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Gabarito B
Lei 6.938/81, Art. 8º Compete ao CONAMA:
I - estabelecer, mediante proposta do IBAMA, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluídoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo IBAMA;
II - determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional.
III - (Revogado pela Lei nº 11.941, de 2009)
IV - homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental: (VETADO);
V - determinar, mediante representação do IBAMA, a perda ou restrição de benefícios fiscais concedidos pelo Poder Público, em caráter geral ou condicional, e a perda ou suspensão de participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito;
VI - estabelecer, PRIVATIVAMENTE, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes;
VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Parágrafo único. O Secretário do Meio Ambiente é, sem prejuízo de suas funções, o Presidente do Conama.
Bons estudos!
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IBAMA e ICMBIO: Orgãos Executores Federais da Política Nacional do Meio Ambiente
CONAMA: Orgão Consultivo e Deliberativo no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente.
SISNAMA: É o nosso Sistema Nacional do Meio Ambiente, criado pela PNMA , Lei 6938/1981. Inclui todos os orgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
IEMA: Orgão Seccional da PNMA (dos Estados), neste caso o Intituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IEMA) do Espírito Santo-ES. ( Em Minas Gerais chama-se SEMAD - Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Des. Sustentável.)
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Estabelece e Determina -> competencia do CONOMA
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Falou em estabelecer norma estamos falando do CONAMA e de suas famosas resoluções!
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o órgão que detém competência para estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 8º, VII, da Política Nacional do Meio Ambiente, que preceitua:
Art. 8º Compete ao CONAMA: VII - estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
Portanto, a competência é do CONAMA, de modo que somente o item "B" se demonstra correto.
Gabarito: B
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estabelecer normas CONAMA