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CF/88
a)CORRETA Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º;
b)§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros E, DURANTE o período do serviço militar obrigatório, os conscritos;
c)§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - FACULTATIVOS PARA:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
d)Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor NA DATA de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)
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A IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA ACARRETA: (CF)
O agente público que incorre em improbidade é SUPER IRRESponsável:
SUspensão dos direitos políticos
PERda da função pública
Indisponibilidade dos bens
RESsarcimento ao erário.
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Alternativa a) - Correta - É o que dispõe o art.15, V e o art.37,§4º ambos da CF/88, dispondo esse últimos que: "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível."
Alternativa b) - Incorreta - A constituição Federal e Código Eleitoral não faz qualquer ressalva quanto ao alistamento dos conscritos, sendo estes inalistáveis durante o serviço militar obrigatório, caso o conscrito já se encontre alistado, deverá ter sua inscrição mantida, porém ficará impedido de votar.
Alternativa c) - Incorreta - De acordo com o art. 14, § 1º, II, a, da CF/88 o alistamento eleitoral e o voto são facultativo para os analfabetos, logo, não há que se falar em ausência de direito de voto para os analfabetos.
Alternativa d) - Incorreta - Conforme dispõe o art. 16 da CF/88, "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência".
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se prestarmos atenção na alternativa 'a'
Entre as hipóteses de suspensão dos direitos políticos previstas na CF está a prática de improbidade adminsitrativa.
veremos que ela diz que improbidade administrativa é uma hipótese de suspensão de direitos políticos. Mas na verdade ela é uma causa de suspensão.
isso me confundiu. o que vocês acham?
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Pessoal, a perda dos direitos políticos só se aplica aos que perdem a nacionalidade(natos ou naturalizados)? Nos demais casos, aplica-se suspensão?
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Bruna perda somente ocorre :cancelamento da NATURALIZAÇÃO por sentença transitada;
E aquele que recusar cumprir a obrigação a todos imposta ou prestação alternativa fixada em lei.
Em regra é vedada a cassação do direitos políticos,cuja perda só se dará nesses casos.
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RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
(1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado => PERDA
(2) Incapacidade civil absoluta => SUSPENSÃO
(3) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos => SUSPENSÃO
(4) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa => DOUTRINA: PERDA X LEI SECA: SUSPENSÃO
(5) Improbidade administrativa => SUSPENSÃO
OBS: É vedada a cassação de direitos políticos.
GABARITO: LETRA A
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Direto ao ponto:
a) Entre as hipóteses de suspensão dos direitos políticos previstas na CF está a prática de improbidade adminsitrativa. [CERTO]
Casos de suspensão são: improbidade, condenação criminal e incapacidade civil abdoluta.
Casos de perda dos direitos políticos são: Excusa de consciência e cancelamento da naturalização.
b) Os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, não podem alistar-se como eleitores, salvo mediante prévia autorização do superior hierárquico. [ERRADO]
Parte errada: "salvo mediante prévia autorização do superior hierárquico. "
c) Indivíduos analfabetos não possuem direito ao voto [ERRADO]
Possuem sim.
d) A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor um ano após a data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra no período subsequente. [ERRADO]
Entra em vigor na da publicação e não se aplica na eleição que ocorrer até um ano de sua vigência.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; [PERDA]
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa; [PERDA]
V - improbidade administrativa
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.