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Em razão do MCASP 8 - pág. 168 - , os bens imóveis classificam-se em:
I. Bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis dentre outros.
II. Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária, dentre outros.
III. Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.
IV. Bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos. Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos etc), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.
V. Demais bens imóveis: compreendem os demais bens imóveis não classificados anteriormente.
Exemplo: bens imóveis locados para terceiros, imóveis em poder de terceiros, dentre outros bens.
Resolução:
Em um município, está finalizada a reforma do Terminal para os usuários do Transporte Coletivo [...]. Essa é uma reivindicação antiga dos usuários e das empresas de transporte coletivo que prestam serviço à população.
O Terminal é um espaço público e, quando muito, o estado transfere para o setor privado a execução de atividades. Porém, o município fez a reforma. Então, trata-se de um Bem de uso especial.
Se fosse uma concessão, talvez faria sentido ser Bem dominial.
Conforme o exposto, o gabarito é A. Os demais itens (B, C, D e E) estão descritos acima.
Gabarito A
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Bens( parte positiva) são todas as coisas que satisfaz os seres humanos com valor econômico (ex: carro, moto,casa...)
Bens de venda: mercadorias, produtos [... ]
Bens de renda : imóveis alugados, aplicações, investimentos[...]
Bens de uso : móveis, imóveis, veículos[...]
Bens numerários: caixa, banco [...]
abraços.
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Gab. A
Bens de uso especial: são bens, móveis ou imóveis, que se destinam ao uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços. A população os utiliza na qualidade de usuários daquele serviço. Ex.: hospitais, automóveis públicos, fórum etc. ...
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LETRA A
Em um município, está finalizada a reforma do Terminal para os usuários do Transporte Coletivo [...]. Essa é uma reivindicação antiga dos usuários e das empresas de transporte coletivo que prestam serviço à população.
O Terminal é um espaço público e, quando muito, o estado transfere para o setor privado a execução de atividades. Porém, o município fez a reforma. Então, trata-se de um Bem de uso especial.
Se fosse uma concessão, talvez faria sentido ser Bem dominial
I. Bens de uso especial: compreendem os bens, tais como edifícios ou terrenos, destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual ou municipal, inclusive os de suas autarquias e fundações públicas, como imóveis residenciais, terrenos, glebas, aquartelamento, aeroportos, açudes, fazendas, museus, hospitais, hotéis dentre outros.
II. Bens dominiais/dominicais: compreendem os bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Compreende ainda, não dispondo a lei em contrário, os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado, como apartamentos, armazéns, casas, glebas, terrenos, lojas, bens destinados a reforma agrária, dentre outros.
III. Bens de uso comum do povo: podem ser entendidos como os de domínio público, construídos ou não por pessoas jurídicas de direito público.
IV. Bens imóveis em andamento: compreendem os valores de bens imóveis em andamento, ainda não concluídos. Exemplos: obras em andamento, estudos e projetos (que englobem limpeza do terreno, serviços topográficos etc), benfeitoria em propriedade de terceiros, dentre outros.
V. Demais bens imóveis: compreendem os demais bens imóveis não classificados anteriormente.
Exemplo: bens imóveis locados para terceiros, imóveis em poder de terceiros, dentre outros bens.