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ID
3477835
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito das regras de planejamento e da execução do orçamento público, julgue o item.


A reserva de contingência destina‐se a cobrir riscos e eventos fiscais imprevistos.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 4º, parágrafo 3º da LRF:

     § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

  • LC 101/2000:

    Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • GABARITO: CERTO

    Seção III

    Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1 do art. 4;

    II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N° 101, DE 04 DE MAIO DE 2000.

  • Correta

    Reserva de Contingência = Destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    Obs:

    LOA = Contém a reserva de contingência.

    LDO = Dispõem sobre a reserva de contingência.

    Fonte: Prof: Anderson Ferreira, Gran cursos.

    Pessoal, estou disponibilizando meu resumo de AFO, especificamente dentro da LRF, a partir do dia 16/02. Quem tiver interesse é só falar comigo no PV. O preço é bem acessível! :)

  • CERTO

    A reserva de contingência tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que 

    embora sejam previsíveis, são episódicas, contingentes ou eventuais.

    Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais.

    Para exemplificar, imagine que a reserva de contingencia seja um bolo para uma festa. Na LDO, estar· a encomenda do bolo, com todas as especificares.  

    Na LOA, teremos o próprio bolo.

    Prevenção de riscos capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas: a LRF estabelece mecanismos para que exista precaução em condições de incerteza, atribuindo maior confiabilidade ao planejamento e prevenindo os desequilíbrios.

    Destacam-se a inclusão da reserva de contingência na LOA e a previsão de um anexo de riscos fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias em que serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar

    as contas públicas;

    A LRF também traz dispositivos sobre a LOA. Segundo o art. 5º da LRF:

    Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas

    desta Lei Complementar:

    III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente ilíquida, ser„o estabelecidos na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • CERTO

  • A questão trata da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, especificamente na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).


    Observe o art. 4, §3º, LRF:

    § 3º - A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem".


    Agora, o art. 5, III, b, LRF:

    “Art. 5 - O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

    b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos".


    A reserva de contingência (exceção ao Princípio da Especificação) é definida com base na RCL, conteúdo na LOA e a forma de utilização e montante (cálculo) na LDO, sendo avaliados os passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais no Anexo de Riscos Fiscais.


    Portanto, a reserva de contingência consignada na lei orçamentária anual será destinada exclusivamente ao atendimento de passivos contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.


    Gabarito do professor: CERTO.

  • Gab: CERTO

    Reserva de Contingência - é uma dotação geral que serve para Cobrir imprevistos durante o exercício.

    • --> É definida na LDO com base na RCL (receita corrente líquida);
    • --> É executada na LOA;
    • --> Sua dotação não é específica a nenhum órgão;
    • --> Pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais e passivos contingentes ou outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    OBS: Vendo meu resumo de AFO + Lei 4.320/64, interessados, solicitem amostra: Soresumo.com.br@gmail.com :)

    Erros, mandem mensagem.

  • Reserva de Contingência

    Dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.