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Gab. Errado.
Os recursos arrecadados por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública são denominados receitas derivadas. (originárias).
A questão exigiu do candidato o conhecimento a respeito da distinção entre receitas originárias e receitas derivadas.
Receita Originária – é a receita efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).
As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada. Ex.: receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas comerciais, receitas de serviço, participações e dividendos, receita de aluguel de imóveis etc.
Receita Derivada – é a receita efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. As receitas derivadas são formadas por receitas correntes, segundo a classificação da receita por categoria econômica. Ex.: receita tributária, receita de contribuições etc.
São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e tributa os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos.
Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral.
Paludo.
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ERRADA! CONCEITO DE RECEITAS ORIGINÁRIAS.
>> As Receitas Originárias >>Resulta da atuação do Estado, sob o regime de direito privado, na exploração de atividade econômica.
FONTE ;GRAN CURSOS
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RECEITAS ORIGINÁRIAS - Atos Negociais
RECEITAS DERIVADAS - Obrigatórias
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Classificação quanto à origem, coercitividade ou procedência
É uma classificação doutrinária de uso acadêmico, não utilizado oficialmente.
· Receita Originária - o exploração do Estado da atividade econômica
· Receita Derivada - Deriva da soberania do Estado, coercitividade
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Receitas Derivadas DA COERCITIVIDADE do Estado - lembrar de impostos!
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Receitas Originárias (Estado = Particular)
São receitas conquistadas sem o uso da força (coercitividade) - Seguem normas de Direito Privado
Ex: aluguéis, venda, dividendos, juros e etc
Receitas Derivadas (Estado > Particular)
São receitas auferidas por meio da coerção estatal - Seguem normas de Direito Público
Ex: taxas, impostos, contribuições, multas e etc
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Os recursos arrecadados por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública são denominados receitas derivadas. (originárias).
A questão exigiu do candidato o conhecimento a respeito da distinção entre receitas originárias e receitas derivadas.
Receita Originária – é a receita efetiva oriunda das rendas produzidas pelos ativos do Poder Público, pela cessão remunerada de bens e valores (aluguéis e ganhos em aplicações financeiras), ou aplicação em atividades econômicas (produção, comércio ou serviços).
As receitas originárias são provenientes do patrimônio público (bens e direitos). O Estado obtém essas receitas colocando parte do seu patrimônio à disposição da sociedade, que paga pela sua utilização. São formadas por receitas correntes e também são denominadas receitas de economia privada. Ex.: receitas patrimoniais, receitas agropecuárias, receitas comerciais, receitas de serviço, participações e dividendos, receita de aluguel de imóveis etc.
Receita Derivada – é a receita efetiva obtida pelo Estado em função de sua soberania, por meio de tributos, penalidades, indenizações e restituições. As receitas derivadas são formadas por receitas correntes, segundo a classificação da receita por categoria econômica. Ex.: receita tributária, receita de contribuições etc.
São receitas obtidas pelo Estado mediante sua autoridade coercitiva. O Estado exerce a sua competência, o seu poder, e tributa os rendimentos e o patrimônio das pessoas e das empresas, exigindo compulsoriamente que o particular entregue uma determinada quantia na forma de tributos.
Essa receita é derivada porque deriva do patrimônio dos particulares, da sociedade em geral.
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.2, pág. 33 do MCASP: “A doutrina
classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em Originárias e
Derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada;
portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo Poder
Público.
Receitas
Públicas Originárias, segundo a
doutrina, seriam aquelas arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração
Pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e
imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos,
de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos
industriais ou agropecuários.
Receitas
Públicas Derivadas, segundo a doutrina,
seriam as receitas obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal.
Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas
de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as
de contribuições especiais".
Portanto, os recursos arrecadados por meio da
exploração de atividades econômicas pela Administração Pública são denominados receitas originárias.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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RECEITAS ORIGINÁRIAS - Atos Negociais: SEGUE AS NORMAS DO DIREITO PRIVADO: ALUGUEL, EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ECONÕMICA PELO ESTADO...
RECEITAS DERIVADAS - Obrigatórias:DERIVA DERIVA DA SOBERANIA DO ESTADO ATRAVÉS DA COERCITIVIDADE, TEXAS, MULTAS...
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Receita originária.
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Gab: ERRADO
Perceba a diferença!!!
- Originárias: é de classificação doutrinária. São as arrecadadas por meio de exploração de atividades econômicas pela administração e resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais, etc.
- Derivadas: são obtidas pela SOBERANIA ESTATAL ou atividade COERCITIVA. Decorrem de norma constitucional de forma impositiva. Ex: tributos e multas. GRAVE!
FONTE: Meu resumo de AFO, pág. 13. Solicite sua amostra: soresumo.com.br@gmail.com
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Categoria de classificação da receita pública quanto à origem dos recursos. Agrupa os rendimentos que os governos auferem, pela utilização dos seus recursos patrimoniais, industriais e outros, não entendidos como tributos.
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Receitas derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).