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Errada. É permitida tal proteção, de acordo com a CF/88.
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
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GABARITO: ERRADO
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(..)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
CF/88.
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GABARITO: ERRADO
Art. 7º. XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
A questão versa sobre tema constante
no capítulo de Direitos Sociais, os quais constituem o segundo grupo integrador
do conceito de Direitos Fundamentais, e, não só alargam a tábua de diretos
fundamentais, mas também definem os próprios direitos individuais.
Segundo J.J. Gomes Canotilho, os
direitos sociais possuem as seguintes características: a) gradatividade ou
gradualidade na sua realização; b) dependência financeira do orçamento público;
c) tendencial liberdade de conformação pelo legislador em relação às políticas
públicas a serem assumidas; d) insuscetibilidade de controle jurisdicional dos
programas políticos-legislativos, a não ser quando estes se mostram em clara
contradição com as normas constitucionais ou quando manifestamente
desarrazoados.
A Constituição de 1988, através do
título referente aos direitos sociais, procurou agrupar conjunto de direitos
voltados à proteção e segurança da garantia de emprego, proteção ao salário do
trabalhador, proteção ao trabalhador, direitos referentes ao repouso do
trabalho, entre outros.
No que tange à proteção do
trabalhador, estipulou, entre outras, normas sobre a proteção do mercado de
trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Nesse sentido, dispõe o artigo 7º,
XX, CF/88, onde afirma que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proteção do mercado de trabalho da
mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
Portanto, a assertiva encontra-se ERRADA,
por total dissonância com o artigo 7º, XX, CF/88.
Resposta:
ERRADA
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ESSA PALAVRA "VEDADA'' ENGANA OS CANDIDATOS, CUIDADO
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É vedada a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, por ferir o princípio da isonomia.
Gabarito: Errado. Não é vedada. Art. 7º, CF.
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Gabarito: Errado.
É vedada a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei, por ferir o princípio da isonomia.
Bons estudos.
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Nesse sentido, dispõe o artigo 7º, XX, CF/88, onde afirma que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(..)
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
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É NECESSÁRIA!!!!
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Igualdade material.
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Gabarito Errado
Lembrando, no entanto, a proteção do mercado de trabalho da mulher não é direito assegurado aos domésticos.
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GABARITO: ERRADO
Art. 7.º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(…)
XX — proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
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É justamente o princípio da isonomia que garante a proteção do mercado de trabalho da mulher.