-
Errada. Se houver previsão em convenção ou acordo coletivo será admitida a redução:
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
-
GABARITO: ERRADO
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
CF/88.
-
GABARITO: ERRADO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
-
Paulo Guedes de olho em quem errou essa questão
-
As bancas em geral gostam de cobrar esse artigo.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
-
Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
A questão versa sobre tema constante
no capítulo de Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador
do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos
fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.
Segundo J.J. Gomes Canotilho, os
direitos sociais possuem as seguintes características: a) gradatividade ou
gradualidade na sua realização; b) dependência financeira do orçamento público;
c) tendencial liberdade de conformação pelo legislador em relação às políticas
públicas a serem assumidas; d) insuscetibilidade de controle jurisdicional dos
programas políticos-legislativos, a não ser quando estes se mostram em clara
contradição com as normas constitucionais ou quando manifestamente
desarrazoados.
A Constituição de 1988, através do
título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos
voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do
trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do
trabalho, entre outros.
No que tange à proteção ao salário
do trabalhador, o artigo 7º, V, CF/88, afirma que são direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social, piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Sobre o tema,
recomenda-se a leitura do julgamento da ADPF 151, presente no Informativo 614,
STF, onde consta no voto do Ministro Gilmar Mendes a diferenciação entre
salário mínimo e piso salarial.
Outro dispositivo constitucional que
visa à proteção do salário do trabalhador é o inciso VI, artigo 7º, CF/88, o
qual estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social,
a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo
coletivo.
Assim, sabe-se que a
irredutibilidade salarial é um direito fundamental; todavia, o salário pode ser
reduzido eventualmente por uma convenção ou acordo coletivo.
Portanto, a assertiva encontra-se ERRADA,
por não admitir exceção ao direito à irredutibilidade salarial, ignorando a
parte final do inciso VI, artigo 7º, CF.
Resposta:
ERRADA
-
GABARITO: ERRADO
Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
É uma coisa que pode acontecer agora, pra evitar que as empresas quebrem por causa da pandemia.
A polarização na politica leva as pessoas atacarem muito, qualquer posição a respeito disso. Estamos passando por um momento muito difícil, diferenciado de qualquer outra coisa dos últimos tempos. Por um lado eu penso que é melhor que reduza um pouco meu salário do que eu seja demitido, e a empresa quebre, seja no publico ou privado. Por outro eu vejo como foi ruim pra minha família, onde as pessoas são aposentadas, já com idade, e gastam muito com remédio, terem suas rendas reduzidas pelo governador Eduardo Leite. Eles continuam tendo os mesmos gastos, seja com moradia, com a saúde, ou com a alimentação, porém o salário não sobe, não recebem reposição da inflação, e ainda diminuem. Então é algo extremamente complexo e temos que usar o nosso senso critico pra avaliar e nos posicionarmos sobre essa situação, não deixando nos levar por paixões ideológicas, mas sim buscar sermos racionais.
-
Michel Temer subtraiu 10,00 reais do salário mínimo sem convenção e o povo aceitou, oh povo frouxo da mulesta
-
✔ ERRADO.
⁂ Complementado: a constituição do Estado do RS
⫸ Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis:
II - irredutibilidade de vencimentos ou salários;
Enquanto que na constituição federal
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
-
Recente caso de demissão de 2700 funcionários da Latam, que em reunião com a empresa não entraram em um acordo em relação a redução do salário e carga horária.
-
salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo!
CF/88.
-
Gabarito: Errado.
O piso salarial do trabalhador será proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Contudo, a redução do salário é inadmissível, mesmo se houver previsão disposta em convenção ou acordo coletivo.
Bons estudos.
-
A irredutibilidade do salário guarda estreita relação com o princípio da vedação ao retrocesso. Assim, em
regra, o salário não poderá ser reduzido. A redução salarial é hipótese excepcional, que somente ocorrerá
mediante negociação coletiva de trabalho (convenção coletiva ou acordo coletivo). Estratégia
-
quem dera kkkk
-
o artigo 7º, V, CF/88, afirma que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Sobre o tema, recomenda-se a leitura do julgamento da ADPF 151, presente no Informativo 614, STF, onde consta no voto do Ministro Gilmar Mendes a diferenciação entre salário mínimo e piso salarial.
inciso VI, artigo 7º, CF/88, o qual estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.
Assim, sabe-se que a irredutibilidade salarial é um direito fundamental; todavia, o salário pode ser reduzido eventualmente por uma convenção ou acordo coletivo.
Portanto, a assertiva encontra-se ERRADA, por não admitir exceção ao direito à irredutibilidade salarial, ignorando a parte final do inciso VI, artigo 7º, CF
-
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
...
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
OBS: o legislador, dificilmente, escreveria assim de forma tão coloquial e lacônica!
"Contudo, a redução do salário é inadmissível, mesmo se houver previsão disposta em convenção ou acordo coletivo."
-
GAB E
EX: PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
Se houver previsão disposta em convenção ou acordo coletivo.
-
gaba ERRADO
não vá para sua prova que cobre direitos sociais sem isso.
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
paramente-se!
-
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
-
☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
-
O que me pegou na questão é referente a redução de salário, que em regra, não se pode reduzir, mas não me lembrei dos acordos coletivos e convenções.
-
- Em regra: Não pode reduzir
- Exceção: Pode através de acordo ou convenção coletiva de trabalho