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Gabarito:Errado
[CTB - L9.503/97]
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor NÃO poderá efetuar ultrapassagem.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
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Victor, o gabarito é errado!
Pois o veículo NÂO pode ultrapassar nas interseções.
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QUESTÃO - Nas interseções e em suas proximidades, o condutor poderá efetuar ultrapassagem após dar o sinal.
GABARITO: ERRADO
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Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Para compreensão do artigo 33, faz-se necessário o conhecimento de dois conceitos, previstos no Anexo I do CTB: ultrapassagem (“movimento de passar à frente de outro veículo que se desloca no mesmo sentido, em menor velocidade e na mesma faixa de tráfego, necessitando sair e retornar à faixa de origem”) e interseção (“todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações”).
Portanto, proíbe-se, por este dispositivo legal, a manobra de sair de trás de um veículo e passar à sua frente, retornando à faixa de origem, quando ambos estiverem próximos a cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações de vias; obviamente, tal proibição tem fundamento no aspecto da segurança de trânsito, posto que se trata de local em que fluxos perpendiculares se encontram e, portanto, eventual ultrapassagem colocará em risco os veículos que por ali circulam.
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CTB Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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Hipótese de vedação absoluta... Não há exceções, como por exemplo " onde houver sinalização", etc... Cuidado!!
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O Código de Trânsito Brasileiro estabelece nos seus art. 26 a 67 as Normas Gerais de Circulação e Conduta, através dessas normas o CTB dispõe sobre as regras de trânsito, utilização das vias, regras de manobras com o veículo, uso de equipamentos, classificação e velocidade das vias. Portanto, o capítulo III firma aquilo que o usuários deverão fazer ou abster-se de fazer no trânsito brasileiro.
Vale lembrar que a inobservância das regras de circulação e conduta consiste em infração de trânsito.
A respeito do assunto ultrapassagem, o CTB determina que a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.
Além disso, o condutor, antes de efetuar uma ultrapassagem, deverá certificar-se de que a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo; b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro; c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário.
Pois bem, a questão afirma que nas interseções e em suas proximidades, o condutor poderá efetuar ultrapassagem após dar o sinal.
A assertiva está INCORRETA. O CTB proíbe a manobra de ultrapassagem nas interseções e em suas proximidades.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
A inobservância implica na infração do art. 202 do CTB.
Gabarito da questão - Item ERRADO
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GABARITO: ERRADO.
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Errada
Nas interseções e proximidades o condutor não deverá fazer ultrapassagem.
Infração: Gravíssima
Penalidade: Multa 5x
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Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor NÃO poderá efetuar ultrapassagem.
GAB = ERRADO
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Interseção: todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações.
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Errado.
Sejamos objetivos. Aplicação pura da legislação seca. Quadrix querendo ser cespe rs
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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Questão bem simples, banca quer imitar o cespe pra tentar confundir o candidato.
Não pode ultrapassar e ponto final
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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Gab: Errado
Essa é uma das poucas hipóteses de vedação ABSOLUTA no CTB.
Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor NÃO poderá efetuar ultrapassagem
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes)
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