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Correta.
CF/88
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
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GABARITO: CERTO
DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
CF/88.
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O que significa isso, " sendo vedada sua vinculação para qualquer fim?"
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Correto. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim é por exemplo, quando se faz um contrato de aluguel e nele vem dizendo que valor do aluguel é de 2 salários mínimos, isso não pode acontecer, pois toda vez que houver um reajuste no salário mínimo, obrigatoriamente terá de haver um reajuste no aluguel, produzindo inflação, efeitos cascatas para toda a economia.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
GABARITO: CERTO
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GABARITO: CERTO
- Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (...)
- Súmula Vinculante 4, STF: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
Atentar que embora o salário mínimo não possa ser utilizado como fator de indexação, o STF entende que poderá ser utilizado para fixação da indenização em salários mínimos e fixação de pensão alimentícia:
- (...) - Fixação da indenização em salários mínimos, observado o valor deste na data do julgamento. A partir daí, esse quantum será corrigido por índice oficial (...) (AgRg no RE 409.427-RJ);
- (...) - Fixação de pensão alimentícia, pois esta tem por finalidade assegurar aos beneficiários as mesmas necessidades básicas garantidas aos trabalhadores em geral pelo texto constitucional. De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa hipótese, a proibição da vinculação ao salário mínimo, prevista no inciso IV do art. 7°, CF/88 (...) (RE 274.89714).
(Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 287)
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GAB.: CERTO
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CF, Art. 7º São DIREITOS DOS TRABALHADORES urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Complementando: sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, quer dizer que não pode atrelar índices inflacionários ao salário mínimo, ou seja, se subiu a inflação sobe o salário mínimo, não pode!
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GABARITO: CERTO
Art. 7º. IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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qualquer fim?mas para pensão alimentícia pode ....
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GABARITO CERTO
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
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TODOS OS EXEMPLOS DE VINCULAÇÃO CITADO PELOS COLEGAS ESTÃO CORRETOS. afinal o paragrafo traz que é vedada qualquer tipo de vinculação.
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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Gab: CERTO
Marcos, você, de certa forma, está correto, porém a questão não pede o entendimento do STF, que admite a fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo. Observe que o texto associado afirma que quer a resposta "de acordo com a Constituição Federal de 1988".
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gab... correto..
Questiona-se: Por que existe a proibição do art. 7º, IV, da CF/88? Tal proibição tem como objetivo evitar que o salário mínimo se torne um “indexador econômico” (um índice de reajuste). Se a CF/88 permitisse que o salário mínimo pudesse servir como indexador econômico, o valor e o preço de vários benefícios, produtos e serviços seriam fixados em salário mínimo. Exemplos:
1) se não houvesse a vedação, o locador poderia estabelecer no contrato que o valor do aluguel seria de 2 salários mínimos, de forma que todas as vezes que ele aumentasse, o valor pago também seria majorado;
2) o colégio poderia fixar o valor da mensalidade em metade do salário mínimo;
3) a academia poderia estabelecer o valor da mensalidade em 1/3 do salário mínimo etc.
Desse modo, se isso fosse permitido, haveria uma pressão muito grande no momento de aumentar o salário mínimo no país, considerando que ele iria influenciar direta e imediatamente no preço de inúmeros bens. Além disso, todas as vezes que o salário mínimo subisse, o preço desses bens e serviços iriam também aumentar automaticamente, gerando inflação e fazendo com que não houvesse ganho real para o trabalhador, já que todas as outras coisas também ficariam mais caras. (Fonte: DOD).
##Atenção: Súmula vinculante 4: Salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
fonte---QC--CF--COLABORADOR EDUARDO/EU/ DOD...
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Estudo as disciplinas de direito pq quero ser aprovado, mas me dá raiva ver essa teoria bonita e na hora a realidade ser uma desg@raça.
Tente viver com um único salário mínimo. O máxima q deve conseguir é sobreviver, pq viver...
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Assertiva C
O salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
No Mundo Congo " N Vira "
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*Esta sendo otimo esse novo recurso de responder os comentarios dos colegas aqui, ajuda a organizar e a interagir melhor.
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É a redação do art. 7º, IV, CF/88 (“salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”). Pode marcar o item como verdadeiro.
Gabarito: Certo
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Gabarito: Certo!
VEDADA SUA VINCULAÇÃO PARA QUALQUER FIM!!!
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais protegidos
constitucionalmente. Sobre a assertiva, é correto dizer que o salário
mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador
e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Conforme a CF/88,
temos que:
art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] IV - salário mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Art. 7º. IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
-Seria uma maravilha se fosse a realidade do nosso BRASIL.
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Estou com dúvida, no caso de pensão alimentícia? A questão seria errada?
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O salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
R: Certo
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O STF entende que, muito embora o salário mínimo não possa ser utilizado como fator de indexação, pode ser utilizado para:
Fixação da indenização em salários mínimos.
Pensão alimentícia. (Nathalia Masson)
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GABARITO CORRETO
CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Chega ser uma piada esse inciso
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Chega ser uma piada esse inciso
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A piada pronta !!
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Triste, mas é verdade.
Certo.
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SEGUNDO A LETRA DA CONSTITUIÇÃO!!! não pode ser vinculado...
Pensão alimentícia pode, mas já foge da esfera da CONSTITUIÇÃO...
èeeee amigos... o jogo é duro
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De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item a respeito dos direitos sociais.
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Disneylândia
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Quando você marca correto, sabendo que na vdd isso não acontece. #Triste
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
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Gab: Letra C de utopia.
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Gabarito: Certo
CF/88
Art. 5º
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Item mera folha de papel
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GABARITO: Assertiva CORRETA
Para fins de complementação:
Informativo 998-STF: Não é possível atrelar-se ao salário mínimo o valor alusivo a benefício social e os respectivos critérios de admissão. Lei estadual criou um benefício assistencial e previu que seu valor seria o do salário mínimo vigente. Tal previsão, em princípio, viola o art. 7º, IV, da CF/88, que proíbe que o salário mínimo seja utilizado como referência (parâmetro) para outras finalidades que não sejam a remuneração do trabalho. No entanto, o STF afirmou que seria possível conferir interpretação conforme a Constituição e dizer que o dispositivo previu que o valor do benefício seria igual ao salário mínimo vigente na época em que a lei foi editada (R$ 545). Após isso, mesmo o salário mínimo aumentando nos anos seguintes, o valor do benefício não pode acompanhar automaticamente os reajustes realizados sobre o salário mínimo, considerando que ele não pode servir como indexador. Em suma, o STF determinou que a referência ao salário mínimo contida na lei estadual seja considerada como um valor certo que vigorava na data da edição da lei, passando a ser corrigido nos anos seguintes por meio de índice econômico diverso. Com isso, o benefício continua existindo e será necessário ao governo do Amapá apenas reajustar esse valor por meio de índices econômicos. STF. Plenário. ADI 4726/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/11/2020 (Info 998).
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pensão
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Tão lindo na teoria, mas na prática totalmente diferente.
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Deveriam avisar isso aos nossos governantes, acho que eles não sabem desse direito kkk
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São bem estranhas essas questões quanto às vinculações do salário mínimo e eu sempre acho, diante da jurisprudência atual do STF, que são passíveis de recurso. Vejam: AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMETO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão alimentícia, é possível sua fixação em salários mínimos.Precedentes: RE 629.668, Rel. Min. Dias Toffoli, o RE
166.586, Rel. Min. Marco Aurélio, o RE 603.496-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, AI 567.424 AgR, Rel. Min.
Gilmar Mendes, e ARE 727.009 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia. Agravo regimental a que se nega provimento (AI nº 751934 AgR, Relator o Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 18/12/13).
Aqui já percebemos que não há inconstitucionalidade na vinculação do salário mínimo para atender as mesmas garantidas que o próprio salário concede. Por Exemplo: Pagar pensão alimentícia.
Sugiro a Leitura https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral7621/false
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GABARITO: CERTO
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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O salário mínimo, para garantir todos esses direitos elencados na Constituição, deveria ser, com base na desvalorização de nossa moeda e da inflação, em 2022, algo na casa dos R$ 4.800