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ID
3477802
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários e das noções básicas de administração financeira, julgue o item.


No nível de origem da classificação por natureza da receita, as contribuições sociais são agrupadas junto com os impostos e as taxas.

Alternativas
Comentários
  • Gab. Errado

    Peguinha muito recorrente em questões. Tentar confundir as contribuições de melhorias (origem tributária) com as contribuições.

    Categoria Econômica:

    > 1. Receitas Correntes

    Origens:

    > 1. receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria

    > 2. receitas de contribuições

    > 3. receitas patrimoniais

    > 4. receitas agropecuárias

    > 5. receitas industriais

    > 6. receitas de serviços

    > 7. receitas de transferências correntes

    > 9. outras receitas correntes

    Portanto, "no nível de origem da classificação por natureza da receita, as contribuições sociais NÃO são agrupadas junto com os impostos e as taxas".

  • GABARITO: ERRADO

    Além do erro apontado pelo colega Elvis O. F. ✔, acredito que há outro erro:

    "No nível de origem da classificação por natureza da receita, as contribuições sociais são agrupadas junto com os impostos e as taxas".

    Contribuições Sociais não estão no nível origem.

    As Contribuições Sociais são espécies de Contribuições (origem).

    Portanto, outro erro da questão.

  • Categoria Econômica:

    > 1. Receitas Correntes

    Origens:

    > 1. receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria

    > 2. receitas de contribuições

    > 3. receitas patrimoniais

    > 4. receitas agropecuárias

    > 5. receitas industriais

    > 6. receitas de serviços

    > 7. receitas de transferências correntes

    > 9. outras receitas correntes

    Portanto, "no nível de origem da classificação por natureza da receita, as contribuições sociais NÃO são agrupadas junto com os impostos e as taxas".

  • A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).

    Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:

    “3.2.1.1. Categoria Econômica

    O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no 4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e “Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:

    1- Receitas Correntes

    Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.

    Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas (Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito de receita de capital (Outras Receitas Correntes)".

    De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria, da pág. 38 do MCASP: “Tributo é uma das origens da Receita Corrente na classificação orçamentária por Categoria Econômica. Quanto à procedência, trata-se de receita derivada cuja finalidade é obter recursos financeiros para o Estado custear as atividades que lhe são correlatas. Sujeitam-se aos princípios da reserva legal e da anterioridade da lei, salvo exceções.

    O art. 5º do CTN e os incisos I, II e III do art. 145 da CF/1988 tratam das espécies tributárias impostos, taxas e contribuições de melhoria".

    De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Contribuições, da pág. 40 do MCASP: “Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da Categoria Econômica Receitas Correntes. O art. 149 da Magna Carta estabelece competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados, Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de caráter contributivo e solidário".

    Portanto, as receitas de impostos e taxas são classificadas na ORIGEM impostos, taxas e contribuições de melhoria (tributária) e as contribuições sociais são classificadas da ORIGEM contribuições.

    Gabarito do professor: ERRADO.

  • IMPOSTO, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAAAAAAAAAAAAAAAA

  • ( T- I- C )

    Taxa

    Imposto

    Contribuição de melhoria

  • ORIGEM

    1 Impostos, Contribuições de Melhoria e Taxas

    2 Contribuições

    ESPÉCIES

    1 Impostos

    2 Contribuições de Melhoria

    3 Taxas

    4 Contribuições Sociais (ex: PREVIDÊNCIA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL)

    5 Contribuições Econômicas (ex: CIDE)

    6 Contribuições de Iluminação Pública

    GABARITO: ERRADO

  • O que se agrupa junto com as taxas e os impostos - no nível de origem da classificação por natureza da receita - são as contribuições de melhoria.

  • Contribuição social é espécie da origem: contribuições

    Gabarito:errado