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Correta.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Como isso já foi cobrado:
CESPE/CEBRASPE
É livre o exercício das profissões, podendo a lei exigir inscrição em conselho de fiscalização profissional apenas quando houver potencial lesivo na atividade, o que não ocorre com a profissão de músico, por exemplo. (Certa)
Comentário do Joaquim Meireles:
“DIREITO CONSTITUCIONAL. EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO. EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL. EXCEPCIONALIDADE. ARTS. 5º, IX e XIII, DA CONSTITUIÇÃO.
Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício. A regra é a liberdade. Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional. A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão.”
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GABARITO: CERTO
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
CF/88.
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Certo.
Complementando:
O inciso XIII do Art.5 da CF é uma NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA CONTIDA, que são aquelas que, nada obstante produzam seus efeitos desde logo, independentemente de regulamentação, podem, por expressa disposição constitucional, ter sua eficácia restringida por outras normas, constitucionais ou infraconstitucionais. Portanto, tais normas constitucionais têm total eficácia por si, contudo, por expressa disposição constitucional, podem, eventualmente, sofres restrições por outras normas.
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O Art. 5º, XIII é o típico exemplo de Norma Constitucional com Eficácia Contida. GAB: CERTO
EFICÁCIA CONTIDA/PROSPECTIVAS/REDUTÍVEL: normas aptas a produzir seus efeitos imediatamente, podendo sofrer limitação de seus efeitos pela lei infraconstitucional ou a própria constituição. A limitação por parte do Legislativo será Discricionária (não será obrigado) – atendidos aos critérios que a lei estabelecer. Tais normas são Autoaplicáveis, Restringíveis (o direito de greve na iniciativa privada poderá ser restringido os serviços de necessidade inadiáveis, porém já podem ser usados imediatamente).
Obs: é inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para exercer a profissão (o mesmo aplica aos músicos)
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Certo
Inciso XIII do Art. 5º da Constituição Federal de 1988, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Trata-se de norma constitucional de eficácia contida que trata da liberdade de atividade profissional.
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Observações que já vi sendo cobradas em relação ao presente artigo:
I) É norma de eficácia contida
II) Independe de regulamentação a profissão de músico
O exercício da profissão de músico não está condicionado a prévio registro ou licença de entidade de classe.
Recurso Extraordinário (RE) 414426
III)Segundo o STJ Defensor público não precisa de OAB.
O Superior Tribunal de Justiça publicou, nesta quinta-feira (2/8), o acórdão da decisão que reconheceu que os defensores públicos não precisam de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para trabalhar. De acordo com a 2ª Turma do STJ, embora a atividade de defensor seja “muito semelhante” à dos advogados, elas não são iguais.
https://www.conjur.com.br/2018-ago-03/stj-publica-acordao-decidiu-defensor-nao-oab
REsp 1.710.155
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engenheiro civil e advogados não podem errar essa questão
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A
assertiva trata-se de transcrição quase exata do artigo 5º, XIII, CF/88, o qual
garante a livre escolha da profissão ou ofício, mas condiciona tal liberdade às
qualificações profissionais previstas na legislação federal (art.22, XVI, parte
final da CF/88).
O
entendimento é de que se trata de norma contida, e, por isso, poder ser
restringida pela própria Constituição ou pelo legislador infraconstitucional,
nas legislações das profissões (RE 753.475 julgado em 11.06.2013).
Salienta-se
que a legislação somente poderá fixar exigências dotadas de nexo lógico com as
funções a serem desempenhadas, sob pena de vício de inconstitucionalidade por
violação ao princípio da igualdade.
Por
fim, é interessante mencionar que, conforme entendimento do STF prolatado no
julgamento do RE 414.426/SC, qualquer tipo de restrição só se justificaria se
existir necessidade de proteção a um interesse público, a exemplo de atividades
para as quais fosse requerido conhecimento específico, técnico, ou ainda
habilidade já demonstrada.
Portanto,
a assertiva está CORRETA.
Resposta:
CORRETA
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CERTO
Esse inciso é classificado como uma norma de eficácia contida.
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Gabarito Certo.
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. [eficácia contida].
[reserva legal qualificada]
DICA!
--- > De acordo com o STF a profissão de musica não precisa de controle de modo algum.
--- > STF no sentido de que é inconstitucional a exigência de diploma para o exercício da profissão de jornalista.
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Norma de eficácia limitada.
Ano: 2010 Banca: Órgão: Provas:
A respeito dos princípios fundamentais, da aplicabilidade das normas constitucionais e dos direitos sociais, julgue os itens a seguir.
O livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, é norma constitucional de eficácia contida; portanto, o legislador ordinário atua para tornar exercitável o direito nela previsto. Errado
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CERTO
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é o clássico exemplo de norma de eficácia contida.
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Como se trata de uma norma de eficácia contida, o Estado pode prever situação na qual se exija registro/licença para o exercício de determinada profissão, como é o caso dos advogados.
Dracarys.
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eficácia contida possuem aplicabilidade direta, imediata e não integral. Logo, não precisam que uma norma seja criada para regular seus efeitos, produzem efeitos a partir da promulgação da constituição, mas estão sujeitas a restrições ou limitações.
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Gabarito: CORRETO
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
EXEMPLO: Médico, professor, educador físico (A lei exige qualificação profissional)
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GABARITO: CERTO
Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;