SóProvas


ID
3475210
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
IBGE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Para a classificação da informação em grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerando a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado e o prazo máximo de classificação em grau de sigilo ou o evento que defina seu termo final. Considerando o que a LAI (Lei nº 12.527/2011) versa sobre os prazos máximos de classificação, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Exatamente! Esse foi meu raciocínio tbm...

  • Excelente observação!

  • Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

    § 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:

    I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;

    II - secreta: 15 (quinze) anos; e

    III - reservada: 5 (cinco) anos.

  • o examinador quis dizer que Linux é um gênero, e suas espécies (Ubuntu, Debian) que permitem o funcionamento

  • Pensei da mesma forma.

  • Pois é!

  • Exatamente, o Linux funciona!

    Questão mal redigida.

  • o que o examinador quis dizer não interessa, ele não estará na hora da prova para tirar a dúvida. Os caras tem que ser mais objetivo. tentam dificultar o texto e fazem merd@.

  • penso da mesma forma

  • Achei q tinha viajado na questão. Mas tive o mesmo raciocínio.

  • Concordo com vc.

    Seria a mesma coisa de dizer que para o Windows funcionar teríamos q instalar o Office.

  • Concordo com vc.

    Seria a mesma coisa de dizer que para o Windows funcionar teríamos q instalar o Office.

  • concordo

  • Gab c! Detalhes do Grau reservado:

    Reservada: 5 (cinco) anos.

    Classificação em Âmbito federal é feita por:

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei.

    Artigo 23

    § 2º As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.