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ID
3475204
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Para garantir a efetividade do acesso à informação pública, a legislação sobre direito à informação ( Lei nº 12.527/2011) observa um conjunto de padrões estabelecidos com base nos melhores critérios e práticas internacionais. Dentre esses princípios, destaca-se que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Segundo a Lei 12.527/11:

    Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

    I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

    II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

    III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

    IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

    V - desenvolvimento do controle social da administração pública.

    Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>

    Se meu comentário estiver equivocado, por favor me avise por mensagem para que eu o corrija e evite assim prejudicar os demais colegas.

  • B - ERRADA- é preciso que o requerente justifique por que e para que deseja a informação.

    Art 10 - § 3º São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público.

    C ERRADA - a definição do sigilo de informações é um ato discricionário, ou seja, a autoridade requerida é quem decide, a cada caso, se é possível atender ao pedido do requerente ou não.

    D - ERRADA - as informações só serão transmitidas ao requerente após o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). As arrecadações dos pedidos da LAI são revertidas ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário da União.

    Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados. 

       

    Ecomo grande parte dos órgãos da administração pública direta e indireta apresentam uma pequena quantidade de servidores públicos, a forma encontrada pela LAI para não sobrecarregar as rotinas produtivas de trabalho é que a divulgação das informações ocorra apenas de maneira passiva e não ativa. Assim, os servidores agem apenas quando provocados.

    Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas