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ID
3478048
Banca
Quadrix
Órgão
CRMV-AM
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.503/1997, julgue o item.


É facultativo o porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:Errado

    [CTB - L9.503/97]

    Documentos de porte obrigatório:

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

     § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.  

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.  

    OBS: Nos casos em que o veículo tenha Autorização Especial de Trânsito (AET) , torna-se documento de porte obrigatório.

    Resolução 205/2006 do CONTRAN ( Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências )

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

     [CTB - L9.503/97]

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • ERRADO.

    ART 159, § 1º

    É obrigatório o porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

  • É obrigatório, não facultativo!

  • Errado . É uma obrigação , sendo passível de enquadramento em infração no CTB

        Art.159-§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     Art. 162. Dirigir veículo:

       I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:       

    Infração - gravíssima;        

    Penalidade - multa (três vezes);         

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

  • Art. 159. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o condutor estiver à direção do veículo.

    GAB == ERRADO

  • QUESTÃO - É facultativo o porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    A) É obrigatório o porte de PPD e CNH

    B) O porte deve ser da ORIGINAL (Vedado cópias, ainda que autenticada)

    C) Infração ~> LEVE e RETENÇÃO

  • Essa foi só pra saber se o cara sabia o significado de facultativo!!

  • Essa foi não zerar.

  • GAB == ERRADO

    O Uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório.

  • Errada

    Art159°- §1°- É obrigatório o porte da Permissão para dirigir ( PPD) ou da Carteira Nacional de Habilitação ( CNH) quando o condutor estiver à direção do veículo.

  • Ao tratar do tema DOCUMENTOS DE  PORTE OBRIGATÓRIO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que constitui infração de trânsito  conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.)
     
    Ocorre que não há no Código um dispositivo específico dizendo quais são os documentos de porte obrigatório. Portanto, é necessário verificar os dispositivos que contenham, de forma esparsa, a indicação de tais documentos.
     
    Para efeitos do CTB, são documentos de porte obrigatório:
    Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
     
    Art. 159 (...)
    § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

     
    Portanto, a assertiva é INCORRETA  ao afirmar que é facultativo o porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
     
  • O porte é obrigatório, embora seja prescindível de maneira física.

  • [CTB - L9.503/97]

    Documentos de porte obrigatório:

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

     § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.  

    Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.  

    OBS: Nos casos em que o veículo tenha Autorização Especial de Trânsito (AET) , torna-se documento de porte obrigatório.

    Resolução 205/2006 do CONTRAN ( Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências )

    Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:

    I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;

    II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;

     [CTB - L9.503/97]

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

           Infração - leve;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

  • Obrigatório !

  • PRIMEIRA QUESTÃO FÁCIL DA QUADRIX QUE EU VEJO.

  • GABARITO: ERRADO.

  • Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo.

    Como será a partir de 12/04/2021?(provavelmente virá na prova)

    o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

    Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

  • Resposta: errado.

    O que faculta o porte do documento de habilitação não é a presença do condutor. Este vai estar sempre presente! A faculdade ocorre se houver sistema disponível para verificar se o condutor está devidamente habilitado.

    Art. 159, § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

  • Lei 14.071/20

    Atualização!

    Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    § 11 Revogado.

    § 12. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço na respectiva unidade da Federação.

  • Atenção a nova atualização.

    1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    Na minha opinião, isso quer dizer que o condutor não é obrigado a estar com a CNH fisica, mas sim que ele deve provar de alguma maneira que é habilitado, apresentando um documento fisico ou acessando um sistema de informação, pelo celular, tablet etc...

    Se estiver errado alguém por favor me corrija pois a intenção é ajudar.

  • Gabarito: Errado.

    É facultativo o porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    De acordo com o CTB, o porte da PPD ou da CNH são obrigatórios. Vejamos:

                

    Art. 158:

    § 1º É obrigatório porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.

    Além disso, também é obrigatório o porte do CLA (ou CRLV).

    Art. 133. É obrigatório porte do Certificado de Licenciamento Anual.

    Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado. 

    Em tempo: a lei 14.071/20 trouxe alterações ao CTB. Vejamos:

    "Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.

    § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

    (...)

    Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

    Brasília, 13 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República."

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm

    Bons estudos.

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