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                                A alternativa B é a resposta.
 
 Artigo 128 da CF:
 O Ministério Público abrange:
 
 I - o Ministério Público da União, que compreende:
 
 a) o Ministério Público Federal;
 
 b) o Ministério Público do Trabalho;
 
 c) o Ministério Público Militar;
 
 d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
 
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                                Não há um MPE de carreira e quadro institucional próprio, como ocorre com o MPT e o MPM.
 Quanto ao âmbito de atuação do MP, a estrutura dos cargos e as atribuições são as seguintes:
 
 1)Procurador Geral Eleitoral - Exerce suas funções nas causas de competência do TSE
 2)Procurador Regional Eleitoral - Exerce suas funções nas causas de competência do TRE
 3)Promotor Eleitoral - É o membro do MP local que atua perante os juízes e juntas eleitorais.
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                                CF88, Art. 128. O Ministério Público abrange: 
 I - o Ministério Público da União, que compreende:
 a) o Ministério Público Federal;
 b) o Ministério Público do Trabalho;
 c) o Ministério Público Militar;
 d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
 II - os Ministérios Públicos dos Estados.
 
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                                função jurisdicionalSobre o MPinteresses sociais e individuais indisponíveisunidade, indivisibilidade e independênciaorganização e funcionamento por leiautomomia funcional e administrativaMP dos EstadosMP da União - Federal, Trabalho, Militar, DF e Territórios
                            
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                                O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é compostopor membros do Ministério Público Federal e do Ministério PúblicoEstadual. O procurador-geral da República exerce a funçãode procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) enos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais,que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotoreseleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério PúblicoEstadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
                            
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                                Errado; O Ministério Público Eleitoral é um Ministério `Público especial que não compreende o MPU, e sim somente, o MP. 
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                                GABARITO: B O Ministério Público (MP) abrange: O MPU e os ministérios públicos estaduais (MPE's). O Ministério Público da União ( MPU) compreende: Ministério Público Federal (MPF)  Ministério Público do Trabalho (MPT)
 
 Ministério Público Militar (MPM)
 
 Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
 O Ministério Público do Estado atua junto à Justica Estadual e perante à Justiça Eleitoral de primeira instância (por delegação do MPF ). O Ministério Público Federal atua junto à Justiça Federal e Justiça Eleitoral. Portanto, a atribuição ELEITORAL é desempenhada pelo MPF junto com o Ministério Público do Estado 
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                                Gabarito B A CF-88, em seu art. 128, não elencou o Ministério Público Eleitoral no rol dos órgãos do Ministério Público.   MPF e o MP Estadual exercerão FUNÇÕES eleitorais, formando o corpo do Ministério Público Eleitoral.   LC 75/93  -SEÇÃO X Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal   Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.     Art. 128.,I  da CF 88- o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal;  (MPF) b) o Ministério Público do Trabalho;(MPT) c) o Ministério Público Militar;(MPM); d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;(MPDFT) 
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                                GABARITO: B Não existe o Ministério Público Eleitoral,mas existem funções eleitorais que serão realizadas pelo Ministério Público Federal. Abraços. 
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                                Art. 128.,I da CF 88- o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal;  (MPF) b) o Ministério Público do Trabalho;(MPT) c) o Ministério Público Militar;(MPM); d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;(MPDFT) 
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                                Não existe o Ministério Público Eleitoral 
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                                Segundo a CF, o Ministério Público da União (MPU) compreende vários ramos. Qual  ramo não corresponde ao ramo  do MPU. Ministério Público Eleitoral 
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                                GAB. B   MPU: MPF(a),MPT(c), MPM, MPDFT(d)