Gab. Letra B
Classificações da Despesa Orçamentária
INSTITUCIONAL: Estrutura de alocação dos créditos orçamentários. Objetiva evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da despesa (fixação de responsabilidade). No Gov. Fed. está estruturada em 5 dígitos (2 primeiros ÓRGÃO e 3 últimos UNIDADE), as dotações são consignadas às UNIDADES, responsáveis pela realização das ações. ÓRGÃO Orçamentário E UNIDADE Orçamentária.
Unidade Orçamentária: Agrupamento de Serviços subordinada ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (3 últimos dígitos).
Órgão Orçamentário: Agrupamento de Unidades (2 primeiros dígitos).
FUNCIONAL: Responde “em que área” de ação governamental a despesa será realizada. É composta de FUNÇÕES e SUBFUNÇÕES prefixadas que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental. Aplicação comum e obrigatória à U, E, DF e M (permite consolidação nacional dos gastos públicos).Representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção.
FUNÇÕES: maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. Está relacionada com a missão institucional do órgão (Cultura, educação, saúde...).
SUBFUNÇÕES: nível de agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação governamental. Podem ser combinadas com FUNÇÕES diferentes daquelas às quais estão relacionadas
PROGRAMÁTICA: Toda ação do Governo está estruturada em programas de trabalho orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA para o período de quatro anos. TODOS os entes devem ter, porém, cada um estabelece seus programas e ações.
PROGRAMA: O Programa serve de elo entre o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento e é o instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido, visando à solução de um problema ou necessidade da sociedade. Os programas de trabalho contêm informações qualitativas e quantitativas, que podem ser físicas financeiras.
AÇÕES: As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Inclui também as transferências obrigatórias e voluntárias a outros entes. As ações, conforme suas características podem ser classificadas como Atividade, Projeto e Operações Especiais (Consta apenas no Orçamento, não integra o PPA).
SUBTÍTULOS: Permite maior controle governamental e social sobre a implantação das políticas públicas adotadas, evidencia a focalização, os custos e os impactos da ação governamental.
A) São dois níveis hierárquicos
C) A subfunção é indicada pelos 3 últimos dígitos da classificação funcional
D) Cada esfera aplica os seus programas e ações. No MCASP:
"4.2.3. Classificação por Estrutura Programática
Toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos
estratégicos definidos no Plano Plurianual (PPA) para o período de quatro anos. Conforme estabelecido
no art. 3º da Portaria MOG nº 42/1999, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os
conceitos e determinações nela contidos. Ou seja, todos os entes devem ter seus trabalhos organizados
por programas e ações, mas cada um estabelecerá seus próprios programas e ações de acordo com a
referida Portaria."
E) Compõe-se de CGE: Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa e Elemento de Despesa