-
Gabarito ERRADO
[CTB/L9.503]
A velocidade máxima nas vias locais será 30km/h.
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista dupla:
1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos; (ônibus,micro-ônibus,caminhão)
3. (revogado);
b) nas rodovias de pista simples:
1. 100 km/h (cem quilômetros por hora) para automóveis,camionetase motocicletas;
2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos;(ônibus,micro-ônibus,caminhão)
c) nas estradas: 60 km/h (sessenta quilômetros por hora).
ANEXO I
DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
VIA RURAL - estradas e rodovias
ESTRADA - via rural não pavimentada.
RODOVIA - via rural pavimentada.
-
VIAS URBANAS? TR A CO LO
TRânsito rápido: 80km/h
Arterial: 60km/h
COletora: 40km/h
LOcal: 30km/h
-
Via Rural
Estrada: 60 km/h
Rodovia de pista simples: automóvel, caminhoneta e motocicleta: 100 km/h. Demais veículos: 90 km/h
Rodovia de pista dupla: automóvel, caminhoneta e motocicleta: 110 km/h. Demais veículos: 90km/h
Via Urbana
Trânsito Rápido: 80 km/h
Arterial: 60 km/h
Coletora: 40 km/h
Local: 30 km/h
-
Vias rurais
TRACOL ligue 8060-4030
TRânsito rápido 80km/h
Arterial 60km/h
COletora 40km/h
Local 30km/h
-
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) 80 km/h, nas vias de trânsito rápido:
b) 60 km/h, nas vias arteriais;
c) 40 km/h, nas vias coletoras;
d) 30 km/h, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias de pista DUPLA:
1. 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
b) nas rodovias de pista SIMPLES:
1. 100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas;
2. 90 km/h para os demais veículos;
c) nas estradas: 60 km/h (todos os veículos).
GAB == ERRADO
-
DISQUE: LOCO A TRANS 3468
LOcal: 30km/h
COletora: 40km/h
Arterial: 60km/h
TRANSsito rápido: 80km/h
-
No que concerne ao assuntos VIAS, o CTB aborda uma série de conceito importante para prova de concurso.
O Código estabelece as vias abertas à circulação mantidas pelo poder público e as mantidas pelo particular. Para efeito da lei são vias mantidas pelo particular, as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as vias e áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. Já as vias mantidas pelo poder público são as vias terrestres urbanas e rurais.
As vias terrestre urbanas e rurais subdividem-se. Portanto, são vias rurais as estradas e rodovias. Por outra via, são vias urbanas a) via de trânsito rápido; b) via arterial; c) via coletora; d) via local.
A partir dessa classificação, o CTB estabelece regras a velocidade nas vias. Portanto, como regra, a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização. Todavia, onde não houver sinalização, o Código determina a velocidade máxima, conforme o tipo de via e espécie de veículo (art. 61, §1º).
Nas vias urbanas e rurais, o limite de velocidade máxima estabelecido será de acordo com a classificação da via e, no casos das vias rurais, conforme a espécie do veículo. Portanto, conforme o CTB, os limites são esses:
Vias Urbanas:
80 km/h - oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
60 km/h - sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
40 km/h - quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
30 km/h - trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
Vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
3) estradas 60 km/h
Pois bem, nas vias locais em que não houver sinalização regulamentadora estabelecendo outro limite de velocidade, a velocidade máxima será de 30 km/h - trinta quilômetros por hora.
Portanto, assertiva INCORRETA. Vale lembrar que via local é aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
Gabarito da questão - Item ERRADO
-
GABARITO: ERRADO.
-
Gabarito: ERRADO, VIAS LOCAIS: 30 KM/H.
RESUMO:
.
VIAS URBANAS:
A) Trânsito Rápido ----> Velocidade 80 km/h
B) Arterial ----------------> Velocidade 60 km/h
C) Coletora --------------> Velocidade 40 km/h
D) Local ------------------> Velocidade 30 km/h
.
.
VIAS RURAIS:
a) RODOVIA
a1) Pista Simples ----> 100 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)
a2) Pista Dupla -------> 110 km/h (automóvel, camioneta, motocicleta); 90 km/h (demais veículos)
b) ESTRADAS --------> 60 km/h
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Muito importante saber os conceitos, vou deixar apenas o trecho que memorizei para diferenciar elas:
-VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.
-VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível
-VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito
-VIA LOCAL - não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.
-VIA RURAL - estradas e rodovias.
-VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.
-
TR-A-CO-LO
-
Onde não houver sinalização regulamentadora, a velocidade:
URBANAS:
Ligue TRACOLO 8060-4030
VIAS RURAIS
6stradas: não são pavimentadas: 60km/h para todos;
Rodovias: são pavimentadas:
-Pista dupla: 110km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas;
-Pista Simples: “SEM” 100km/h para automóveis, camionetas (SW4) e motocicletas;
E em ambas 90km/h para os outros veículos
Obs.: o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
-
Errada
80km - Via de trânsito rápido
60km - Via arterial
40km - Via coletora
30km - Via local
-
Errada
80km/h - Trânsito rápido
60km/h - Arterial
40km/h - Coletora
30km/h - Local
Rodovia pista dupla:
--> 110km/h Automóveis, caminhoneta e motocicleta
--> 90km/h demais veículos
Rodovia pista simples:
--> 100km/h Automóveis, caminhoneta e motocicleta
--> 90km/h demais veículos
Estradas: 60km/h qualquer veículo.
-
VELOCIDADE DAS VIAS
TR- Trânsito Rápido 80 km/h
A- Arterial 60 km/h
CO- Coletora 40 km/h
LO- Local 30 km/h
______________
Bons Estudos.
-
80km/h - Trânsito rápido
60km/h - Arterial
40km/h - Coletora
30km/h - Local
TR-A-CO-LO
====DICA DE
QUEM COMEÇOU ESTUDAR
TRANSITO HÁ UM MÊS E ESTÁ
GABARITANDO 90%
"OUÇA A LEI SECA EM AUDIO.
BAIXE E OUÇA.O MÀXIMO QUE PODER"
==VOCÊ VAI CONSEGUIR..
-
Vai vender material no inferno, Braulio Agra. Aqui é local de estudos e não de venda de materiais.
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Eai concurseiro!?
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TR .... 80
A........ 60
CO .... 40
L......... 30
TRACOL
80 / 40
60 / 30
GRAVEI ASSIM
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Vias Rurais:
1) rodovias de pista dupla
1.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
1.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
2) rodovias de pista simples
2.1. 110 km/h (cento e dez quilômetros por hora) para automóveis, camionetas e motocicletas;
2.2. 90 km/h (noventa quilômetros por hora) para os demais veículos
3) estradas 60 km/h
OBS.: ITEM 2.1 100 km/h e não 110 km/h