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Correta.
CF/88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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GABARITO: CERTO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
CF/88.
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Correto. É vinculada a partição de sindicatos nas negociações coletivas de trabalho .
Art.8º CF - VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
GABARITO: CORRETO
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GAB.: CERTO
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CF, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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Todas as respostas com a mesma "cópia e cola" da letra da lei... pra que isso?
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GABARITO: CERTO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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Gab C
Art 8, inciso, VI,
Bons Estudos galerinha!!!!
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Gabarito: Certo
CF/88
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
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GABARITO CERTO
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
(...)
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
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Art. 8º
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
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Gabarito:"Certo"
A representatividade do trabalhador, via de regra, faz-se por intermédio dos sindicatos, que por sua vez atuam obrigatoriamente nas negociações coletivas de trabalho, o substituto processual. Caso não seja possível a atuação sindical, passa-se para as Federações e Confederações, em última hipótese o próprio trabalhador poderá negociar com o ente patronal ou até com o empregador.
CF, art. 8º, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
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A questão exige conhecimento sobre o tema de Direitos Sociais e solicita ao candidato que julgue o item abaixo:
Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos.
Considerando que os sindicatos atuam no sentido de representar os interesses profissionais, sociais, econômicos e políticos dos trabalhadores, a intermediação do sindicato em negociações coletivas se faz presença obrigatória.
Inteligência do art. 8º, VI, CF:
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
Gabarito: Certo.
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ART. 8º, VI, CF.
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O item é verdadeiro, conforme determina o art. 8º, VI, CF/88: “é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho”.
Gabarito: Certo
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A
questão exige conhecimento acerca dos direitos fundamentais, em especial no que
tange à liberdade de associação e sindical. Sobre a questão, é correto
afirmar que, nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a
participação dos sindicatos. Conforme a CF/88:
Art.
8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: [...] VI
- é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de
trabalho.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
Cuidado !Não confuda filiar-se ou manter filiado ,pois aqui não é obrigatório e bancas dizem que é.
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Gabarito certo :Nas negociações coletivas de trabalho, é obrigatória a participação dos sindicatos.
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Certa
Art8°- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI- É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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Parada dos caminhoneiros, assim foi resolvida!!! sem a vontade dos motoristas
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Art8°- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI- É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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Por enquanto Item Correto, inciso VI do art. oitavo da CF.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
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é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho
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GABARITO: CERTO
ART 8°- É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI- É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.