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(C)
Letra de lei:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
Criança-até 12 anos de idade incompletos.
Adolescente-entre 12 e 18 anos de idade.
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GABARITO: C
Art.2º
CRIANÇA= Até 12 anos de idade incompletos.
ADOLESCENTE= Entre 12 (completos) e 18 anos de idade (incompletos).
Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.
AVANTE!
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade incompletos(não incluído na redação original).
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c) CERTO (responde todas as demais)
Art. 2º do ECA. Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade.
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Estou observando varios comentários afirmando que adolescente é 18 anos incompletos se atentam pessoal adolescente é dos 12 aos 18 anos de idade.Gabarito C
Pensar grande e Pensar Pequeno dar o Mesmo Trabalho.
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Sempre achei que fossem 18 anos INCOMPLETOS, mas a redação original não especifica isso.
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Meu pensamento: No estatuto diz que é adolescente aquele que tem entre 12 a 18 anos. Certo. Mas, ao completar 18 anos, fica como maior de idade (jovem). Então, acredito que seja algo subjetivo.
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A questão exige conhecimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à idade ao que o Estatuto preceitua como criança e adolescente.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 2º, ECA, que preceitua:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Vejamos:
a) pessoa com 11 anos de idade e pessoa entre 12 e 19 anos de idade.
Errado. Considera-se criança, a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente, de 12 a 18 anos.
b) pessoa com 12 anos de idade e pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Errado. Considera-se criança, a pessoa de até 12 anos incompletos.
c) pessoa até 12 anos de idade incompleto e pessoa entre 12 e 18 anos de idade.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Aplicação do art. 2º, ECA.
d) pessoa até 10 anos de idade incompleto e pessoa entre 10 e 19 anos de idade.
Errado. Considera-se criança, a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente, de 12 a 18 anos.
e) pessoa com 12 anos de idade e pessoa entre 12 e 21 anos de idade.
Errado. Considera-se criança, a pessoa de até 12 anos incompletos e adolescente, de 12 a 18 anos.
Gabarito: C
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QUESTÃO ESTRANHA - ´PESSOA`
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Questão que impõe medo ao marcar. Sem gabarito.
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“De acordo com cientistas adolescentes vão até 24 anos”. Então ainda sou adolescente.