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ID
3474859
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
Prefeitura de São Domingos do Azeitão - MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a Lei que regulamenta a profissão (Lei nº 8.662/1993), são atribuições privativas do Assistente Social:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     a) Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social ? trata-se de uma atribuição privativa do/da profissional (somente o Assistente Social pode realizar).
     b) Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos ? temos uma competência profissional (tanto o Assistente Social quanto outro profissional pode realizar a atividade).
     c) Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais ? temos uma competência profissional (tanto o Assistente Social quanto outro profissional pode realizar a atividade).
     d) Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade ? temos uma competência profissional (tanto o Assistente Social quanto outro profissional pode realizar a atividade).

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  • Conforme o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662/93 - constituem atribuições privativas do/a assistente social:

    I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

    II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

    III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

    IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

    V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

    VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

    VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

    VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

    IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

    X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

    XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

    XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

    XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

    Vamos, então, analisar as alternativas:

    A – Correta. Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social. A alternativa constitui uma atribuição privativa do/a assistente social, em conformidade com o “Art. 5º”, da Lei nº 8.662/93.

    B, C, e D – Incorretas. As alternativas constituem competências profissionais do/a assistente social, em conformidade com o “Art. 4º”, da Lei nº 8.662/93.

    Gabarito: A

  •   Art. 5º Constituem atribuições privativas do Assistente Social:

           I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;

           II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;

           III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;

           IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;

           V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;

           VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;

           VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;

           VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;

           IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;

           X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;

           XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;

           XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;

           XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

            Art. 5-A.  A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais.