Informação Extra:
Responsabilidade Civil: é objetiva (§ 1º, do art. 14 da Lei 6.938/81)
Responsabilidade Administrativa: é subjetiva (caput do art. 14 da Lei 6.938/81)
Responsabilidade Penal: é subjetiva (É vedada a responsabilidade penal objetiva).
STJ. 1ª Seção. EREsp 1318051/RJ, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 08/05/2019 (Info 650).
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Pacífica a jurisprudência do STJ de que, nos termos do art. 14, § 1°, da Lei 6.938/1981, o degradador, em decorrência do princípio do poluidor-pagador, previsto no art. 4°, VII (primeira parte), do mesmo estatuto, é obrigado, independentemente da existência de culpa, a reparar – por óbvio que às suas expensas – todos os danos que cause ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade, sendo prescindível [DISPENSÁVEL] perquirir acerca do elemento subjetivo, o que, consequentemente, torna irrelevante eventual boa ou má-fé para fins de acertamento da natureza, conteúdo e extensão dos deveres de restauração do status quo ante ecológico e de indenização (passagem do REsp 769.753).
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Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
FONTE: Dizer o Direito + material do PP Concursos (Extensivo PGE/PGM)
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante ao conceito de “ a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental”. Vejamos:
a) poluidor.
Correto e, portanto, gabarito da questão. A banca trouxe o conceito de poluidor. Inteligência do art. 3º, IV, da Política Nacional do Meio Ambiente: Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
b) empresário.
Errado. A Política Nacional do Meio Ambiente não traz a definição de "empresário".
c) meio ambiente.
Errado. Meio ambiente é "o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas", nos termos do art. 3º, I, "a", da Política Nacional do Meio Ambiente.
d) recursos ambientais.
Errado. Recursos ambientais é "a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora", nos termos do art. 3º, V, da Política Nacional do Meio Ambiente.
e) órgão ambiental competente.
Errado. A Política Nacional do Meio Ambiente não traz a definição de "órgão ambiental competente".
Gabarito: A