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Gab. Errado.
Se a Administração Pública receber recursos de terceiros que devam ser devolvidos posteriormente, ficará proibida de classificar o ingresso como receita.
Na verdade, é classificada sim como receita, mas na condição de receita extraorçamentária.
No entendimento de Paludo (2019, p.164), esses ingressos (receitas extraorçamentárias) possuem caráter temporário, não se incorporando ao patrimônio público.
Tais receitas não integram o Orçamento Público e constituem passivos exigíveis do ente, de tal forma que o seu pagamento não está sujeito à autorização legislativa. Ex.: depósito em caução, Antecipação de Receitas Orçamentárias – ARO, emissão de moeda e outras.
Os ingressos extraorçamentários não alteram o patrimônio do ente público, não aumentam o saldo patrimonial: geram apenas um fato permutativo no patrimônio – entram recursos e geram-se obrigações.
Para a STN, os ingressos extraorçamentários são aqueles pertencentes a terceiros, arrecadados pelo ente público exclusivamente para fazer face às exigências contratuais pactuadas para posterior devolução.
Esses ingressos não se encontram previstos no orçamento e a STN os denomina de recursos de terceiros.
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Serão classificadas como receita EXTRAorçamentária.
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ERRADA...
>>RECEITA PÚBLICA É INGRESSO DE VALORES NOS COFRES PÚBLICOS .
ELA SE CLASSIFICA EM RECEITA ORÇAMENTÁRIAS E EXTRAORÇAMENTÁRIAS.
(-NO CASO DA QUESTÃO SERIA UMA RECEITA EXTRA.)
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Errada
VAI SER CLASSIFICADA COMO RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA.
As receitas publicas quanto à previsão dividem-se em RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS + RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS.
Receitas Extraorçamentárias = não dependem de autorização legislativa, são as operações de crédito por ARO, emissão de papel moeda, outras entradas compensatórias. São meros ingressos para representação de entradas compensatórias.
Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos.
Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF, a partir do dia 16/02. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. O preço é bem acessível! :)
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ERRADA
Passivos Exigíveis(devolução) Receita Extraorçamentária
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Blz galera!!!
Receitas
→ é o ingresso, a entrada de recursos nós cofres públicos; {"Stricto sensu"}
→ em sentido amplo, o conceito de Receitas abrange tanto as receitas Orçamentárias quanto as Receitas ExtraOrçamentárias;
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Receitas Orçamentárias
→ representam Disponibilidades de Recursos, ou seja, são recursos arrecadados que de fato pertencem ao Ente Público.
** Devem constar do Orçamento;
** Dependem de Autorização Legislativa
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Receitas ExtraOrçamentárias
→ representam Entradas Compensatórias, ou seja, são recursos arrecadados pelo Ente Público os quais precisam ser devolvidos / repassados a outrem.
** Não consta no Orçamento;
**Não depende de Autorização Legislativa;
** Natureza Devolutiva;
** Natureza Temporária;
Ex: ARO; Emissão de Papel Moeda; Entradas Compensatórias no Ativo e Passivo Financeiro (fianças; cauções; consignações em favor de terceiros; pagamentos não reclamados; restos a pagar)
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Será sim uma receita, só que será uma receita extraorçamentária.
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo, os ingressos
de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas
públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades
de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido
estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias
(Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito. Dessa
forma, quando houver citação ao termo “Receita
Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Ingressos Extraorçamentários
Ingressos
extraorçamentários são recursos
financeiros de caráter temporário,
do qual o Estado é mero agente
depositário. Sua devolução não se sujeita a autorização legislativa,
portanto, não integram a Lei Orçamentária Anual (LOA). Por serem
constituídos por ativos e passivos exigíveis, os ingressos extraorçamentários,
em geral, não têm reflexos no Patrimônio Líquido da Entidade. São exemplos de
ingressos extraorçamentários: os depósitos em caução, as fianças, as operações
de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda, e
outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros.
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos
financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo
financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a
execução das políticas públicas, as receitas
orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas
e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas
da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio
do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".
Portanto, se a Administração Pública receber recursos de terceiros que devam ser devolvidos posteriormente (caráter temporário/transitório),
irá classificar como receita
extraorçamentária.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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recursos de terceiros podem sim ser receitas porém receitas extraordinárias.
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Sao classificas como receitas. Sentido amplo: receita orçamentária e a receita extraordinária
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Gab: ERRADO
O Ente não pode classificá-la de forma específica, como acontece com as receitas de impostos, por exemplo. Mas quanto à Natureza ou Ingresso, pode sim.
- Inclusive é a primeira classificação que o agente deve identificar. Isto é, se a receita é Orçamentária ou Extraorçamentária. No caso da questão em tela, é extraorçamentária, por isso atua somente de forma transitória.
FONTE: Meu resumo de AFO. pág. 10.