-
Modalidades de licitação previstas na Lei 8.666:
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
>> Vale lembrar que existem também duas modalidades previstas fora da Lei 8.666: pregão (modalidade prevista na Lei nº 10.520/2002 que serve para a aquisição para bens e serviços comum) e consulta (prevista na Lei nº 9.472/97). Por isso, o gabarito é a letra C.
-
Em complementação, gize-se que há, na verdade, três modalidades licitatórias previstas em leis esparsas:
PREGÃO: muito utilizado na área federal pelo Sistema de Registro de Preços (Lei 10.520/02)
CONSULTA: ANATEL (Lei 9.472/97)
CHAMAMENTO PÚBLICO: utilizado pelo Terceiro Setor (Lei 13.019/14)
Gabarito: letra C
-
GABARITO C
O art. 22 da Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão). Vale ressaltar que é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação dessas modalidades (art. 22, §8º, da Lei 8.666/1993). Essa vedação se dirige ao administrador, podendo o legislador criar novas modalidades. Tanto é assim que a modalidade pregão foi, posteriormente, criada pela Lei 10.520/2002.
Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus.
OBS: Sem técnicas mirabolantes, comigo é DIRETO AO PONTO! =)
Instagram: @mentoria.concursos
-
GABARITO: LETRA C
Das Modalidades, Limites e Dispensa
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
GABARITO: LETRA C
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
Modalidades gerais de licitação:
· Concorrência
· Tomada de preço
· Convite
· Concurso
· Leilão
· Pregão (10.520/2002)
Tipos de licitação:
· Menor preço (regra)
· Melhor técnica
· Técnica e preço
· Maior lance
Critério de desempate:
· produzidos no País;
· produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
· produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
· produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
-
As modalidades de lictação da Lei 8666/93 ; São Concorrencia , leilão , tomada de preços , convite e concurso .
Temos também A Modalidade do pregão da Lei 10.520
E também a consulta que é uma modalidade especifica de agências reguladoras .
-
LETRA C.
CONSULTA>>> MODALIDADE APLICÁVEL APENAS ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS.
-
GABARITO:C
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência; [GABARITO]
II - tomada de preços;
III - convite; [GABARITO]
IV - concurso; [GABARITO]
V - leilão. [GABARITO]
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
-
MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
TO.LE.CO³
-
Gabarito: C
Concurso:vencedor receberá um prêmio ou remuneração
-
A questão em tela versa sobre o assunto de licitação, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.666 de 1993. Destaca-se que a questão deseja que seja marcada a alternativa em que conste uma modalidade de licitação que não possui previsão nesta lei. Para resolver esta questão, é necessário saber que, de acordo com o artigo 22, da lei 8.666 de 1993, são modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Importa destacar que a modalidade de licitação conhecida como pregão possui previsão na lei 10.520 de 2002, e a modalidade de licitação conhecida como consulta possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", pois, nela, há uma modalidade de licitação (consulta) que não possui previsão na lei 8.666 de 1993. Logo, esta alternativa é o gabarito em tela.
GABARITO: LETRA "C".
-
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
-
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
-
onde eu tava com a cabeça pra errar isso kkkkkkkkkkkkkk alguem por favor me da uns tapa
-
Modalidades licitatórias:
a) concorrência (Lei n. 8.666/93);
b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);
c) convite (Lei n. 8.666/93);
d) concurso (Lei n. 8.666/93);
e) leilão (Lei n. 8.666/93);
f) Consulta (LEI n. 9.472/97);
g) pregão (Lei n. 10.520/2002.