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ID
3478039
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.


O proprietário poderá fazer modificações na identificação do veículo, desde que, após, submeta à fiscalização da autoridade executiva de trânsito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:ERRRADO

    [CTB - L9.503/97]

      Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

  • Identificação X Aparência. Mesmo assim, questão armadilha.

  • ERRADO.

    Até pode, porém, com prévia permissão da autoridade executiva de trânsito e não após de modificá-lo, como afirma a questão.

  • com prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, este e o erro da questão.

    Gab Errado

  • Errado :     Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • QUESTÃO - O proprietário poderá fazer modificações na identificação do veículo, desde que, após, submeta à fiscalização da autoridade executiva de trânsito.

    O proprietário de veículo somente pode fazer modificação ou ordenar que se faça após prévia autorização

    GABARITO: ERRADO

  • Assertiva E

    O proprietário poderá fazer modificações na identificação do veículo, desde que, após, submeta à fiscalização da autoridade executiva de trânsito.

  • Ao tratar do assunto IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN. Para além disso, A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.
     
    No caso de regravações, só poderão ocorrer quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.
     
    O CTB proíbe, SEM PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO, que o proprietário faça, ou ordene que se faça, modificações da identificação de seu veículo.
     
    Portanto, fica fácil perceber que a afirmação está INCORRETA.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • ARTIGO 114 ( geralmente, no ctb, a regra é prévia autorização )

    -> O VEÍCULO SERÁ IDENTIFICADO OBRIGATORIAMENTE POR CARACTERES NO CHASSI OU NO MONOBLOCO, REPRODUZIDOS EM OUTRAS PARTES, CONFORME DISPUSER O CONTRAN.

    -> SERÁ GRAVADO PELA MONTADORA, ALÉM DO ANO DE FABRICAÇÃO, QUE NÃO PODE SER ALTERADO.

    -> REGRAVAÇÕES -> DEPENDERÃO DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO, SOMENTE EM ESTABELECIMENTO POR ELA CREDENCIADA.

    -> MODIFICAÇÕES NO VEÍCULO NÃO PODE SEM PRÉVIA PERMISSÃO DA AUTORIDADE EXECUTIVA DE TRÂNSITO.

  • [CTB - L9.503/97]

      Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

  • [CTB - L9.503/97]

      Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

           § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

  • prévia e não após

  • Gab. "ERRADO"

    simplificando..

    O proprietário poderá modificar o veículo, mas primeiro a permissão e só depois modificar e não ao contrário como afirma a questão.

  • errei dia 21/10/20
  • Sem necessidade de textão:

    "Só pode alterar, se e somente se, antes solicitar"

  • Art. 98. Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

  • Todo proprietário poderá modificar o veículo. desde que, com autorização prévia.

    Ou seja primeiro autorização depois transforma o carrão no Transformers

  • Errada

    Art98°- Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam fetias no veículo modificações de suas características de fábrica.

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  • errada

           Art. 114. O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

           § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

  • art 114 O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o CONTRAN.

    § 1º A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de modo a identificar o veículo, seu fabricante e as suas características, além do ano de fabricação, que não poderá ser alterado.

    § 2º As regravações, quando necessárias, dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

    § 3º Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação de seu veículo.

     

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