SóProvas


ID
3477781
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários e das noções básicas de administração financeira, julgue o item.


O orçamento anual pode ser aprovado com a inclusão de peças distintas, sem que tal fato constitua desrespeito ao princípio orçamentário da unidade.

Alternativas
Comentários
  • Realmente, o princípio da unidade não será afeta, mas sim o princípio da exclusividade. 

  • COMPLEMENTANDO:

    Princípio da exclusividade

    De acordo com o § 8 do art. 165 da Constituição Federal, a Lei Orçamentária Anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a abertura de créditos suplementares e contratações de operações de crédito, ainda que por antecipação de receitas, nos termos da lei. O princípio da exclusividade veda a inserção de matéria estranha em leis orçamentário-financeiras.

    A Lei de Orçamento deverá tratar apenas de matéria financeira, excluindo-se dela qualquer outro dispositivo estranho. Assim, não pode o texto da lei orçamentária instituir tributo, por exemplo, nem qualquer outra

    determinação que fuja às finalidades específicas de previsão de receita e fixação de despesa.

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Eu acredito que não seja em relação ao princípio da exclusividade, quando ele menciona peças distintas, mas sim a consolidação dos diversos orçamentos elaborados de forma independente dentro do orçamento anual, conforme entendimento abaixo:

    Segundo o Prof. Giacomoni,

    Esse modelo (princípio da unidade) , em linhas gerais, segue a concepção da totalidade orçamentária,

    isto é, múltiplos orçamentos são elaborados de forma independente, sofrendo,

    entretanto, a consolidação que possibilita o conhecimento do desempenho

    global das finanças públicas.

  • Questao do mal essa...kkkk
  • GAB. Correto

    O Orçamento Público no Brasil (Orçamento Geral da União) inicia-se com um texto elaborado pelo Poder Executivo e entregue ao Poder Legislativo para discussão, aprovação e conversão em lei. O documento contém a estimativa de arrecadação das receitas federais para o ano seguinte e a autorização para a realização de despesas do Governo. Porém, está atrelado a um forte sistema de planejamento público das ações a realizar no exercício.  

    O OGU é constituído de três peças em sua composição:

    1- o Orçamento Fiscal,

    2- o Orçamento da Seguridade Social e o

    3- Orçamento de Investimento das Empresas Estatais Federais.

    Fonte: Portaldecontabilidade.com.br

  • Acredito que afetaria o princípio da exclusividade, e não o princípio da unidade.

    Gabarito: Correto

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.

    Só que tem parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88

    - Orçamento deve ser uno (um único Orçamento)

    - Cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro

    - Evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade

    - Apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: OF, OI e OS (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88)

    - São consolidados para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas


    Quando a banca menciona no item “O orçamento anual pode ser aprovado com a inclusão de peças distintas" está se referindo ao conteúdo da LOA.


    Observe o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Então, a LOA compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS).

    Portanto, o fato de constar na LOA “peças distintas" (diferentes orçamentos - OF, OI e OS), NÃO desrespeita o conceito do Princípio da Unidade, desde que exista um único orçamento (LOA) para o ente, adotando a concepção da TOTALIDADE.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • A questão trata de PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS, especificamente o Princípio da Unidade.

    Observe o item 2.1, pág. 29 do MCASP:

    2.1. UNIDADE OU TOTALIDADE

    “Previsto, de forma expressa, pelo caput do art. 2º da Lei no 4.320/1964, determina existência de orçamento único para cada um dos entes federados – União, estados, Distrito Federal e municípios – com a finalidade de se evitarem múltiplos orçamentos paralelos dentro da mesma pessoa política.

    Dessa forma, todas as receitas previstas e despesas fixadas, em cada exercício financeiro, devem integrar um único documento legal dentro de cada esfera federativa: a Lei Orçamentária Anual (LOA) - Cada pessoa política da Federação elaborará a sua própria LOA".

    Portanto, de acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.

    Só que tem parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88

    - Orçamento deve ser uno (um único Orçamento)

    - Cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro

    - Evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade

    - Apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: OF, OI e OS (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88)

    - São consolidados para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas

    Quando a banca menciona no item “O orçamento anual pode ser aprovado com a inclusão de peças distintas" está se referindo ao conteúdo da LOA.

    Observe o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Então, a LOA compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS).

    Portanto, o fato de constar na LOA “peças distintas" (diferentes orçamentos - OF, OI e OS), NÃO desrespeita o conceito do Princípio da Unidade, desde que exista um único orçamento (LOA) para o ente, adotando a concepção da TOTALIDADE.

  • Quem era Quadrix hein ? Questão muito boa para aprender hahaha

  • Questão que na prova deve se deixar em Branco. kkkk.

  • CERTO

    De acordo com o MCASP, o Princípio da Unidade ou Totalidade estabelece que a LOA contenha todas as receitas e despesas de um mesmo ente da Federação.

    Obs.: Importante destacar que o Manual Técnico do Orçamento Federal (MTO) também menciona Unidade e Totalidade da mesma forma do que o MCASP, conforme o item 2.2.1.

    Só que tem parte da doutrina que entende que Unidade é um princípio e Totalidade é outro. Então, observe as principais características de cada um:

    UNIDADE

    - Art. 2, Lei 4.320/64 + Art. 165, §5º, CF/88

    - Orçamento deve ser uno (um único Orçamento)

    - Cada Ente elaborará a sua própria LOA para um exercício financeiro

    - Evitar múltiplos orçamentos dentro do mesmo Ente

    TOTALIDADE (parte da Doutrina)

    - Totalidade deriva da Unidade

    - Apesar da LOA ser única, é composta pelas seguintes partes: OF, OI e OS (possibilidade de existirem múltiplos orçamentos dentro da LOA - art. 165, §5º, CF/88)

    - São consolidados para permitir um desempenho global (visão geral) das finanças públicas

    Fonte: prof. QC

  • Peças distintas se referem ao orçamento fiscal, da seguridade e de investimentos.