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Gabarito:Errado
[CTB - L9.503/97]
Documentos de porte obrigatório:
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
OBS: Nos casos em que o veículo tenha Autorização Especial de Trânsito (AET) , torna-se documento de porte obrigatório.
Resolução 205/2006 do CONTRAN ( Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências )
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
[CTB - L9.503/97]
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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ERRADO.
ART 159, § 1º
É obrigatório o porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
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É obrigatório, não facultativo!
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Errado . É uma obrigação , sendo passível de enquadramento em infração no CTB
Art.159-§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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Art. 159. § 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o condutor estiver à direção do veículo.
GAB == ERRADO
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QUESTÃO - É facultativo o porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
A) É obrigatório o porte de PPD e CNH
B) O porte deve ser da ORIGINAL (Vedado cópias, ainda que autenticada)
C) Infração ~> LEVE e RETENÇÃO
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Essa foi só pra saber se o cara sabia o significado de facultativo!!
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Essa foi não zerar.
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GAB == ERRADO
O Uso da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é obrigatório.
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Errada
Art159°- §1°- É obrigatório o porte da Permissão para dirigir ( PPD) ou da Carteira Nacional de Habilitação ( CNH) quando o condutor estiver à direção do veículo.
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Ao tratar do tema DOCUMENTOS DE PORTE OBRIGATÓRIO, o Código de trânsito Brasileiro estabelece que constitui infração de trânsito conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório (Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.)
Ocorre que não há no Código um dispositivo específico dizendo quais são os documentos de porte obrigatório. Portanto, é necessário verificar os dispositivos que contenham, de forma esparsa, a indicação de tais documentos.
Para efeitos do CTB, são documentos de porte obrigatório:
Art. 133 - É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 159 (...)
§ 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Portanto, a assertiva é INCORRETA ao afirmar que é facultativo o porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Gabarito da questão - Item ERRADO
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O porte é obrigatório, embora seja prescindível de maneira física.
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[CTB - L9.503/97]
Documentos de porte obrigatório:
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
OBS: Nos casos em que o veículo tenha Autorização Especial de Trânsito (AET) , torna-se documento de porte obrigatório.
Resolução 205/2006 do CONTRAN ( Dispõe sobre os documentos de porte obrigatório e dá outras providências )
Art. 1º. Os documentos de porte obrigatório do condutor do veículo são:
I – Autorização para Conduzir Ciclomotor - ACC, Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH, no original;
II – Certificado de Registro e Licenciamento Anual - CRLV, no original;
[CTB - L9.503/97]
Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.
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Obrigatório !
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PRIMEIRA QUESTÃO FÁCIL DA QUADRIX QUE EU VEJO.
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GABARITO: ERRADO.
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Atualmente a legislação brasileira obriga o porte da ACC, PPD ou CNH quando o condutor estiver à direção do veículo.
Como será a partir de 12/04/2021?(provavelmente virá na prova)
o porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Além disso, a nova lei traz ao CTB a previsão do documento digital, que antes estava previsto apenas em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo a nova norma, a CNH, expedida em meio físico e/ou digital, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor. Além disso, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
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Resposta: errado.
O que faculta o porte do documento de habilitação não é a presença do condutor. Este vai estar sempre presente! A faculdade ocorre se houver sistema disponível para verificar se o condutor está devidamente habilitado.
Art. 159, § 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
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Lei 14.071/20
Atualização!
Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
§ 11 Revogado.
§ 12. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal enviarão por meio eletrônico, com 30 (trinta) dias de antecedência, aviso de vencimento da validade da Carteira Nacional de Habilitação a todos os condutores cadastrados no Renach com endereço na respectiva unidade da Federação.
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Atenção a nova atualização.
1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
Na minha opinião, isso quer dizer que o condutor não é obrigado a estar com a CNH fisica, mas sim que ele deve provar de alguma maneira que é habilitado, apresentando um documento fisico ou acessando um sistema de informação, pelo celular, tablet etc...
Se estiver errado alguém por favor me corrija pois a intenção é ajudar.
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Gabarito: Errado.
É facultativo o porte da permissão para dirigir ou da carteira nacional de habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
De acordo com o CTB, o porte da PPD ou da CNH são obrigatórios. Vejamos:
Art. 158:
§ 1º É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo.
Além disso, também é obrigatório o porte do CLA (ou CRLV).
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Parágrafo único. O porte será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificar se o veículo está licenciado.
Em tempo: a lei 14.071/20 trouxe alterações ao CTB. Vejamos:
"Art. 159. A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional.
§ 1º-A O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.
(...)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.
Brasília, 13 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República."
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14071.htm
Bons estudos.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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