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ID
34759
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção correta no que concerne ao tratamento dado pela CF aos partidos políticos.

Alternativas
Comentários
  • CF - art 17...
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    ...
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, SEM obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.
    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.
  • CF,Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: a) É vedado aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.***II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes; b) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).***§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral. c) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, e devem pagar pelo acesso ao rádio e à televisão.***§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. d) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sendo, contudo, obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.***§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
  • APÓS adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estaturo no TSE!!!!
  • Simples transcrição do texto legal!

  • PESSOAL, SÓ ESTOU ORGANIZANDO O COMENTÁRIO DO AMIGO LEONARDO


    CF,Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    a) É vedado aos partidos políticos o recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros.*** 
    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;
    Correta

    b) Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica com o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).***
    § 2º - Os partidos políticos, após 
    adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral
    Errada


    c) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário, e devem pagar pelo acesso ao rádio e à televisão.***
    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e
     acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei. 
    Errada


    d) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sendo, contudo, obrigatória a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.***
    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, 
    sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)
    Errada
  • a) proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de  subordinação a estes;


    b) Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.


    c) Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.


    d) É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e  funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal,  devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária

  • GAB. letra A

    A alternativa "E" está errada, pois é facultada a vinculação entre as canditaturas.

     

    (2017/TR-TO) De acordo com a CF, os partidos políticos têm autonomia para definir o regime de suas coligações eleitorais, não sendo obrigatória a vinculação entre as candidaturas nacionais, estaduais e municipais. CERTO

     

    (2017/TRF-1ºR) Os partidos políticos possuem autonomia para definir sua estrutura interna, sua organização e seu funcionamento, sendo-lhes facultada a vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. CERTO

     

    (2008/PCT-TO) Apesar de terem organização e caráter nacional, os partidos políticos, no Brasil, não estão obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. CERTO

  • RESUMO PARTIDOS POLÍTICOS:

     

    *Natureza Jurídica: PJ de direito PRIVADO

     

    *Aquisição da personalidade: Registro dos atos constitutivos em cartório

     

    *Aquisição da capacidade política: Registro do estatuto no TSE

    OBS: Somente após o reconhecimento da personalidade jurídica na forma da lei civil

     

    *Caráter Nacional

     

    *Proibido de receber recursos estrangeiros

     

    *Deve prestar contas à justiça eleitoral

     

    GAB: A

  • Gab: A 
    B)Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no TSE. 
    C) Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito a rádio/TV os partidos que alternativamente: 
    I-Obtiverem nas eleições para a CD no minimo 3% dos votos válidos em pelo menos 1/3 das unidades da federação com um minimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas 
    II-Tiverem elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação 
    D) Sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

  • Art. 17 CF

    § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente: 

     

    I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou    

               

    II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

  • CF - Art. 17

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    Havendo algo de errado, comuniquem-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:               

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    (...)

    Abraço!!!