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A alternativa B é a resposta.
Artigo 128 da CF:
O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
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Não há um MPE de carreira e quadro institucional próprio, como ocorre com o MPT e o MPM.
Quanto ao âmbito de atuação do MP, a estrutura dos cargos e as atribuições são as seguintes:
1)Procurador Geral Eleitoral - Exerce suas funções nas causas de competência do TSE
2)Procurador Regional Eleitoral - Exerce suas funções nas causas de competência do TRE
3)Promotor Eleitoral - É o membro do MP local que atua perante os juízes e juntas eleitorais.
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CF88, Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
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função jurisdicionalSobre o MPinteresses sociais e individuais indisponíveisunidade, indivisibilidade e independênciaorganização e funcionamento por leiautomomia funcional e administrativaMP dos EstadosMP da União - Federal, Trabalho, Militar, DF e Territórios
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O Ministério Público Eleitoral não tem estrutura própria: é compostopor membros do Ministério Público Federal e do Ministério PúblicoEstadual. O procurador-geral da República exerce a funçãode procurador-geral Eleitoral perante o Tribunal Superior Eleitoral(TSE) e indica membros para também atuarem no TSE (subprocuradores) enos Tribunais Regionais Eleitorais (procuradores regionais eleitorais,que chefiam o Ministério Público Eleitoral nos estados). Os promotoreseleitorais são promotores de Justiça (membros do Ministério PúblicoEstadual) que exercem as funções por delegação do MPF.
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Errado;
O Ministério Público Eleitoral é um Ministério `Público especial que não compreende o MPU, e sim somente, o MP.
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GABARITO: B
O Ministério Público (MP) abrange:
O MPU e os ministérios públicos estaduais (MPE's).
O Ministério Público da União ( MPU) compreende:
Ministério Público Federal (MPF)
Ministério Público do Trabalho (MPT)
Ministério Público Militar (MPM)
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O Ministério Público do Estado atua junto à Justica Estadual e perante à Justiça Eleitoral de primeira instância (por delegação do MPF ).
O Ministério Público Federal atua junto à Justiça Federal e Justiça Eleitoral.
Portanto, a atribuição ELEITORAL é desempenhada pelo MPF junto com o Ministério Público do Estado
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Gabarito B
A CF-88, em seu art. 128, não elencou o Ministério Público Eleitoral no rol dos órgãos do Ministério Público.
MPF e o MP Estadual exercerão FUNÇÕES eleitorais, formando o corpo do Ministério Público Eleitoral.
LC 75/93 -SEÇÃO X Das Funções Eleitorais do Ministério Público Federal
Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.
Art. 128.,I da CF 88- o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal; (MPF)
b) o Ministério Público do Trabalho;(MPT)
c) o Ministério Público Militar;(MPM);
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;(MPDFT)
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GABARITO: B
Não existe o Ministério Público Eleitoral,mas existem funções eleitorais que serão realizadas pelo Ministério Público Federal.
Abraços.
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Art. 128.,I da CF 88- o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal; (MPF)
b) o Ministério Público do Trabalho;(MPT)
c) o Ministério Público Militar;(MPM);
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;(MPDFT)
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Não existe o Ministério Público Eleitoral
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Segundo a CF, o Ministério Público da União (MPU) compreende vários ramos. Qual ramo não corresponde ao ramo do MPU. Ministério Público Eleitoral
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GAB. B
MPU: MPF(a),MPT(c), MPM, MPDFT(d)