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ID
3475414
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a Lei de Licitações apresenta um rol de modalidades licitatórias, assinale a alternativa que NÃO faz parte dessas modalidades previstas na Lei 8.666/93:

Alternativas
Comentários
  • Modalidades de licitação previstas na Lei 8.666:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    >> Vale lembrar que existem também duas modalidades previstas fora da Lei 8.666: pregão (modalidade prevista na Lei nº 10.520/2002 que serve para a aquisição para bens e serviços comum) e consulta (prevista na Lei nº 9.472/97). Por isso, o gabarito é a letra C.

  • Em complementação, gize-se que há, na verdade, três modalidades licitatórias previstas em leis esparsas:

    PREGÃO: muito utilizado na área federal pelo Sistema de Registro de Preços (Lei 10.520/02)

    CONSULTA: ANATEL (Lei 9.472/97)

    CHAMAMENTO PÚBLICO: utilizado pelo Terceiro Setor (Lei 13.019/14)

    Gabarito: letra C

  • GABARITO C

    O art. 22 da Lei 8.666/93 prevê cinco modalidades (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão). Vale ressaltar que é vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação dessas modalidades (art. 22, §8º, da Lei 8.666/1993). Essa vedação se dirige ao administrador, podendo o legislador criar novas modalidades. Tanto é assim que a modalidade pregão foi, posteriormente, criada pela Lei 10.520/2002.

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  • GABARITO: LETRA C

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Modalidades gerais de licitação:

    ·        Concorrência

    ·        Tomada de preço

    ·        Convite

    ·        Concurso

    ·        Leilão

    ·        Pregão (10.520/2002)

    Tipos de licitação:

    ·        Menor preço (regra)

    ·        Melhor técnica

    ·        Técnica e preço

    ·        Maior lance

    Critério de desempate:

    ·        produzidos no País;

    ·        produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    ·        produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

    ·        produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

  • As modalidades de lictação da Lei 8666/93 ; São Concorrencia , leilão , tomada de preços , convite e concurso .

    Temos também A Modalidade do pregão da Lei 10.520

    E também a consulta que é uma modalidade especifica de agências reguladoras .

  • LETRA C.

    CONSULTA>>> MODALIDADE APLICÁVEL APENAS ÀS AGÊNCIAS REGULADORAS.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência; [GABARITO]

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite; [GABARITO]

     

    IV - concurso; [GABARITO]

     

    V - leilão. [GABARITO]

     


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • MODALIDADE DE LICITAÇÃO:

    TO.LE.CO³

  • Gabarito: C

    Concurso:vencedor receberá um prêmio ou remuneração

  • A questão em tela versa sobre o assunto de licitação, que tem como fundamentação legislativa a lei 8.666 de 1993. Destaca-se que a questão deseja que seja marcada a alternativa em que conste uma modalidade de licitação que não possui previsão nesta lei. Para resolver esta questão, é necessário saber que, de acordo com o artigo 22, da lei 8.666 de 1993, são modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Importa destacar que a modalidade de licitação conhecida como pregão possui previsão na lei 10.520 de 2002, e a modalidade de licitação conhecida como consulta possui previsão na lei 9.472 de 1997 e é destinada às agências reguladoras (autarquias sob regime especial).

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS:

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "c", pois, nela, há uma modalidade de licitação (consulta) que não possui previsão na lei 8.666 de 1993. Logo, esta alternativa é o gabarito em tela.

    GABARITO: LETRA "C".

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão. 

  • Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão. 

  • onde eu tava com a cabeça pra errar isso kkkkkkkkkkkkkk alguem por favor me da uns tapa

  • Modalidades licitatórias:

    a) concorrência (Lei n. 8.666/93);

    b) tomada de preços (Lei n. 8.666/93);

    c) convite (Lei n. 8.666/93);

    d) concurso (Lei n. 8.666/93);

    e) leilão (Lei n. 8.666/93);

    f) Consulta (LEI n. 9.472/97);

    g) pregão (Lei n. 10.520/2002.