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ID
3477868
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, e têm por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado. 16.ª ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017 (com adaptações).

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item a respeito dos direitos sociais.


O piso salarial do trabalhador será proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Contudo, a redução do salário é inadmissível, mesmo se houver previsão disposta em convenção ou acordo coletivo.

Alternativas
Comentários
  • Errada. Se houver previsão em convenção ou acordo coletivo será admitida a redução:

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • GABARITO: ERRADO

    DOS DIREITOS SOCIAIS

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 

    CF/88.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo

  • Paulo Guedes de olho em quem errou essa questão

  •  

    As bancas em geral gostam de cobrar esse artigo.

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

               
    A questão versa sobre tema constante no capítulo de Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.

                Segundo J.J. Gomes Canotilho, os direitos sociais possuem as seguintes características: a) gradatividade ou gradualidade na sua realização; b) dependência financeira do orçamento público; c) tendencial liberdade de conformação pelo legislador em relação às políticas públicas a serem assumidas; d) insuscetibilidade de controle jurisdicional dos programas políticos-legislativos, a não ser quando estes se mostram em clara contradição com as normas constitucionais ou quando manifestamente desarrazoados.

                A Constituição de 1988, através do título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do trabalho, entre outros.

                No que tange à proteção ao salário do trabalhador, o artigo 7º, V, CF/88, afirma que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Sobre o tema, recomenda-se a leitura do julgamento da ADPF 151, presente no Informativo 614, STF, onde consta no voto do Ministro Gilmar Mendes a diferenciação entre salário mínimo e piso salarial.

                Outro dispositivo constitucional que visa à proteção do salário do trabalhador é o inciso VI, artigo 7º, CF/88, o qual estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

     
               Assim, sabe-se que a irredutibilidade salarial é um direito fundamental; todavia, o salário pode ser reduzido eventualmente por uma convenção ou acordo coletivo.

             Portanto, a assertiva encontra-se ERRADA, por não admitir exceção ao direito à irredutibilidade salarial, ignorando a parte final do inciso VI, artigo 7º, CF.

    Resposta: ERRADA

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 7º: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    É uma coisa que pode acontecer agora, pra evitar que as empresas quebrem por causa da pandemia.

    A polarização na politica leva as pessoas atacarem muito, qualquer posição a respeito disso. Estamos passando por um momento muito difícil, diferenciado de qualquer outra coisa dos últimos tempos. Por um lado eu penso que é melhor que reduza um pouco meu salário do que eu seja demitido, e a empresa quebre, seja no publico ou privado. Por outro eu vejo como foi ruim pra minha família, onde as pessoas são aposentadas, já com idade, e gastam muito com remédio, terem suas rendas reduzidas pelo governador Eduardo Leite. Eles continuam tendo os mesmos gastos, seja com moradia, com a saúde, ou com a alimentação, porém o salário não sobe, não recebem reposição da inflação, e ainda diminuem. Então é algo extremamente complexo e temos que usar o nosso senso critico pra avaliar e nos posicionarmos sobre essa situação, não deixando nos levar por paixões ideológicas, mas sim buscar sermos racionais.

  • Michel Temer subtraiu 10,00 reais do salário mínimo sem convenção e o povo aceitou, oh povo frouxo da mulesta

  • ✔ ERRADO.

    ⁂ Complementado: a constituição do Estado do RS

    ⫸ Art. 29. São direitos dos servidores públicos civis do Estado, além de outros previstos na Constituição Federal, nesta Constituição e nas leis: 

    II - irredutibilidade de vencimentos ou salários; 

    Enquanto que na constituição federal

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

  • Recente caso de demissão de 2700 funcionários da Latam, que em reunião com a empresa não entraram em um acordo em relação a redução do salário e carga horária.

  • salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo!

    CF/88.

  • Gabarito: Errado.

    O piso salarial do trabalhador será proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Contudo, a redução do salário é inadmissível, mesmo se houver previsão disposta em convenção ou acordo coletivo.

    Bons estudos.

  • A irredutibilidade do salário guarda estreita relação com o princípio da vedação ao retrocesso. Assim, em

    regra, o salário não poderá ser reduzido. A redução salarial é hipótese excepcional, que somente ocorrerá

    mediante negociação coletiva de trabalho (convenção coletiva ou acordo coletivo). Estratégia

  • quem dera kkkk

  • o artigo 7º, V, CF/88, afirma que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. Sobre o tema, recomenda-se a leitura do julgamento da ADPF 151, presente no Informativo 614, STF, onde consta no voto do Ministro Gilmar Mendes a diferenciação entre salário mínimo e piso salarial.

    inciso VI, artigo 7º, CF/88, o qual estabelece como direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

    Assim, sabe-se que a irredutibilidade salarial é um direito fundamental; todavia, o salário pode ser reduzido eventualmente por uma convenção ou acordo coletivo.

    Portanto, a assertiva encontra-se ERRADA, por não admitir exceção ao direito à irredutibilidade salarial, ignorando a parte final do inciso VI, artigo 7º, CF

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    ...

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 

    OBS: o legislador, dificilmente, escreveria assim de forma tão coloquial e lacônica!

    "Contudo, a redução do salário é inadmissível, mesmo se houver previsão disposta em convenção ou acordo coletivo."

  • GAB E

    EX: PANDEMIA DO CORONAVÍRUS

    Se houver previsão disposta em convenção ou acordo coletivo.

  • gaba ERRADO

    não vá para sua prova que cobre direitos sociais sem isso.

    décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral

    trabalho noturno ----------> superior ao diurno

    repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)

    remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal

    gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais

    - O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;

    - O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.

    O art 7ª da CF aplica-se :

       - Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]

       - Avulsos;[TODOS]

       - Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]

       - Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]

    Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada

    Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida

    paramente-se!

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo; 

  • O que me pegou na questão é referente a redução de salário, que em regra, não se pode reduzir, mas não me lembrei dos acordos coletivos e convenções.

    • Em regra: Não pode reduzir
    • Exceção: Pode através de acordo ou convenção coletiva de trabalho