SóProvas


ID
3477874
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os direitos sociais constituem as liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, e têm por objetivo a melhoria das condições de vida dos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social.

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado. 16.ª ed., rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2017 (com adaptações).

De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item a respeito dos direitos sociais.


O salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    CF/88

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  • GABARITO: CERTO

    DOS DIREITOS SOCIAIS  

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 

    (...)

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    CF/88.

  • O que significa isso, " sendo vedada sua vinculação para qualquer fim?"

  • Correto.   Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim é por exemplo, quando se faz um contrato de aluguel e nele vem dizendo que valor do aluguel é de 2 salários mínimos, isso não pode acontecer, pois toda vez que houver um reajuste no salário mínimo, obrigatoriamente terá de haver um reajuste no aluguel, produzindo inflação, efeitos cascatas para toda a economia.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

    • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (...)

    • Súmula Vinculante 4, STF: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    Atentar que embora o salário mínimo não possa ser utilizado como fator de indexação, o STF entende que poderá ser utilizado para fixação da indenização em salários mínimos e fixação de pensão alimentícia:

    • (...) - Fixação da indenização em salários mínimos, observado o valor deste na data do julgamento. A partir daí, esse quantum será corrigido por índice oficial (...) (AgRg no RE 409.427-RJ); 
    • (...) - Fixação de pensão alimentícia, pois esta tem por finalidade assegurar aos beneficiários as mesmas necessidades básicas garantidas aos trabalhadores em geral pelo texto constitucional. De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa hipótese, a proibição da vinculação ao salário mínimo, prevista no inciso IV do art. 7°, CF/88 (...) (RE 274.89714).

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 287)

  • GAB.: CERTO

    .

    CF, Art. 7º São DIREITOS DOS TRABALHADORES urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Complementando: sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, quer dizer que não pode atrelar índices inflacionários ao salário mínimo, ou seja, se subiu a inflação sobe o salário mínimo, não pode!

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º. IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • qualquer fim?mas para pensão alimentícia pode ....

  • GABARITO CERTO

     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    (...)

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  • TODOS OS EXEMPLOS DE VINCULAÇÃO CITADO PELOS COLEGAS ESTÃO CORRETOS. afinal o paragrafo traz que é vedada qualquer tipo de vinculação.

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Gab: CERTO

    Marcos, você, de certa forma, está correto, porém a questão não pede o entendimento do STF, que admite a fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo. Observe que o texto associado afirma que quer a resposta "de acordo com a Constituição Federal de 1988".

  • gab... correto..

    Questiona-se: Por que existe a proibição do art. 7º, IV, da CF/88? Tal proibição tem como objetivo evitar que o salário mínimo se torne um “indexador econômico” (um índice de reajuste). Se a CF/88 permitisse que o salário mínimo pudesse servir como indexador econômico, o valor e o preço de vários benefícios, produtos e serviços seriam fixados em salário mínimo. Exemplos:

    1) se não houvesse a vedação, o locador poderia estabelecer no contrato que o valor do aluguel seria de 2 salários mínimos, de forma que todas as vezes que ele aumentasse, o valor pago também seria majorado;

    2) o colégio poderia fixar o valor da mensalidade em metade do salário mínimo;

    3) a academia poderia estabelecer o valor da mensalidade em 1/3 do salário mínimo etc.

    Desse modo, se isso fosse permitido, haveria uma pressão muito grande no momento de aumentar o salário mínimo no país, considerando que ele iria influenciar direta e imediatamente no preço de inúmeros bens. Além disso, todas as vezes que o salário mínimo subisse, o preço desses bens e serviços iriam também aumentar automaticamente, gerando inflação e fazendo com que não houvesse ganho real para o trabalhador, já que todas as outras coisas também ficariam mais caras. (Fonte: DOD).

    ##Atenção: Súmula vinculante 4: Salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

    fonte---QC--CF--COLABORADOR EDUARDO/EU/ DOD...

  • Estudo as disciplinas de direito pq quero ser aprovado, mas me dá raiva ver essa teoria bonita e na hora a realidade ser uma desg@raça.

    Tente viver com um único salário mínimo. O máxima q deve conseguir é sobreviver, pq viver...

  • Assertiva C

    O salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    No Mundo Congo " N Vira "

  • *Esta sendo otimo esse novo recurso de responder os comentarios dos colegas aqui, ajuda a organizar e a interagir melhor.

  • É a redação do art. 7º, IV, CF/88 (“salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”). Pode marcar o item como verdadeiro.

    Gabarito: Certo

  • Gabarito: Certo!

    VEDADA SUA VINCULAÇÃO PARA QUALQUER FIM!!!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais protegidos constitucionalmente. Sobre a assertiva, é correto dizer que o salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Conforme a CF/88, temos que:


     art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]  IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.


    Gabarito do professor: assertiva certa.

  • Art. 7º. IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

     

    -Seria uma maravilha se fosse a realidade do nosso BRASIL.

  • Estou com dúvida, no caso de pensão alimentícia? A questão seria errada?

  • O salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

    R: Certo

  • O STF entende que, muito embora o salário mínimo não possa ser utilizado como fator de indexação, pode ser utilizado para:

    Fixação da indenização em salários mínimos.

    Pensão alimentícia. (Nathalia Masson)

  • GABARITO CORRETO

    CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Chega ser uma piada esse inciso

  • Chega ser uma piada esse inciso

  • A piada pronta !!

  • Triste, mas é verdade.

    Certo.

  • SEGUNDO A LETRA DA CONSTITUIÇÃO!!! não pode ser vinculado...

    Pensão alimentícia pode, mas já foge da esfera da CONSTITUIÇÃO...

    èeeee amigos... o jogo é duro

  • De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item a respeito dos direitos sociais.

  • Disneylândia

  • Quando você marca correto, sabendo que na vdd isso não acontece. #Triste

  • ☠️ GABARITO CERTO ☠️

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

  • Gab: Letra C de utopia.

  • Gabarito: Certo

    CF/88

    Art. 5º

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • Item mera folha de papel

  • GABARITO: Assertiva CORRETA

    Para fins de complementação:

    Informativo 998-STF: Não é possível atrelar-se ao salário mínimo o valor alusivo a benefício social e os respectivos critérios de admissão. Lei estadual criou um benefício assistencial e previu que seu valor seria o do salário mínimo vigente. Tal previsão, em princípio, viola o art. 7º, IV, da CF/88, que proíbe que o salário mínimo seja utilizado como referência (parâmetro) para outras finalidades que não sejam a remuneração do trabalho. No entanto, o STF afirmou que seria possível conferir interpretação conforme a Constituição e dizer que o dispositivo previu que o valor do benefício seria igual ao salário mínimo vigente na época em que a lei foi editada (R$ 545). Após isso, mesmo o salário mínimo aumentando nos anos seguintes, o valor do benefício não pode acompanhar automaticamente os reajustes realizados sobre o salário mínimo, considerando que ele não pode servir como indexador. Em suma, o STF determinou que a referência ao salário mínimo contida na lei estadual seja considerada como um valor certo que vigorava na data da edição da lei, passando a ser corrigido nos anos seguintes por meio de índice econômico diverso. Com isso, o benefício continua existindo e será necessário ao governo do Amapá apenas reajustar esse valor por meio de índices econômicos. STF. Plenário. ADI 4726/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/11/2020 (Info 998).

  • pensão

  • Tão lindo na teoria, mas na prática totalmente diferente.

  • Deveriam avisar isso aos nossos governantes, acho que eles não sabem desse direito kkk

  • São bem estranhas essas questões quanto às vinculações do salário mínimo e eu sempre acho, diante da jurisprudência atual do STF, que são passíveis de recurso. Vejam: AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMETO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão alimentícia, é possível sua fixação em salários mínimos.Precedentes: RE 629.668, Rel. Min. Dias Toffoli, o RE

    166.586, Rel. Min. Marco Aurélio, o RE 603.496-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, AI 567.424 AgR, Rel. Min.

    Gilmar Mendes, e ARE 727.009 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia. Agravo regimental a que se nega provimento (AI nº 751934 AgR, Relator o Ministro Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe de 18/12/13).

    Aqui já percebemos que não há inconstitucionalidade na vinculação do salário mínimo para atender as mesmas garantidas que o próprio salário concede. Por Exemplo: Pagar pensão alimentícia.

    Sugiro a Leitura https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral7621/false

  • GABARITO: CERTO

    Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

  • O salário mínimo, para garantir todos esses direitos elencados na Constituição, deveria ser, com base na desvalorização de nossa moeda e da inflação, em 2022, algo na casa dos R$ 4.800