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Gabarito:CERTO
[CTB - L9.503/97]
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
(...)
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Art. 240. Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - Recolhimento do Certificado de Registro e do Certificado de Licenciamento Anual.
Recolhimento de outros documentos :
Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.
Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro (CRV) dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.
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Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) dar-se-á mediante RECIBO, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
GAB == CERTO
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RECOLHIMENTO DA CNH E DA PPD
Art. 272. O recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando houver suspeita de sua inautenticidade ou adulteração.
RECOLHIMENTO DO CERTIFICADO DE REGISTRO
Art. 273. O recolhimento do Certificado de Registro dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se, alienado o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de trinta dias.
RECOLHIMENTO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
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Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
Art. 133. É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual.
Gabarito: correto.
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
Infrações é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes. Observe que foi justamente isso que a questão exigiu.
O art. 230 estabelece a infração de que conduz veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Ao tratar das Medidas administrativas, o CTB estabelece seu art. 274 que o recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
Portanto, a assertiva está em conformidade com o art. 274, II do CTB.
Gabarito da questão - Item CERTO
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GABARITO: CERTO.
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CAPÍTULO XVII
DAS MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:
I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos
neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
GABARITO: ERRADO
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Fábio,
gabarito da questão é correto e não incorreto.
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
↓
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
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Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual (CRLV) dar-se-á mediante RECIBO, além dos casos previstos neste Código, quando:
I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração;
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
GAB == CERTO
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Gabarito: certo.
O documento de um veículo com licenciamento vencido é recolhido.
Art. 274. O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
II - se o prazo de licenciamento estiver vencido;
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Certo
Art274°- O recolhimento do certificado de licenciamento anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste código, quando:
I- houver suspeita de inautenticidade ou adulteração
II- Se o prazo de licenciamento estiver vencido
III- No caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.
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Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II -transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
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É válido o dispositivo legal, mas na prática totalmente ineficiente em razão do documento digital!
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Certificado de Licenciamento Anual = CLA
Certificado de Registro e Licenciamento Veicular = CRLV
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Só as provas vivas disso dao um joinha aqui! kk
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RECOLHIMENTO DO CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO ANUAL (CLA ou CRLV)
Art. 274 O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando:
I. Houver suspeita da inautenticidade ou adulteração;
II. Se o prazo de licenciamento estiver vencido;
III. No caso de retenção de veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.