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Gabarito:ERRRADO
[CTB - L9.503/97]
Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
§ 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
§ 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
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Identificação X Aparência. Mesmo assim, questão armadilha.
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ERRADO.
Até pode, porém, com prévia permissão da autoridade executiva de trânsito e não após de modificá-lo, como afirma a questão.
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com prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, este e o erro da questão.
Gab Errado
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Errado : Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
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QUESTÃO - O proprietário poderá fazer modificações na identificação do veículo, desde que, após, submeta à fiscalização da autoridade executiva de trânsito.
O proprietário de veículo somente pode fazer modificação ou ordenar que se faça após prévia autorização
GABARITO: ERRADO
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Assertiva E
O proprietário poderá fazer modificações na identificação do veículo, desde que, após, submeta à fiscalização da autoridade executiva de trânsito.
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Ao tratar do assunto IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. Para além disso, A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
No caso de regravações, só poderão ocorrer quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
O CTB proíbe, SEM PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO, que o proprietário faça, ou ordene que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
Portanto, fica fácil perceber que a afirmação está INCORRETA.
Gabarito da questão - Item ERRADO.
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ARTIGO 114 ( geralmente, no ctb, a regra é prévia autorização )
-> O VEÍCULO SERÁ IDENTIFICADO OBRIGATORIAMENTE POR CARACTERES NO CHASSI OU NO MONOBLOCO, REPRODUZIDOS EM OUTRAS PARTES, CONFORME DISPUSER O CONTRAN.
-> SERÁ GRAVADO PELA MONTADORA, ALÉM DO ANO DE FABRICAÇÃO, QUE NÃO PODE SER ALTERADO.
-> REGRAVAÇÕES -> DEPENDERÃO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO, SOMENTE EM ESTABELECIMENTO POR ELA CREDENCIADA.
-> MODIFICAÇÕES NO VEÍCULO NÃO PODE SEM PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO.
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[CTB - L9.503/97]
Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
§ 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
§ 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
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[CTB - L9.503/97]
Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
§ 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
§ 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
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prévia e não após
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Gab. "ERRADO"
simplificando..
O proprietário poderá modificar o veículo, mas primeiro a permissão e só depois modificar e não ao contrário como afirma a questão.
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errei dia 21/10/20
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Sem necessidade de textão:
"Só pode alterar, se e somente se, antes solicitar"
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Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.
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Todo proprietário poderá modificar o veículo. desde que, com autorização prévia.
Ou seja primeiro autorização depois transforma o carrão no Transformers
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Errada
Art98°- Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam fetias no veículo modificações de suas características de fábrica.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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errada
Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
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art 114 O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.
§ 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
§ 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
§ 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
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Primeiro você tem que conseguir uma autorização, depois transforma o seu carro em um Megatron, OptImus Prime, PODERÁ MODIFICAR seu carro.