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ID
3478006
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às normas gerais de circulação e conduta no trânsito, julgue o item.


O trânsito de veículos sobre calçadas e acostamentos só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou das áreas especiais de estacionamento.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Correto

    [CTB - L9.503/97]

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

        (...)

           V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

     Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa (três vezes).

  • ATENÇÃO, É PURA LITERALIDADE DO CTB

    [CTB - L9.503/97]

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

           V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

  • Via de regra é isso mesmo, mas nada impede que uma ambulância/viatura circule pela calçada/acostamento em determinados momentos.

    CTB - Art. 29:

    VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:...

    ____________________________

    CORRETO

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que o usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    Pois bem, a circulação de veículo deverá ocorrer nas vias terrestre destinadas a esse fim, portanto o CTB proíbe a circulação de veículo sobre  passeios, calçadas e nos acostamentos. Essa é a regra. TODAVIA, comporta suas exceções. Uma dessas é no caso de acesso ou saída dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento. Vejamos:
     
    Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
    V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
     

     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • Eu colocaria errado.

    O trânsito de veículos sobre calçadas e acostamentos poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou das áreas especiais de estacionamento.

    Ele restringiu que só poderá sobre essas seguintes condições:

    1.Para que se adentre ou se saia dos imóveis

    2.Áreas especiais de estacionamento

    Art. 37

    Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas nos locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita, para cruzar a pista com segurança.    (PODE-SE TRANSITAR PARA EFETUAR UM RETORNO)

    Anexo I e sua definição: Acostamento --> Destinado à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência.

    E agora produção?

  • GABARITO: CERTO.

  • Certa

     Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

        (...)

          

     V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;

     Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:

           Infração - gravíssima;

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