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                                Correta.   	CF/88   Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 	 	IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.   
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                                GABARITO: CERTO   DOS DIREITOS SOCIAIS     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:    (...)   IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;   CF/88.   
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                                O que significa isso, " sendo vedada sua vinculação para qualquer fim?" 
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                                Correto.	  Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 
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                                Vedação da vinculação do salário mínimo para qualquer fim é por exemplo, quando se faz um contrato de aluguel e nele vem dizendo que valor do aluguel é de 2 salários mínimos, isso não pode acontecer, pois toda vez que houver um reajuste no salário mínimo, obrigatoriamente terá de haver um reajuste no aluguel, produzindo inflação, efeitos cascatas para toda a economia. 
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                                Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;   GABARITO: CERTO 
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                                GABARITO: CERTO - Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (...)
   - Súmula Vinculante 4, STF: Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.
 Atentar que embora o salário mínimo não possa ser utilizado como fator de indexação, o STF entende que poderá ser utilizado para fixação da indenização em salários mínimos e fixação de pensão alimentícia: - (...) - Fixação da indenização em salários mínimos, observado o valor deste na data do julgamento. A partir daí, esse quantum será corrigido por índice oficial (...) (AgRg no RE 409.427-RJ); 
- (...) - Fixação de pensão alimentícia, pois esta tem por finalidade assegurar aos beneficiários as mesmas necessidades básicas garantidas aos trabalhadores em geral pelo texto constitucional. De considerar-se afastada, por isso, relativamente a essa hipótese, a proibição da vinculação ao salário mínimo, prevista no inciso IV do art. 7°, CF/88 (...) (RE 274.89714).
 (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 6. ed. - Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 287) 
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                                GAB.: CERTO . CF, Art. 7º São DIREITOS DOS TRABALHADORES urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 
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                                Complementando: sendo vedada sua vinculação para qualquer fim, quer dizer que não pode atrelar índices inflacionários ao salário mínimo, ou seja, se subiu a inflação sobe o salário mínimo, não pode! 
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                                GABARITO: CERTO Art. 7º. IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 
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                                qualquer fim?mas para pensão alimentícia pode .... 
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                                GABARITO CERTO 	 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) 	IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.   
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                                TODOS OS EXEMPLOS DE VINCULAÇÃO CITADO PELOS COLEGAS ESTÃO CORRETOS. afinal o paragrafo traz que é vedada qualquer tipo de vinculação. 
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                                	Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 	IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;   
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                                Gab: CERTO   Marcos, você, de certa forma, está correto, porém a questão não pede o entendimento do STF, que admite a fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo. Observe que o texto associado afirma que quer a resposta "de acordo com a Constituição Federal de 1988".   
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                                gab... correto..     Questiona-se: Por que existe a proibição do art. 7º, IV, da CF/88? Tal proibição tem como objetivo evitar que o salário mínimo se torne um “indexador econômico” (um índice de reajuste). Se a CF/88 permitisse que o salário mínimo pudesse servir como indexador econômico, o valor e o preço de vários benefícios, produtos e serviços seriam fixados em salário mínimo. Exemplos:  1) se não houvesse a vedação, o locador poderia estabelecer no contrato que o valor do aluguel seria de 2 salários mínimos, de forma que todas as vezes que ele aumentasse, o valor pago também seria majorado;  2) o colégio poderia fixar o valor da mensalidade em metade do salário mínimo;   3) a academia poderia estabelecer o valor da mensalidade em 1/3 do salário mínimo etc.   Desse modo, se isso fosse permitido, haveria uma pressão muito grande no momento de aumentar o salário mínimo no país, considerando que ele iria influenciar direta e imediatamente no preço de inúmeros bens. Além disso, todas as vezes que o salário mínimo subisse, o preço desses bens e serviços iriam também aumentar automaticamente, gerando inflação e fazendo com que não houvesse ganho real para o trabalhador, já que todas as outras coisas também ficariam mais caras. (Fonte: DOD).   ##Atenção: Súmula vinculante 4: Salvo os casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.     fonte---QC--CF--COLABORADOR EDUARDO/EU/ DOD... 
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                                Estudo as disciplinas de direito pq quero ser aprovado, mas me dá raiva ver essa teoria bonita e na hora a realidade ser uma desg@raça. Tente viver com um único salário mínimo. O máxima q deve conseguir é sobreviver, pq viver... 
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                                Assertiva C O salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. No Mundo Congo " N Vira "     
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                                *Esta sendo otimo esse novo recurso de responder os comentarios dos colegas aqui, ajuda a organizar e a interagir melhor.  
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                                É a redação do art. 7º, IV, CF/88 (“salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”). Pode marcar o item como verdadeiro. Gabarito: Certo 
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                                Gabarito: Certo!   VEDADA SUA VINCULAÇÃO PARA QUALQUER FIM!!! 
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                                A
questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais protegidos
constitucionalmente. Sobre a assertiva, é correto dizer que o salário
mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador
e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. Conforme a CF/88,
temos que: 
  art. 7º, São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]  IV - salário mínimo, fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e
às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário,
higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe
preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. 
 Gabarito
do professor: assertiva certa. 
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                                Art. 7º. IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;   -Seria uma maravilha se fosse a realidade do nosso BRASIL. 
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                                Estou com dúvida,  no caso de pensão alimentícia? A questão seria errada? 
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                                O salário mínimo deve ser capaz de atender as necessidades vitais básicas do trabalhador e às de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.   R: Certo 
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                                O STF entende que, muito embora o salário mínimo não possa ser utilizado como fator de indexação, pode ser utilizado para:  Fixação da indenização em salários mínimos. Pensão alimentícia. (Nathalia Masson) 
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                                GABARITO CORRETO CRFB/88: Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 
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                                Chega ser uma piada esse inciso  
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                                Chega ser uma piada esse inciso  
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                                A piada pronta !! 
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                                Triste, mas é verdade.    Certo. 
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                                SEGUNDO A LETRA DA CONSTITUIÇÃO!!! não pode ser vinculado...   Pensão alimentícia pode, mas já foge da esfera da CONSTITUIÇÃO...   èeeee amigos... o jogo é duro 
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                                De acordo com a Constituição Federal de 1988, julgue o item a respeito dos direitos sociais. 
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                                Disneylândia  
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                                Quando você marca correto, sabendo que na vdd isso não acontece. #Triste 
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                                ☠️ GABARITO CERTO ☠️   ↓     Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim. 
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                                Gab: Letra C de utopia. 
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                                Gabarito: Certo CF/88 Art. 5º 	IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 
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                                Item mera folha de papel 
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                                GABARITO: Assertiva CORRETA   Para fins de complementação:   Informativo 998-STF: Não é possível atrelar-se ao salário mínimo o valor alusivo a benefício social e os respectivos critérios de admissão. Lei estadual criou um benefício assistencial e previu que seu valor seria o do salário mínimo vigente. Tal previsão, em princípio, viola o art. 7º, IV, da CF/88, que proíbe que o salário mínimo seja utilizado como referência (parâmetro) para outras finalidades que não sejam a remuneração do trabalho. No entanto, o STF afirmou que seria possível conferir interpretação conforme a Constituição e dizer que o dispositivo previu que o valor do benefício seria igual ao salário mínimo vigente na época em que a lei foi editada (R$ 545). Após isso, mesmo o salário mínimo aumentando nos anos seguintes, o valor do benefício não pode acompanhar automaticamente os reajustes realizados sobre o salário mínimo, considerando que ele não pode servir como indexador. Em suma, o STF determinou que a referência ao salário mínimo contida na lei estadual seja considerada como um valor certo que vigorava na data da edição da lei, passando a ser corrigido nos anos seguintes por meio de índice econômico diverso. Com isso, o benefício continua existindo e será necessário ao governo do Amapá apenas reajustar esse valor por meio de índices econômicos. STF. Plenário. ADI 4726/AP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 10/11/2020 (Info 998).   
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                                pensão    
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                                Tão lindo na teoria, mas na prática totalmente diferente.  
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                                Deveriam avisar isso aos nossos governantes, acho que eles não sabem desse direito kkk 
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                                São bem estranhas essas questões quanto às vinculações do salário mínimo e eu sempre acho, diante da jurisprudência atual do STF, que são passíveis de recurso. Vejam: AGRAVO     REGIMENTAL     AGRAVO     DE     INSTRUMETO. CONSTITUCIONAL.   PENSÃO   ALIMENTÍCIA.   FIXAÇÃO   EM SALÁRIOS   MÍNIMOS.   POSSIBILIDADE.   PRECEDENTES.   O Supremo   Tribunal   Federal   firmou   entendimento   no sentido de que, em se tratando de pensão alimentícia, é   possível   sua   fixação   em   salários   mínimos.Precedentes: RE 629.668, Rel. Min. Dias Toffoli, o RE 166.586, Rel. Min. Marco Aurélio, o RE 603.496-AgR, Rel.   Min.   Ayres   Britto,   AI   567.424   AgR,   Rel.   Min. Gilmar Mendes, e ARE 727.009 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia. Agravo regimental a que se nega provimento (AI nº   751934   AgR,   Relator   o   Ministro   Roberto   Barroso, Primeira Turma, DJe de 18/12/13).     Aqui já percebemos que não há inconstitucionalidade na vinculação do salário mínimo para atender as mesmas garantidas que o próprio salário concede. Por Exemplo: Pagar pensão alimentícia.  Sugiro a Leitura https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/repercussao-geral7621/false   
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                                GABARITO: CERTO   Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:   IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; 
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                                O salário mínimo, para garantir todos esses direitos elencados na Constituição, deveria ser, com base na desvalorização de nossa moeda e da inflação, em 2022, algo na casa dos R$ 4.800