GABARITO: ERRADO
O direito ao recurso em procedimento administrativo é tanto um princípio geral de direito como um direito fundamental. Situados no âmbito dos direitos fundamentais, os recursos administrativos gozam entre nós de dupla proteção constitucional, a saber: art. 5°, incisos XXXIV (direito de petição independentemente do pagamento de taxas) e LV (contraditório). Fonte: jus.com.br
RESOLUÇÃO N.º 672, DE 16 DE SETEMBRO DE 2000
Fixa normas de fiscalização de procedimentos administrativos, e dá outras providências.
Art. 7º Interposto recurso, tempestivamente, contra a decisão do CRMV, este encaminhará o Processo Administrativo original ao CFMV.
§ 1º Havendo recurso ao CFMV contra a decisão do CRMV, o recorrente deverá depositar, junto ao CRMV, o valor da multa, dentro do prazo recursal, sob pena de ser considerado deserto o recurso.
§ 2º O valor da multa recebida deverá ser depositado em caderneta de poupança específica para esse fim, em nome do CRMV, e se o recurso for provido parcial ou totalmente, o valor será devolvido com os acréscimos correspondentes pagos pela caderneta de poupança neste período. Sendo rejeitado o recurso, tão logo o CFMV publique a decisão, será o valor da multa incorporado à receita do CRMV, para os fins legais.