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ID
3478027
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

No que se refere à classificação das vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, e às respectivas velocidades, julgue o item.


Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias rurais, nas rodovias de pista dupla, será de 90 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Errado

    [CTB/L9.503]

    Rodovia Pista Dupla: 110 km/h : para automóveis,camionetas e motocicletas

    Rodovia Pista simples: 100 km/h : para automóveis,camionetas e motocicletas

     Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

           a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:

           b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;

           c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;

           d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

           II - nas vias rurais:

            a) nas rodovias de pista dupla:          

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;        

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;  (ônibus,micro-ônibus,caminhão)

    3. (revogado);          

            b) nas rodovias de pista simples:         

    1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis,camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;(ônibus,micro-ônibus,caminhão)  

    c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).    

    ANEXO I

    DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES

    VIA RURAL - estradas e rodovias

    ESTRADA - via rural não pavimentada.

    RODOVIA - via rural pavimentada.

  • Velocidade (sem sinalização) 

    Vias Urbanas 

    Trânsito rápido: 80km/h 

    Arterial: 60km/h 

    Coletora: 40km/h 

    Local: 30km/h 

    Vias Rurais 

    Pista simples 

    100 km/h para automóveis, camioneta e motocicletas;  

    90 km/h para os demais veículos; (ônibus,micro-ônibus,caminhão)  

    Pista dupla 

    110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 

    90 km/h para os demais veículos; (ônibus,micro-ônibus,caminhão)  

    Estradas 

    60 km/h 

  • Assertiva E

    Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima nas vias rurais, nas rodovias de pista dupla, será de 90 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas.

  • 90 seria para os demais veículos, para automóveis, camionetas e motocicletas seria 110 km/h por se tratar de rodovia de pista dupla.

  •   Art. 61. velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

           § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

           I - nas vias urbanas:

    a)    80 km/h, nas vias de trânsito rápido:

    b)   60 km/h, nas vias arteriais;

    c)    40 km/h, nas vias coletoras;

    d)   30 km/h, nas vias locais;

           

           II - nas vias rurais:

    a)    nas rodovias de pista DUPLA:          

    1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;       

    2. 90 km/h para os demais veículos;  

    b)   nas rodovias de pista SIMPLES:          

    1. 100 km/h para automóveiscamionetas e motocicletas;          

    2. 90 km/h para os demais veículos;         

    c)    nas estradas60 km/h (todos os veículos).

    GAB == ERRADO

  • Errado .

      Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.

            § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:

       a) nas rodovias de pista dupla:          

    1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;         

    2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;   

  • No que concerne ao assuntos VIAS, o CTB aborda uma série de conceito importante para prova de concurso.
    O Código estabelece as vias abertas à circulação  mantidas pelo poder público e as mantidas pelo particular. Para efeito da lei são vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são  as vias terrestres urbanas e rurais.
     
    As vias terrestre urbanas e rurais subdividem-se. Portanto, são vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas  a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
     
    A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras a velocidade nas vias. Portanto, como regra, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
     
    Nas vias urbanas e rurais, o limite de velocidade máxima estabelecido será de acordo com a classificação da via e, no casos das vias rurais, conforme a espécie do veículo. Portanto, conforme o CTB, os limites são esses:
     
    Vias Urbanas:
    80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
     
    Vias Rurais:
    1) rodovias de pista dupla
    1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    2) rodovias de pista simples
    2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
    2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
    3) estradas 60 km/h
     
    Pois bem, nas rodovias de pista dupla em que não houver sinalização regulamentadora estabelecendo outro limite de velocidade, a velocidade máxima para automóveis, camionetas e motocicletas será de  110 km/h (cento e dez quilômetros por hora).
     
     
    Portanto, assertiva INCORRETA.
     
    Vale lembrar que rodovia é via rural pavimentada.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito: ERRADO.

    VIAS URBANAS:

    A) Trânsito Rápido ----> Velocidade 80 km/h

    B) Arterial ----------------> Velocidade 60 km/h

    C) Coletora --------------> Velocidade 40 km/h

    D) Local ------------------> Velocidade 30 km/h

    .

    .

    VIAS RURAIS:

    a) RODOVIA

    a1) Pista Simples ----> 100 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)

    a2) Pista Dupla -------> 110 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)

    b) ESTRADAS --------> 60 km/h

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Muito importante saber os conceitos, vou deixar apenas o trecho que memorizei para diferenciar elas:

    -VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

    -VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível

    -VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito

    -VIA LOCAL não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

          

    -VIA RURAL - estradas e rodovias.

           

    -VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

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