93.872/1986 tangenciar a matéria, ela é
regulamentada de forma mais detalhada na legislação infralegal (ex.: Portarias).
D) Errado, é vedado nos últimos dois
quadrimestres, somente se a
obrigação não puder ser cumprida integralmente dentro do mandato ou sem que
haja suficiente disponibilidade de caixa para pagar as parcelas no exercício
seguinte, conforme a LRF:
Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão
referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato,
contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente
dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem
que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
E) Errado, conforme o MCASP, a inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a
anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma
do ente da Federação, ou seja, verifica-se quais despesas devem ser inscritas
em restos a pagar e anula-se as demais.
Gabarito do Professor: Letra B.
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kkkk... o pobre não tem um momento de paz!
Ontem respondi essa questão e marquei a letra B, errei, pois o gabarito era letra E. Hoje respondi novamente e lembrei que o gabarito era E, errei pois era a letra B.
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a)ERRADO, Todo resto a pagar foi empenhado, isso é um pré-requisito. Os restos a pagar são tipificados, na verdade, em processados e não processados.
b)CORRETO, De tal forma, a norma estabelece que, no encerramento do exercício, a parcela da despesa orçamentária que se encontrar empenhada, mas ainda não paga, poderá ser inscrita em restos a pagar. (MCASP, pg 125)
c)ERRADO, a LRF estabelece os limites para inscrição de restos a pagar c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; O que pode ou não está estabelecido em outras leis, como a lei 93.872, portarias e afins.
d)ERRADO, são dois erros Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito
e)ERRADO, A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação, ou seja, verifica-se quais despesas devem ser inscritas em restos a pagar e anula-se as demais. (MCASP, pg 127)