SóProvas


ID
3477853
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5.º da Constituição Federal de 1988 enumera cinco direitos fundamentais básicos, sendo os demais direitos presentes em seus incisos desdobramentos do direito à vida, do direito à liberdade, do direito à igualdade, do direto à segurança e do direito à propriedade. Com relação a esse tema, julgue o item.


A Constituição protege a vida extrauterina de forma absoluta. Contudo, a vida intrauterina não é protegida, motivo pelo qual o aborto terapêutico é permitido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado.

    "A Constituição protege a vida extrauterina de forma absoluta. "

    Errado,já que há possibilidade de pena de morte em caso de guerra declarada.

    Art.5° , XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    "O direito à vida não abrange apenas a vida extrauterina, mas também a vida intrauterina. Sem essa proteção, estaríamos autorizando a prática do aborto, que somente é admitida no Brasil quando há grave ameaça à vida da gestante ou quando a gravidez é resultante de estupro. "

    "Nesse sentido, a legislação infraconstitucional, que nesse ponto nunca foi questionada, prescreveu duas hipóteses em que o aborto não foi considerado crime, estabelecendo, portanto, causas especiais de exclusão de ilicitude (aborto legal):

    aborto necessário ou terapêutico (art. 128, I): não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    ● aborto sentimental ou humanitário (art. 128, II): não se pune o aborto praticado por médico se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    Fonte: Direito Constitucional Esquematizado, Pedro Lenza.

  • "Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto. Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto". (STF, MS 23452/RJ.)

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    Gabarito ERRADO.

  • Não há direito absoluto. Nem mesmo o direito da vida.

  • Cuidado a Doutrina internacional e Nacional é majoritária no sentido de que a vedação a tortura e escravidão são direitos absolutos...impossível imaginar uma flexibilização nesse sentido.

    Convém registrar, no contexto, que entre nós já existe pacífica e reiterada posição do Supremo Tribunal Federal, chancelando a vedação absoluta da tortura, ainda que tal reconhecimento, por si só, não impeça a ocorrência de tal prática, mas tenha por efeito a sua ilegitimidade jurídica. Ingo Wolfgang Sarlet 

    De um modo geral, prevalece o entendimento no sentido de que a proibição da tortura constitui direito absoluto

    De um modo geral, prevalece o entendimento no sentido de que a proibição da tortura constitui direito absoluto 

    (MARTINS, 2017, p. 778), não comportando relativizações nos termos do Art. 2.2, da Convenção Contra a Tortura (Dec. 40/81): “Em nenhum caso poderão invocar-se circunstâncias excepcionais tais como ameaça ou estado de guerra, instabilidade política interna ou qualquer outra emergência pública como justificação para tortura”.

    Em consonância com esse entendimento é o escólio de BOBBIO (1992, p. 20):

  • O Direito a vida pode ser relativizado no caso de pena de morte em tempos de guerra declarada.

    A vida intra-uterina também é protegida, como nos casos criminalizados de aborto, sendo que as hipóteses citadas na questão são as exceções ou relativizações a esta proteção.

    GO PCDF!!

  • Apenas acrescento:

    A proteção abrange a vida extrauterina ( Ex: art. 121 , CP, Del 2.848/40)

    A intrauterina ( Ex: Criminalização do aborto art. 124, CP)

    E garante condições mínima para subsistência.

    Não esquecer do que já fora dito >> No caso de Guerra declarada é possível pena de morte.

  • "Não há fatos eternos, como não há verdades absolutas... Friedrich Nietzsche"

    PERTENCELEMOS!

  • 1] VIDA

    1.1] Abrangência

    Existência e vida digna

    1.2] Quando se dá o início da vida:

    a) Concepcionista: vida começa a partir da fecundação [adotada por José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes]

    b) Natalista: adotada pelo código civil e penal [ é alguém a partir do nascimento ].

    c) Nidação: fixação do embrião na parede do útero

    d) Tubo neural: formação do tubo neural dorsal

    e) impulso elétrico: vida começa a partir do primeiro impulso elétrico: 12º semana de gestação;

    > STF NÃO DEFINIU O MOMENTO EM QUE COMEÇA A VIDA, MAS parece ter refutado a teoria Concepcionista, já que permitiu a pesquisa científica com células tronco embrionárias. [ADI 3510/DF]

    1.3] Interrupção da gravidez em caso da anencefalia fetal

    Código Penal

    Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

    STF decidiu que não se tipifica como crime. STF, Pleno, ADPF 54/DF. 

    Fonte: meu resumo elaborado com as aulas do João Trindade - IMP On line

  • Gabarito Errado.

    > O direito à vida não abrange apenas a vida extrauterina, mas também a vida intrauterina.

    > Sem essa proteção, estaríamos autorizando a prática do aborto, que somente é admitida no Brasil quando há grave ameaça à vida da gestante ou quando a gravidez é resultante de estupro.

    ---------------------------------------------

    o STF garantiu o direito à gestante de “submeter-se a antecipação terapêutica de parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, sem estar compelida a apresentar autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão do Estado"..O STF entendeu que, nesse caso, não haveria colisão real entre direitos fundamentais, apenas conflito aparente, uma vez que o anencéfalo, por ser inviável, não seria titular do direito à vida.

  • Aborto:

    => execeções

    1- aborto necessário - pra salvar a mãe

    2- aborto humanístico = estupro

    3- fetos anencéfalos

    4- pesquisas com celular tronco embrionários

  • PARA O STF: ATÉ O PRIMEIRO TRIMESTRE DE GESTAÇÃO NÃO É CONSIDERADO ABORTO.

    HABEAS CORPUS 124.306 MINISTRO LUÍS ROBERTO BARROSO: 

    "Nada obstante isso, para que não se confira uma proteção insuficiente nem aos direitos das mulheres, nem à vida do nascituro, é possível reconhecer a constitucionalidade da tipificação penal da cessação da gravidez que ocorre quando o feto já esteja mais desenvolvido. De acordo com o regime adotado em diversos países (como Alemanha, Bélgica, França, Uruguai e Cidade do México), a interrupção voluntária da gestação não deve ser criminalizada, pelo menos, durante o primeiro trimestre da gestação." 

  • Aquele tema que vc acerta questão mas gostaria de estar errada na realidade.

  • Não ser submetido à tortura não seria um direito absoluto?

  • Gabarito: Errado.

    A Constituição protege a vida extrauterina de forma absoluta. Contudo, a vida intrauterina não é protegida, motivo pelo qual o aborto terapêutico é permitido.

    Bons estudos.

  • Mesmo que o nosso ordenamento jurídico adote a teoria natalista, desde a concepção já são reconhecidos o direito do nascituro.

  • O aborto somente é permitido em dois casos:

    _Nascituro encéfalo;

    _Estupro;

  • Cespe 2005

    A Constituição protege a vida de uma forma geral, inclusive a uterina.

  • Praticamente nem um direito é absoluto.

  • ERRADO

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato e absurdo, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    SEREMOS APROVADOS EM 2021!

  • tanto a vida extrauterina como a intrauterina, ambas são protegidas

    o art 121 do CP visa punir os atos praticados contra a vida extrauterina

    o art 124 do cp visa punir os crimes praticados contra a vida intrauterina

  • tanto a vida extrauterina como a intrauterina, ambas são protegidas

    o art 121 do CP visa punir os atos praticados contra a vida extrauterina

    o art 124 do cp visa punir os crimes praticados contra a vida intrauterina

  • aborto terapêutico tbm

  • O que seria um "aborto terapêutico"?

  • A vida intrauterina também é protegida, e a questão da possibilidade da aborto terapêutico tem relação direta com a vida da mulher e por esse motivo existe essa exceção.

  • Direito à Vida NÃO é Hierarquicamente Superior aos demais direitos fundamentais

    (CESPE/SUFRAMA/2014) O direito à vida, assim como todos os demais direitos fundamentais, é protegido pela CF de forma NÃO ABSOLUTA.  (CERTO)

    CARACTERÍSTICAS:

    - LIMITABILIDADE – o direito não é absoluto. Pode ser relativizado

    - IMPRESCRITIBILIDADE -

  • nada é absoluto .

  • Só em lembrar que NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO já mata a questão.

  • Denomina-se aborto terapêutico o aborto provocado (não-espontâneo) pelas seguintes motivações: para salvar a vida da gestante. para preservar a saúde física ou mental da mulher. para dar fim a uma gestação que resultaria numa criança com problemas congênitos que seriam fatais ou associados com enfermidades graves.

  • GABARITO: ERRADO

    *NÃO EXISTE DIREITO ABSOLUTO*

    . Igual valor (mesma hierarquia) -> complementar / concorrentes

    OBS: PONDERAÇÃO

  • Direito à Vida

    • Abrange a vida INTRAUTERINA (proibição do aborto)

    STF: é permitida a interrupção da gravidez de feto ANENCÉFALO.

    • NÃO ofende o direito à vida e à dignidade a PESQUISA C/ CÉLULAS TRONCO embrionárias de embriões produzidos por fertilização IN VITRO.
    • Nem o direito à vida é ABSOLUTO!

    É admitida a pena de morte em caso de guerra declarada.

  • Se o examinador cita que os direitos e garantias individuais são : superiores, absolutos.....pode ter certeza que a questão está errada

  • Item errado. O direito a vida não é absoluto

  • Quadrix com umas pegadinhas bestas kk

  • nenhum direito é absoluto. LETRA E

  • nenhum direito é absoluto. LETRA E

  • NENHUM DIREITO É ABSOLUTO!

    O direito a permanecer vivo abrange a vida extrauterina (a criança que nasceu com vida) e

    também a vida intrauterina (dentro do útero materno). Tanto é verdade, que o direito, como

    regra, não tolera o aborto, justamente para proteger a vida em gestação.

    *prisma biológico

    exceção: o STF reconheceu o direito da gestante de submeter-se ao aborto na hipótese de gravidez de

    feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado.

  • Gabarito: Errado.

    --> O direito à vida não abrange apenas a vida extrauterina, mas também a vida intrauterina.

    --> Sem essa proteção, estaríamos autorizando a prática do aborto, que somente é admitida no Brasil quando há grave ameaça à vida da gestante ou quando a gravidez é resultante de estupro.

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    o STF garantiu o direito à gestante de “submeter-se a antecipação terapêutica de parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, sem estar compelida a apresentar autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão do Estado"..O STF entendeu que, nesse caso, não haveria colisão real entre direitos fundamentais, apenas conflito aparente, uma vez que o anencéfalo, por ser inviável, não seria titular do direito à vida.