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Realmente, o princípio da unidade não será afeta, mas sim o princípio da exclusividade.
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COMPLEMENTANDO:
Princípio da exclusividade
De acordo com o § 8 do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.
A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra
determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.
FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.
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Eu acredito que não seja em relação ao princípio da exclusividade, quando ele menciona peças distintas, mas sim a consolidação dos diversos orçamentos elaborados de forma independente dentro do orçamento anual, conforme entendimento abaixo:
Segundo o Prof. Giacomoni,
Esse modelo (princípio da unidade) , em linhas gerais, segue a concepção da totalidade orçamentária,
isto é, múltiplos orçamentos são elaborados de forma independente, sofrendo,
entretanto, a consolidação que possibilita o conhecimento do desempenho
global das finanças públicas.
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Questao do mal essa...kkkk
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GAB. Correto
O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício.
O OGU é constituído de três peças em sua composição:
1- o Orçamento Fiscal,
2- o Orçamento da Seguridade Social e o
3- Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais.
Fonte: Portaldecontabilidade.com.br
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Acredito que afetaria o princípio da exclusividade, e não o princípio da unidade.
Gabarito: Correto
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A questão trata de PRINCÍPIOS
ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.
Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1.
UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput
do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único
para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e
municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos
dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas
e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um
único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária
Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria
LOA".
Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas
as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.
Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento
Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o
MCASP, conforme o item 2.2.1.
Só que tem parte da doutrina
que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as
principais características de cada um:
UNIDADE
- Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88
- Orçamento deve ser uno (um único Orçamento)
- Cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro
- Evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente
TOTALIDADE (parte
da Doutrina)
- Totalidade deriva da Unidade
- Apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: OF, OI
e OS (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165,
§5º, CF/88)
- São consolidados para permitir um desempenho global (visão geral)
das finanças públicas
Quando a banca menciona no item “O
orçamento anual pode ser aprovado com a inclusão de peças distintas" está se
referindo ao conteúdo da LOA.
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público".
Então, a LOA compreende o Orçamento Fiscal
(OF), Orçamento Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS).
Portanto, o fato de constar
na LOA “peças distintas" (diferentes
orçamentos - OF, OI e OS), NÃO
desrespeita o conceito do Princípio da Unidade, desde que exista um único
orçamento (LOA) para o ente, adotando a concepção da TOTALIDADE.
Gabarito do professor:
CERTO.
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A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.
Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:
2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE
“Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.
Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".
Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.
Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.
Só que tem parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:
UNIDADE
- Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88
- Orçamento deve ser uno (um único Orçamento)
- Cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro
- Evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente
TOTALIDADE (parte da Doutrina)
- Totalidade deriva da Unidade
- Apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: OF, OI e OS (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88)
- São consolidados para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas
Quando a banca menciona no item “O orçamento anual pode ser aprovado com a inclusão de peças distintas" está se referindo ao conteúdo da LOA.
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Então, a LOA compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS).
Portanto, o fato de constar na LOA “peças distintas" (diferentes orçamentos - OF, OI e OS), NÃO desrespeita o conceito do Princípio da Unidade, desde que exista um único orçamento (LOA) para o ente, adotando a concepção da TOTALIDADE.
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Quem era Quadrix hein ? Questão muito boa para aprender hahaha
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Questão que na prova deve se deixar em Branco. kkkk.
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CERTO
De acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.
Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.
Só que tem parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:
UNIDADE
- Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88
- Orçamento deve ser uno (um único Orçamento)
- Cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro
- Evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente
TOTALIDADE (parte da Doutrina)
- Totalidade deriva da Unidade
- Apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: OF, OI e OS (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88)
- São consolidados para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas
Fonte: prof. QC
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Peças distintas se referem ao orçamento fiscal, da seguridade e de investimentos.