Gabarito: Letra D.
Complementando
De acordo com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem (Princípios e Diretrizes).MS
a) Errada.
A ESF que se efetivam nas UBS devem ser fortaleçidas e qualificadas para melhor atender as demandas em saúde e evitar a cronificação dos casos que terão que ser encaminhados para os níveis secundário e terciário.
PNAISH:
É necessário fortalecer e qualificar a atenção primária garantindo, assim, a promoção da saúde e a prevenção aos agravos evitáveis.
b) Errada.
A despeito da maior vulnerabilidade e das altas taxas de morbimortalidade, os homens não buscam, como as mulheres, os serviços de atenção básica.
c) Errada.
A Política de Atenção Integral à Saúde do Homem (PNAISH) deve considerar a heterogeneidade das possibilidades de ser homem. As masculinidades são construídas historicamente e sócio-culturalmente, sendo a significação da masculinidade um processo em permanente construção e transformação. O ser homem, assim como o ser mulher é 7 constituído tanto a partir do masculino como do feminino. Masculino e feminino são modelos culturais de gênero que convivem no imaginário dos homens e das mulheres.
Essa consideração é fundamental para a promoção da equidade na atenção a essa população, que deve ser considerada em suas diferenças por idade, condição sócioeconômica, étnico-racial, por local de moradia urbano ou rural, pela situação carcerária, pela deficiência física e/ou mental e pelas orientações sexuais e identidades de gênero não hegemônicas.
d) Correta.
e) Errada.
O erro do alternativa está em dizer que as ações em saúde prestadas ao detentos podem ser realizadas "desde que circunscritas [ restrita, limitada ] ao Sistema Prisional".
Na realidade caso haja necessidade do detento realizar cuidados de saúde que o Sistema Prisional não presta o serviço ele será encaminhado para unidades de referência e logo após o tratamento voltará à Unidade Prisional.
PNAISH:
Vale lembrar que o Plano Nacional de Saúde no Sistema Penitenciário, estratégia inter-setorial entre o Ministério da Saúde e o Ministério da Justiça, prevê o cumprimento do direito à saúde para as pessoas privadas de liberdade, garantindo ações de saúde em todos os níveis de complexidade.