SóProvas


ID
3475447
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública é investida de uma pluralidade de poderes administrativos, indispensáveis para o cumprimento das suas funções. Tais poderes conferem à administração pública as prerrogativas necessárias para a realização do interesse público.


Assinale a alternativa que NÃO CONTÉM um poder administrativo:

Alternativas
Comentários
  • A) Poder hierárquico “ é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar 

    e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal ” [Hely Lopes Meirelles]

    B) Poder de polícia é “a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado "[Hely Lopes Meirelles]

    C) Poder de moralidade, na verdade, há o princípio da moralidade(expresso na CF) exige “ atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé"(Lei 9.784/99) N e s s a  l i n h a ,  M a r i a  S y l v i a  Z a n e l l a  D i  P i e t r o  d i s p õ e  q u e  “ sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidadeestará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa."

    D) Poder regulamentar  é aquele conferido ao chefe do Poder Executivo, para a edição de normas complementares à lei, permitindo a sua fiel execução

    E)Poder discricionário  é aquele em que o agente poderá fazer o seu juízo de conveniência e oportunidade e decidirá com base no mérito administrativo.

    Fonte:Estratégia

  • GABARITO: LETRA C

    CLASSIFICAÇÃO DOS PODERES

    • Poder Vinculado

    • Poder Discricionário

    • Poder Hierárquico

    • Poder Disciplinar

    • Poder Regulamentar

    • Poder de Polícia

    PODER DISCRICIONÁRIO

    É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo. A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

    Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.

    PODER HIERÁRQUICO

    É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

    PODER REGULAMENTAR

    É aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar(detalhar) a lei visando sua fiel execução. A CF/88 dispõe que :

    “ Art. 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;

    O direito brasileiro não admite os chamados "decretos autônomos", ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.

    PODER DE POLÍCIA

    “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público...” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)” Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

    Extensão do Poder de Polícia - A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte).

  • Gabarito letra C - Poder de Moralidade, pois moralidade é um dos princípios LIMPE do Direito Administrativo.

    #Potência#Persistência#Paciência

  • GABARITO: C (poder de moralidade)

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    A moralidade é um dos princípios da Administração Pública, elencados no Art. 37 da CF/88, não um poder.

    Para mais dicas de como estudar Direito Administrativo:

    https://oconcurseiro.com/como-estudar-direito-administrativo

    FONTE:

    Constituição Federal de 1988

    Manual Didático de Direito Administrativo - Gustavo Scatolino e João Trindade

  • Moralidade é princípio, não é poder.

  • São poderes administrativos : Poder de polícia , Poder Hierárquico , Poder Discricionário , Poder Regulamentar , Poder Vinculado , Poder Disciplinar

  • Gabarito C

    Moralidade é um princípio administrativo constitucional, previsto no artigo 37, Da CF88

  • Palavras-Chave>

    Hierárquico: É o de que dispõe a Administração para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos (...)

    Disciplinar : a atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal

    regulamentar ou Normativo: Poder conferido à administração para expedir normas gerais e abstratas com efeito erga omnes.

     Poder de polícia : Atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre os Poderes da Administração Pública.

    Note, o examinador quer que o candidato assinale a alternativa que NÃO contém um poder administrativo.

    Com essa abordagem inicial, vamos às alternativas:

    A) Essa alternativa menciona um poder administrativo. Poder hierárquico é o poder que a Administração Pública possui para ordenar, coordenar, corrigir e controlar os atos administrativos internos de determinados órgãos.

    B) Essa alternativa também menciona um poder administrativo. Poder de polícia é conceituado no art. 78 do Código Tributário Nacional: Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    C) Essa alternativa NÃO diz respeito a um poder administrativo, mas um dos princípios básicos que devem pautar a atuação da Administração Pública citados no caput do art. 37 da Constituição Federal e impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos.

    D) Essa alternativa menciona um poder administrativo. Poder Regulamentar é o poder destinado à Administração Pública de explicar (CUIDADO: não pode inovar no mundo jurídico) a lei para que ela possa ser cumprida da forma correta. É um poder inerente ao Chefe do Executivo (art. 84, inciso IV, da Constituição da República).

    E) Essa alternativa menciona um poder administrativo. Poder Discricionário é o poder que concede à Administração Pública implícita ou explicitamente a prática de ato administrativo com liberdade de escolha sobre o conteúdo, segundo sua conveniência e oportunidade.

    Gabarito da questão: C.

  • Assertiva C

    Alternativa que NÃO CONTÉM um poder administrativo:Poder de moralidade

  • GABARITO: LETRA C

    COMPLEMENTANDO:

    MORALIDADE

    Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90). 

    O princípio da moralidade consiste na LISURA no trato das coisas do Estado diante dos administrados, com o escopo de inibir “que a Administração se conduza perante o administrado de modo caviloso, com a astúcia ou malícia preordenadas a submergir-lhe direitos ou embaraçar-lhe o exercício e impor-lhe um comportamento franco, sincero e leal” (SOUZA, 2000, p. 90).

    (MARINELLA, 2005, p. 37): o Princípio da Moralidade dita que administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Administração Pública Moralidade administrativa está ligada ao conceito de bom administrador.

    FONTE: Daniel Tostes QC

  • São Poderes Administrativos:

    Poder Regulamentar/Normativo

    Poder Vinculado/Regrado

    Poder Discricionário

    Poder de Polícia

    Poder Disciplinar

    Poder Hierárquico

  • ➥ Poder regulamentar: Decorrente do poder hierárquico, o poder regulamentar consiste na possibilidade de os chefes do Poder Executivo editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei.

    ➥ Poder hierárquico: Poder hierárquico, no magistério de Hely Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro de pessoal.

    ➥ Poder disciplinar: O poder disciplinar consiste na possibilidade de a Administração aplicar punições aos agentes públicos que cometam infrações funcionais.

    ➥ Poder de polícia: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”

  • moralidade e um principio da adm publica

  • HIPODIDIVINO

    HIERÁQUICO

    POLÍCIA

    DISCRICIONÁRIO

    DISCIPLINAR

    VINCULADO

    NORMATIVOU ou REGULAMENTAR

  • São Poderes Administrativos:

    Poder Regulamentar/Normativo

    Poder Vinculado/Regrado

    Poder Discricionário

    Poder de Polícia

    Poder Disciplinar

    Poder Hierárquico

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos .

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas . Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

    A doutrina administrativista majoritária divide os poderes da Administração Pública em:

    I) Poder Normativo/Regulamentar – consiste na prerrogativa reconhecida à Administração Pública de expedir atos normativos gerais e abstratos que valem para uma série de pessoas indeterminadas, para fiel execução das leis. Atualmente, a doutrina considera o poder regulamentar espécie do poder normativo, referindo-se este a edição de diversos atos (decreto, portaria, resolução), e aquele, o poder de editar regulamento, cuja forma é o decreto, ato privativo do chefe do executivo.

    II) Poder Hierárquico – é o poder interno, ligado à estruturação e organização da Administração Pública.

    III) Poder Disciplinar – trata-se do poder de aplicar sanções a todos aqueles que possuem vínculo de natureza especial com o Estado, como servidores públicos e os particulares que celebram contratos com o Poder Público.

    IV) Poder de Polícia – tem por objetivo restringir o exercício de liberdades individuais, o uso, gozo e a disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público.


    Pelo exposto, a única alternativa que não apresenta um Poder Administrativo é a letra C, já que inexiste na doutrina qualquer classificação que contenha o citado Poder de Moralidade.



    Gabarito da banca e do professor : letra C

  • moralidade não é poder, é princípio. Tá explicito no art 37 da CF

  • Poderes Administrativos: HI-PO-DI-VI-NO

    HIERÁRQUICO

    POLÍCIA

    DISCIPLINAR

    DISCRICIONÁRIO

    VINCULADO

    NORMATIVO OU REGULAMENTAR

  • na matéria "Poderes e deveres" existe o DEVER DE PROBIDADADE. Não é um poder.