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ID
3477799
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários e das noções básicas de administração financeira, julgue o item.


Categoria econômica é o segmento da classificação orçamentária que divide os recursos recebidos pela Administração Pública entre receitas correntes e receitas de capital.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Correto.

    A classificação da receita por categoria econômica é utilizada para mensurar o impacto das decisões do Governo na economia nacional (formação de capital, custeio, investimentos etc.).

    As categorias econômicas correntes e capital, estabelecidas no art. 11 da Lei no 4.320/1964, foram detalhadas pela Portaria Interministerial STN/ SOF no 338-2006, em: Receitas Correntes Intraorçamentárias e Receitas de Capital Intraorçamentárias.

    Paludo.

    Acrescentando, o art. 11 da lei 4.320/64 reza que:

    "Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital".   

  • GABARITO: CERTO

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.                 

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.                 

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.

    FONTE: LEI N° 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:

    1- Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)".


    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:

    2- Receitas de Capital

    Receitas Orçamentárias de Capital são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.

    Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".


    Portanto, a Categoria Econômica divide a receita orçamentária em Receitas Correntes e Receitas de Capital.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Gab: CERTO

    1. Um Esquema para facilitar. Grave!
    • Quanto à Natureza ou Ingresso                        -----------> Orçamentária e Extraorçamentária;
    • Quanto à Categoria Econômica                     -----------Corrente e de Capitalseria o correto.
    • Quanto à Afetação Patrimonial                             -----------> Efetiva e Não-Efetiva;
    • Quanto à Regularidade ou Obrigatoriedade    -----------> Originária e Derivada; seria o correto.
    • Quanto à Apuração do Resultado Primário          -----------> Primárias e Financeiras.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO e logo mais da Lei 4.320/64, interessados, envie seu e-mail solicitando amostra :)

    Erros, mandem mensagem :)

  • Sim: a categoria econômica é um segmento da classificação da receita orçamentária. Particularmente a categoria econômica é o 1º nível da classificação por natureza da receita.

    E sim: a categoria econômica divide os recursos recebidos pela Administração Pública entre receitas correntes e receitas de capital.

    Portanto, questão correta.

    Gabarito: Certo