SóProvas


ID
3475408
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das modalidades dos casos excludentes do dever de licitação, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Sempre escutei os casos de inexigibilidade são 3 casos taxativos e da dispensa é rol meramente exemplificaticativo, doutrina da IBADE qualquer caso de "inviabilidade de competição" é inexigível.

  • Art. 24.  É dispensável a licitação:  

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. (d incorreta)

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.    (e incorreta).

    Fundamento Lei 8666/93

  • Casos de inexigibilidade = rol exemplificativo.

    Casos de dispensa = rol taxativo.

  • INEXIGIBILIDADE X DISPENSA

    - Os casos de DISPENSA de licitação abrangem hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

    - Nas hipóteses listadas no art. 24, o administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

    - A lista apresentada no art. 24 é exaustiva, de tal sorte que, se uma situação não se enquadrar em uma das hipóteses expressamente previstas, não poderá haver dispensa.

    - Já a INEXIGIBILIDADE aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados pela Administração.

    - O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação é inexigível. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos incisos do art. 25.

    - LEI N. 8666 COMENTADA - ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Alguém tem fonte doutrinária/jurisprudencial que justifique que o rol da inexigibilidade é taxativo?!

    Não vale resumo de cursinho nem texto do jusbrasil.

  • "O rol da inexigibilidade é taxativo?!" A própria lei 8.666/93 responde essa dúvida:

    "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (...)"

    Do artigo acima podemos perceber que a relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, porque a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação, isto é, nem todos os casos constam expressamente nessa lei.

    Diferente do art. 24 que evidencia uma relação de situações de licitações que são dispensáveis, ou seja, apenas aqueles casos podem ser dispensáveis de licitação, ou seja, é taxativa.

    "Art. 24. É dispensável a licitação: (...)"

  • A) INCORRETA - A inexigibilidade e a dispensa de licitação se referem às mesmas hipóteses de excludentes de licitação, sendo sua distinção meramente estilística. Erro: uma diferença na DISPENSA o rol é taxativo # Na INEXIGIBILIDADE o rol é exemplificativo. outra diferença é que na DISPENSA pode haver uma competição sobre o objeto # na INEXIGIBILIDADE não existe uma disputa.

    B) CORRETA - O rol de hipóteses de inexigibilidade de licitação é meramente exemplificativo, tendo em vista que a lei determina que a inviabilidade de competição justifica sua inexigibilidade.

    C) INCORRETA - É inexigível a contratação de serviço técnico de natureza singular na área de publicidade. Erro: realmente para serviço técnico de natureza singular existe uma hipótese de inexigibilidade, mas existe uma vedação legal para serviços de publicidade e divulgação.

    D) INCORRETA -É dispensável a licitação para aquisição ou restauração de obras de arte, independente da finalidade do órgão ou entidade que o busca adquirir. Erro: Art. 13, VII, da L. 8666/93, considera o serviço de restauração de obra de arte um "SERVIÇO TÉCNICO PROFISSIONAL", e seu § 1º ele se refere a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, se não for o caso, deverá ser celebrado, preferencialmente, mediante concurso.

    INFRACITAMOS

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    § 1 Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

    E) INCORRETA -É dispensável a licitação na contratação de entidades privada, inclusive entidades com finalidade lucrativa, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. Erro: ERREI NESSA, o único erro dessa questão é que a entidade PRIVADA NÃO PODE TER FINS LUCRATIVOS.

  • Letra B

    Inexigibilidade = Lista apenas Exemplificativa. Inviabilidade de competição.

    Dispensável = Lista apresentada é EXAUSTIVA. Neste caso, existe a viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a contratação direta.

    Fonte: Estratégia Concursos. Erros? mandem msg.

  • Sobre a letra C:

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    [...]

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • GAB 'B'

    Dispensa de Licitação:

    Dispensada: rol taxativo - O Art. 17 dIz: "(...) NOS SEGUINTES CASOS (...)". Ou seja, delimitando as situações;

    Dispensável: rol taxativo: o Art. 24 diz: "(...) É DISPENSÁVEL: (...)". Os dois pontos delimitam aos casos a serem citados; e

    Inexigibilidade: rol exemplificativo. o Art 25 diz: "(...) QUANDO HOUVER INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO, EM ESPECIAL (...). Ou seja, pode haver mais casos que não sejam somente os que estão mencionados.

    Audades Fortuna Juvat

  • "distinção meramente estilística" HAHAHAHAHAHA

  • GABARITO: LETRA B

    CASOS DE INEXIGIBILIDADE => ROL EXEMPLIFICATIVO.

    CASOS DE DISPENSA => ROL TAXATIVO.

  • Licitação inexigível - Impossibilidade de disputa. Portanto, não precisa fazer licitação. “Qualidade” do objeto do contrato. Art. 25.

     * Vinculada e Rol Exemplificativo.

    Licitação dispensada - O administrador está impedido de licitar. Incide somente nas hipóteses das alíneas do inciso I do art. 17.

    * Vinculada e Rol Taxativo.

    Licitação dispensávelA licitação fica a critério do administrador, isto é, segundo sua discricionariedade. Isto porque o art. 24 autoriza não licitar se o valor obedecer aos limites previstos no mesmo dispositivo.

    * Discricionária e Rol Exemplificativo.

  • Anderson Silva, licitação dispensável, art 24, tem rol TAXATIVO!!!!

  • B

  • A questão em tela versa sobre o assunto de licitação, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.666 de 1993.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    Letra a) Esta alternativa está errada, pois as hipóteses e os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação são distintos. Esta possui previsão no artigo 24 da lei 8.666 de 1992, enquanto aquela possui previsão no artigo 25 da lei 8.666 de 1993. Logo, não se trata de uma distinção meramente estilística, conforme afirmado por esta alternativa, mas sim de uma distinção técnica e jurídica. Cabe acrescentar que a dispensa de licitação são casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório.

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. O rol do artigo 25 da lei 8.666 de 1993 é exemplificativo, ou seja, outros casos podem ser enquadrados neste rol, desde que ocorra a inviabilidade de competição, conforme explicado na alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está errada, pois, conforme o inciso II, do artigo 25, da lei 8.666 de 1993, é vedada a inexigibilidade de licitação quando se tratar de serviços de publicidade e divulgação.

    Letra d) Esta alternativa está errada, pois, conforme o inciso XV, do artigo 24, da lei 8.666 de 1993, é dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. Cabe acrescentar que a restauração de obras de arte e bens de valor histórico possui previsão no inciso VII, do artigo 13 da lei 8.666 de 1993. Por isso, a restauração de obras de arte e bens de valor histórico, dependendo do caso concreto e respeitada a inviabilidade de competição, pode se enquadrar em uma possível inexigibilidade de licitação, independente da finalidade do órgão ou entidade que o busca adquirir.

    Letra e) Esta alternativa está errada, pois, conforme o inciso XXXIII, do artigo 24, da lei 8.666 de 1993, é dispensável a licitação para a contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.

    GABARITO: LETRA "B".

  • INEXIGIBILIDADE = ROL EXEMPLIFICATIVO

    DISPENSA = ROL TAXATIVO

  • Em 27/07/20 às 13:45, você respondeu a opção B.

    Você acertou!

    Em 21/07/20 às 23:02, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

    Em 06/05/20 às 14:23, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!

  • INEXIGÍVEL - EXEMPLIFICATIVO

    DISPENSÁVEL - TAXATIVO

    DISPENSADA - TAXATIVO

  • Moçada, cuidado com a letra d), uma vez que:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    e

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    +

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    Assim,

    Atentar se é uma aquisição e se é compatível ou inerente a finalidade do órgão, a fim de fazer a distinção

  • Art. 25.  É ineXigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (eXclusivos), vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.