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ID
3475438
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A fim de economizar nos valores gastos para iluminação pública, o governo de uma cidade de porte grande iniciou projeto que propunha a troca de todas as lâmpadas incandescentes dos postes de iluminação pública para lâmpadas de LED, o que custará em torno de R$3.000.000,00 Prezando pelo princípio da economicida de, o governo da cidade decidiu por dividir o valor total do projeto em duas prestações, iniciando procedimentos licitatórios diferentes para cada uma das prestações. Ao final dos dois processos licitatórios, foram contratadas duas empresas de iluminação diferentes através da modalidade convite.

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente é necessário saber qual o valor máximo para aquisição utilizando a modalidade Convite.

    Assim, nos termos do Decreto 9.412/18, que alterou a lei 8.666/93, temos:

    [...]

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

     

    Agora passamos a analisar o valor total que o governo pretende gastar com a aquisição, que é de R$ 3.000.000,00 (Três milhões de reais).

    Conforme o enunciado, o governo achou por bem dividir o valor total em duas prestações (duas licitações), logo, o valor de cada prestação será de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais).

    Dessa forma, verifica-se que não é possível proceder com as aquisições por meio de outra modalidade a não ser a CONCORRÊNCIA, que, conforme demonstrado acima, destina-se a compras e serviços cujo valor orçado esteja acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais). 

    Aliás, como é sabido pela maioria, vale aquela regra do "quem pode mais, pode menos". Portanto, a concorrência também poderia ser usada para um valor que comportasse as outras modalidades. Mas não é o caso dessa questão!

     

    Enfim, agora falando como Pregoeiro, o caso em tela é evidente que deveria ter sido feito por meio de Sistema de Registro de Preços e na modalidade Pregão, para que na fase de lances esse valor de referência, inicialmente orçado em 3 milhões, baixasse consideravelmente. E o melhor é que não comprometeria o orçamento, já que pelo SRP não há necessidade de se empenhar o contrato todo de uma só vez.

     

    Gab. B

  • Para min parecia mais com obras de engenharia esse procedimento.

  • Gabarito B

    Art. 23 da lei 8.666

    § 1  As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.                

    § 2  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação

    Ou seja, se o valor total do serviço foi de R$10.000.000,00 e eu dividi em 9 licitações, não posso utilizar a modalidade Tomada de Preços para cada umas das 9, visto que o valor total (10 mi) não permite essa modalidade. Foi o que ocorreu (mudando valores) na questão.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Iluminação pública é obra de engenharia elétrica.

  • NOVOS VALORES PARA LICITAÇÕES

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA :

    CONVITE ---- ATÉ 330 MIL REAIS

    TOMADA DE PREÇOS ---- ATE 3.3000 (3 MILHÕES E TREZENTOS MIL)

    CONCORRÊNCIA ------ MAIS DE 3.300 (3 MILHOES E TREZENTOS MIL

    COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS

    CONVITE ----- ATÉ 176 MIL REAIS

    TOMADA DE PREÇOS --- ATÉ 1.430 ( 1 MILHÃO QATROCENTOS E TRINTA MIL)

    CONCORRÊNCIA ----- MAIS DE 1.430 ( 1 MILHÃO QATROCENTOS E TRINTA MIL)

  • Discordo do gabarito, a letra "B" afirma que deve ser concorrência "dado o valor elevado de cada parcela", enquanto na verdade o valor elevado da parcela é irrelevante, importando apenas o valor integral. Infelizmente a redação da alternativa induz ao erro.

    Marquei letra "C" por considerar que a troca de lâmpadas poderia ser um serviço de engenharia (limite da TP de 3,3 mi), mesmo vendo que podia estar errada, sem dúvida seria um erro menor que a "B", que afirma que o valor de cada parcela é relevante.

  • GABARITO: B

    Sobre o fracionamento de licitação, colaborando com a doutrina do Matheus Carvalho:

    (...) Em algumas situações, até mesmo por questões orçamentárias, a Administração Pública, ao longo do exercício financeiro, opta pela realização de várias licitações públicas para o mesmo objeto. Tal situação é admitida, sendo somente necessária a utilização da modalidade mais rigorosa para cada um destes procedimentos. Portanto, caso o Poder Público tenha a necessidade de adquirir 30 veículos, pode fazer a compra de cada um individualmente, desde que utilize a modalidade licitatória cabível para a aquisição de todos eles, analisados conjuntamente

    Excepcionalmente, o texto da lei define que é possível o parcelamento e a utilização de modalidade mais simples, sempre que se tratar de parcelas de natureza específica que devam ser executadas por pessoas diversas daquela que está executando a obra ou prestando o serviço principal. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 456).

    Atentar que os valores das modalidades de licitação foram alterados pelo Decreto 9.412/18.

    Obras e serviços de engenharia: Convite – 330 mil; Tomada de preços – 3.3 milhões; Concorrência – 3.3 milhões.

    Outras compras e serviços: Convite – 176 mil; Tomada de preços – 1.430 milhões; Concorrência – 1.430 milhões. 

  • Considerei "troca de lâmpadas" como serviços. Dado o valor de 300.000.000,00, seria concorrência, conforme Art. 23, II, c

  • Exatamente. Esse negocio de dado o valor elevado da parcela torna a assertiva tida como correta imperfeita.

  • Gabarito B

    "A verdade acima de tudo, fazer a coisa certa acima de todos"

  • Acho que cabe recurso nessa questão. Projetos e prestação de serviços de iluminação pública são serviços de engenharia. O valor de R$ 3.000.000,00 seria enquadrado como TP. O gabarito deveria ser C.
  • Serviço de engenharia vai até 3,3 milhões ... tomada de preço

  • parem de complicar,gab B!!
  • Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro:

    "Com a preocupação de evitar fraude na escolha da modalidade de procedimento, o §5º, do art. 23, alterado pela Lei 8.883/94, proíbe a utilização de convite ou tomada de preços, conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras ou serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de tomada de preços ou concorrência, respectivamente, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.

    Lei 8.666/93, art. 23, §5º. É vedada a utilização da modalidade "convite" ou "tomada de preços", conforme o caso, para parcelas de uma mesma obra ou serviço, ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente, sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "tomada de preços" ou "concorrência", respectivamente, nos termos deste artigo, exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço. 

  • COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS ACIMA DE 1.430.000 SÓ POR MEIO DE CONCORRÊNCIA...

  • Letra (B) ATUALIZAÇÃO SEGUNDO O DECRETO 9412/18

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

  • Gabarito: B

    Serviços não incluídos no inciso I

    c)na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 

  • Lei 8.666, Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:              

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);   

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);          

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).        

    § 1 As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.         

    § 2  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

  • 3.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:              

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);  

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);          

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).        

    § 1 As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.         

    § 2  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

  • Tem gente colocando valores desatualizados hein! Cuidado! Leiam o Decreto nº 9412/2018 

    Gabarito : Letra B 

    Modalidade Concorrência Art. 1º, II, a ( valor já em vigor pela L8666/93) 

  • Errei pois considerei a troca das lâmpadas como Obras e Serviços de Engenharia. :/

  • Letra (B) ATUALIZAÇÃO SEGUNDO O DECRETO 9412/18

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

    (João V.)

  • Entendo como obra ou serviço de engenharia esse tipo de serviço, por isso, fui na C, já que a tomada de preços é até 3,3 milhões para obras e serviços de engenharia.