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Legalidade= A Administração Pública só faz o que é permitido por lei.
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Além do que se afirma na assertiva, o princípio da legalidade dentro do orçamento público significa que todos os instrumentos de planejamento, orçamento serão leis (resultado de um processo legislativo completo).
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Não entendi. Se considerarmos o princípio da legalidade, sim, a Administração só pode fazer aquilo que a lei permite. Porém, se estamos falando de legalidade em matéria orçamentária estamos tratando que o orçamento precisa de autorização legislativa para a arrecadação de receita e a execução de despesa. Porque a assertiva está correta?
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fazer aquilo que a lei permite ou se abster de fazer aquilo que a lei não autoriza, dá no mesmo!
Questão correta
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Resposta: Certo
Dicionário
Abster: Impedir a realização de qualquer atividade, cargo, serviço ou direito; privar-se.
Ex: a febre absteve-a de estudar; absteve-se de concorrer ao cargo.
Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receita e à realização de despesas.
Fonte: Orçamento Público AFO e LRF
Augustinho Paludo
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O princípio orçamentário da legalidade obriga a Administração Pública a se abster de fazer aquilo que a lei não autoriza expressamente.
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Princípio da Legalidade
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo.
O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei.
O art. 37 cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Em matéria orçamentária, a Administração Pública subordina-se às prescrições legais. O orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, apesar de possuir um ciclo com características diferenciadas. Assim, como toda lei ordinária cuja iniciativa seja do Poder Executivo, é um projeto enviado ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução, a fim de que ocorra a sanção e a publicação.
Logo, legalidade também é princípio orçamentário.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes
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A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Legalidade.
Esse princípio está
positivado nos arts. 37, 165 e 166 da Constituição Federal (CF/88).
Cabe ao Poder Público fazer ou deixar de
fazer somente aquilo que a lei
expressamente autorizar, ou seja, subordina-se aos ditames da lei.
A lei orçamentária e a lei que instituir
créditos suplementares e especiais, aprovados
pelo legislativo, são os instrumentos
legais que autorizam a aplicação dos recursos públicos. Não pode haver despesa pública sem a
autorização legislativa prévia.
Gabarito do professor:
CERTO.
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Gab. C
Todos os programas ou projetos governamentais, para serem executados, deverão ser incluídos na Lei Orçamentária. Ou seja, todos os programas devem ser apreciados, aprovados e materializados em Lei pelo Poder Legislativo para ser iniciados. Por isso, não é incorreto dizer que o Poder Público somente pode agir e executar os planos de estado naquilo que a lei expressamente autorizar, de forma que a administração pública encontra-se subordinada à lei.
Por força do princípio da legalidade, a Administração Pública deve se abster de iniciar projetos/programas que a lei não autoriza expressamente.
CF/88. Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
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Princípio da Legalidade: exige que o gestor público observe os preceitos e normas legais aplicáveis à arrecadação de receitas e à realização de despesas.
gab. C
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estou estudando AFO ou Adm pública? kkk