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ID
3477754
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

No que se refere ao atendimento a clientes e ao atendimento ao telefone, julgue o item.


Ser cortês e ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço, sem qualquer espécie de preconceito, abstendo‐se, dessa forma, de causar‐lhes dano moral, são deveres fundamentais do servidor público de acordo com o Decreto n.º 1.171.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Seção II

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Seção II - Dos Principais Deveres do Servidor Público                                                       

    Trata-se de um rol não taxativo.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    GAB = C

  • GABARITO: CERTO

    Dos Principais Deveres do Servidor Público

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • Boa noite a todos!

    SOBRE OS DEVERES ...

    >São mais objetivos

    >Geralmente,há verbos que indicam atendimento

    >Sempre há no contexto verbos no infinitivo

    EXEMPLOS:

    >>Ter consciência

    >>Zelar

    >>Ser probo

    >>Tratar

    >>Desempenhar

  • No que se refere ao atendimento a clientes e ao atendimento ao telefone

    Foi uma pegadinha ao mencionar atendimento ao telefone.. Justamente para trazer duvidas.

    CERTO .

  • O Decreto n.° 1.171, de 22 de junho de 1994, aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal


    Para responder a questão o aluno precisa saber os deveres fundamentais do servidor público previstos na Seção II do Capítulo I do referido código.


    De acordo com a letra g) do item XIV, o servidor público deve “ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral".


    Desta forma é possível identificar que a afirmativa do enunciado está correta.


    Convém destacar que neste tipo de questão cabe ao candidato memorizar o que está previsto na norma, pois claramente a Banca não deseja avaliar qualquer tipo de análise ou interpretação. 



    Gabarito do Professor: CERTO.
  • Gab.: Certo

    De acordo com o Decreto 1.171/1994

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

    Bons Estudos!