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Gab. Errado
Peguinha muito recorrente em questões. Tentar confundir as contribuições de melhorias (origem tributária) com as contribuições.
Categoria Econômica:
> 1. Receitas Correntes
Origens:
> 1. receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria
> 2. receitas de contribuições
> 3. receitas patrimoniais
> 4. receitas agropecuárias
> 5. receitas industriais
> 6. receitas de serviços
> 7. receitas de transferências correntes
> 9. outras receitas correntes
Portanto, "no nível de origem da classificação por natureza da receita, as contribuições sociais NÃO são agrupadas junto com os impostos e as taxas".
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GABARITO: ERRADO
Além do erro apontado pelo colega Elvis O. F. ✔, acredito que há outro erro:
"No nível de origem da classificação por natureza da receita, as contribuições sociais são agrupadas junto com os impostos e as taxas".
Contribuições Sociais não estão no nível origem.
As Contribuições Sociais são espécies de Contribuições (origem).
Portanto, outro erro da questão.
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Categoria Econômica:
> 1. Receitas Correntes
Origens:
> 1. receitas de impostos, taxas e contribuições de melhoria
> 2. receitas de contribuições
> 3. receitas patrimoniais
> 4. receitas agropecuárias
> 5. receitas industriais
> 6. receitas de serviços
> 7. receitas de transferências correntes
> 9. outras receitas correntes
Portanto, "no nível de origem da classificação por natureza da receita, as contribuições sociais NÃO são agrupadas junto com os impostos e as taxas".
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A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Observe o item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP:
“3.2.1.1. Categoria Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no
4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
1- Receitas
Correntes
Receitas Orçamentárias Correntes são arrecadadas dentro do exercício financeiro,
aumentam as disponibilidades financeiras do Estado e constituem
instrumento para financiar os objetivos definidos nos programas e ações
orçamentários, com vistas a satisfazer finalidades públicas.
Classificam-se como correntes as receitas provenientes de tributos; de contribuições; da exploração do
patrimônio estatal (Patrimonial); da exploração de atividades econômicas
(Agropecuária, Industrial e de Serviços); de recursos financeiros recebidos de
outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender
despesas classificáveis em Despesas Correntes (Transferências Correntes); por
fim, demais receitas que não se enquadram nos itens anteriores, nem no conceito
de receita de capital (Outras Receitas Correntes)".
De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.1.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria, da pág. 38 do MCASP: “Tributo é uma das origens da Receita Corrente na
classificação orçamentária por Categoria Econômica. Quanto à procedência,
trata-se de receita derivada cuja finalidade é obter recursos financeiros para
o Estado custear as atividades que lhe são correlatas. Sujeitam-se aos
princípios da reserva legal e da anterioridade da lei, salvo exceções.
O art. 5º do CTN e os incisos I, II e III
do art. 145 da CF/1988 tratam das espécies
tributárias impostos, taxas e
contribuições de melhoria".
De acordo com o item 3.2.2.1. Origens e
Espécies de Receita Orçamentária Corrente, Código 1.2.0.0.00.0.0 – Receita Corrente (RC) – Contribuições,
da pág. 40 do MCASP: “Segundo a classificação orçamentária, Contribuições são Origem da
Categoria Econômica Receitas Correntes. O art. 149 da Magna Carta estabelece
competir exclusivamente à União instituir contribuições
sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das
categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de atuação nas
respectivas áreas, e o §1º do artigo em comento estabelece que estados,
Distrito Federal e municípios poderão instituir contribuição, cobrada de seus
servidores, para o custeio, em benefício destes, de regimes de previdência de
caráter contributivo e solidário".
Portanto, as receitas de impostos e
taxas são classificadas na ORIGEM impostos,
taxas e contribuições de melhoria (tributária) e as contribuições
sociais são classificadas da ORIGEM contribuições.
Gabarito do professor:
ERRADO.
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IMPOSTO, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIAAAAAAAAAAAAAAAA
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( T- I- C )
Taxa
Imposto
Contribuição de melhoria
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ORIGEM
1 Impostos, Contribuições de Melhoria e Taxas
2 Contribuições
ESPÉCIES
1 Impostos
2 Contribuições de Melhoria
3 Taxas
4 Contribuições Sociais (ex: PREVIDÊNCIA, SAÚDE, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA SOCIAL)
5 Contribuições Econômicas (ex: CIDE)
6 Contribuições de Iluminação Pública
GABARITO: ERRADO
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O que se agrupa junto com as taxas e os impostos - no nível de origem da classificação por natureza da receita - são as contribuições de melhoria.
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Contribuição social é espécie da origem: contribuições
Gabarito:errado