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ID
3478045
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.


Para habilitar‐se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado, no mínimo, há um ano, na categoria B e não poderá ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Correto

    [CTB - L9.503/97]

     Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

       (...)

          III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;

          § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    Resolução 371 do CONTRAN ( Aprova o MBFT Volume 1)

    CATEGORIA A :

    • Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

    • Ciclomotor, caso o condutor não possua ACC.

    • Não se aplica a quadriciclos, cuja categoria é a B.

    CATEGORIA B :

    • Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo Peso Bruto Total (PBT) não exceda a 3.500 kg e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

    • Veículo automotor da espécie motor-casa, cujo peso não exceda a 6.000 kg, ou cuja lotação não exceda a 8 lugares, excluído o do motorista.

    FINAL DO COMENTÁRIO*******

    CATEGORIA C :

    • Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo PBT exceda a 3.500 kg.

    • Tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT.

    • Todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

    CATEGORIA D :

    • Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do condutor.

    • Veículos destinados ao transporte de escolares independente da lotação.

    • Todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

    CATEGORIA E :

    Combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e:

    • A unidade acoplada, reboque, semirreboques, trailer ou articulada, tenha 6.000 Kg ou mais de PBT.

    • A lotação da unidade acoplada exceda a 8 lugares.

    • Seja uma combinação de veículos com mais de uma unidade tracionada, independentemente da capacidade de tração ou do PBT.

    • Todos os veículos abrangidos nas categorias “B”, “C” e “D”.

    [CTB - L9.503/97]

    Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E.

           Parágrafo único. O trator de roda e os equipamentos automotores destinados a executar trabalhos agrícolas poderão ser conduzidos em via pública também por condutor habilitado na categoria B.

  • A --> B = Sem tempo mínimo

    B --> C = 1 ano

    B --> D = 2 anos

    C --> D = 1 ano

    C --> E = 1 ano

    D --> E = Sem tempo mínimo

  • Ao abordar o assunto HABILITAÇÃO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que a habilitação para conduzir veículo automotor e elétrico será apurada por meio de exames. Além disso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos: I - ser penalmente imputável; II - saber ler e escrever; III - possuir Carteira de Identidade ou equivalente.
     
    O Código de Trânsito Brasileiro estabelece determinadas gradações para habilitação dos condutores de acordo com as característica do veículos. Vejamos como seria, conforme o artigo 143 do CTB.

     

    Categoria

    Especificações

    A

    - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;

    B

    - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista

    C

    - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas

    D

    - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista

    E

    - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares

    Desta forma, os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, observada a gradação acima.
     
    No caso de primeira habilitação, o condutor poderá habilitar-se nas categorias A, A/B e B. Já nos casos de mudanças de categoria, outras regras são aplicadas.
     
    Desta forma, para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
     
    Pois bem, a assertiva está em conformidade com o art. 143, §1º do CTB.
     
    Gabarito da questão - Item CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Resposta: certo.

    Estes são exatamente os requisitos para o habilitado na categoria “B” se candidatar à categoria “C”.

    Art. 143, § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

  • galera , lei 14.071/20 mudou a parte de não cometer falta grave ou gravíssima ou reicidencia em falta média. De acordo com a nova lei é até uma falta gravíssima em 12 meses
  • ATUALIZAÇÃO LEI 14071/2020 - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses;

  •  ART143, § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses. ESSA PARTE NÃO SOFREU ALTERAÇÃO.

  • Señoras y señores, no confundan el art.143, §1º con el art.145, III.

    • Art. 143
    • § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.
    • GAB.C
  • Galera, questão Correta segundo a mudança trazida pela 14071. A 14071 inovou os requisitos para quem vai tirar a CNH D ou E, os requisitos para C continuam os mesmos. Como os colegas já apontaram, o artigo que regula a C não foi mudado (art. 143). A nova lei mudou os requisitos contidos nos arts 138 e 145, que regulam a condução de escolares e habilitação nas categorias D e E, respectivamente.

     Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

    • III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (MUDANÇA DA 14071)

    Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:

    •  § 1º Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    Art. 145. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veículo de transporte coletivo de passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:

    • III - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses; (MUDANÇA DA 14071)

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l14071.htm << Mudanças do CTB

  • Senhores, cuidados com alguns comentários. Essa redação não foi alterada pela lei 14071/20. Os incisos IV do ART 138 (Para habilitar se para veículos de transporte escolar) e o III do 145 (Para habilitar se para categoria D e E...), ambos incisos que foram alterados pela nova lei e tem a msm leitura "Não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses".
  • Certo.

    Pessoal, cuidado!! O art. 143, §1º não sofreu alteração da Lei 14.071/20, diferente do art. 145 que foi alterado.

    A mudança da categoria B para C não foi alterada:

    • não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssimaou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

    O que mudou na lei 14.071/20 foi o seguinte:

    • a) Mudança para D ou para E
    • b) Condução de escolares
    • c) Condução de veículos de emergência / transporte de passageiros produto perigoso

    Não pode o condutor ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 (doze) meses. 

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