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ID
3478009
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Quanto às normas gerais de circulação e conduta no trânsito, julgue o item.


Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que os veículos que os ultrapassarem possam se intercalar na fila com segurança.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Correto

    [CTB - L9.503/97]

     Art. 30. Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá:

           I - se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha;

           II - se estiver circulando pelas demais faixas, manter-se naquela na qual está circulando, sem acelerar a marcha.

           Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

  • Literalidade do CTB

    GABARITO: CORRETO

  • Quem dirige caminhão respeita bastante isso, principalmente os de 6 eixos. :) kkk

  • O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que o usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
     
    Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
     
    A respeito do assunto ultrapassagem, o CTB determina que a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
     
    Além disso, o condutor, antes de efetuar uma ultrapassagem, deverá certificar-se de que  a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
     
    Pois bem, a questão afirmar que os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que os veículos que os ultrapassarem possam se intercalar na fila com segurança.
     
    Assertiva está CORRETA. Trata-se da literalidade do parágrafo único do art. 30 do CTB
     Art. 30. (...)
    Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

     
    Gabarito da questão - Item CERTO

  •  Art. 30 CTB Parágrafo único. Os veículos mais lentos, quando em fila, deverão manter distância suficiente entre si para permitir que veículos que os ultrapassem possam se intercalar na fila com segurança.

    Só uma observação quanto a este parágrafo único é que esta regra só é aplicável a pista simples, não se aplicando quando estes veículos estiverem em faixa própria a eles destinadas em uma via de pista dupla.

  •  Art. 184. Transitar com o veículo:

           I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

           Infração - grave;

           Penalidade - multa.

            III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente:            

    Infração - gravíssima;          

    Penalidade - multa e apreensão do veículo;          

    Medida Administrativa - remoção do veículo

    Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:

           I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;

           II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:

           Infração - média;

    Art. 198. Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado:

           Infração - média;

           Penalidade - multa.

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